...
 
 
ANTT TRIC - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA
 

TRIC - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA


CADASTRO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA


PRÉ - REQUISITOS:

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS - REGIME DE VIAGENS OCASIONAIS

1. CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS:
 Entende-se a viagem ocasional como uma operação especial de transporte que, pela sua própria natureza, requer a utilização de veículos especiais, não disponíveis na frota normalmente habilitada das empresas de transporte.

Conforme definido no Art. 27 do ATIT, as autoridades competentes poderão acordar a concessão de autorizações de viagem de caráter ocasional para o transporte internacional de passageiros ou cargas, desde que não implique no estabelecimento de serviços regulares ou permanentes.

2. CONDIÇÕES:
As operações especiais de transporte concedidas mediante a autorização de viagem de caráter ocasional somente serão realizadas se atendidas as seguintes situações:

• CARGAS INDIVISÍVEIS OU ESPECIAIS.
Cargas que, por sua natureza ou dimensões, exijam serviços, veículos superiores aos limites das normas vigentes de pesos e dimensões do Mercosul, equipamentos ou embalagens especiais, tais como:
turbinas, máquinas industriais, cargas perigosas a granel transportadas em veículos especiais, asfalto líquido transportado em veículos termo aquecidos, cargas refrigeradas ou congeladas tais como lácteos, aves, pescados, transportados em caminhões frigoríficos, que não constem da frota habilitada das empresas de transporte.

• EVENTOS PÚBLICOS E ESPORTIVOS, EXPOSIÇÕES, FEIRAS AGRICOLAS E DE PUBLICIDADE E OUTROS EVENTOS COMEMORATIVOS.

Cargas tais como objetos de arte para exposições, material circense, material publicitário, material esportivo, carros de corrida, animais vivos, produtos agrícolas, palcos para apresentação de shows, sempre que for solicitada por uma das partes, mantida a faculdade da outra parte solicitar esclarecimentos sobre a viagem a ser realizada.

• MUDANÇAS EM GERAL E OUTRAS CARGAS.
Mudanças em geral ou outras cargas com demanda excepcional que ultrapassem a capacidade de atendimento do transporte regular e que deverão ser objeto de entendimento entre os organismos competentes em Acordos Bilaterais, bem como cargas destinadas a atender emergências e calamidades, a critério das autoridades competentes.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
• As autorizações de viagem de caráter ocasional serão concedidas pelo prazo máximo de seis meses.
• Em nenhuma hipótese será concedida autorização de viagem de caráter ocasional para o transporte de carga geral.
• É obrigatório que o veículo transportador possua o Certificado de Inspeção Veicular – ITV e Seguro que cubra sua responsabilidade por danos a terceiros, conforme disposições para o transporte rodoviário internacional;
 
IMPORTANTE:
A lista dos tipos de carga apresentada não é exaustiva, podendo ser ampliada por meio de consulta prévia entre os Estados Partes e ratificada posteriormente em reunião bilateral. 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS - REGIME DE TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA


1. CONCEITOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS
De acordo com o ATIT, Art. 19, Transporte de Carga Própria é:

“aquele realizado por empresas cuja atividade comercial principal não seja o transporte de carga remunerado, efetuado com veículos de sua propriedade, e que se aplique exclusivamente a cargas utilizadas para seu consumo ou para distribuição dos seus produtos.”

Conforme definido no Art. 35 (ATIT), o transporte próprio reger-se-á por um regime especial que os países signatários acordarão bilateral ou multilateralmente, no qual se regulamentará a freqüência, os volumes de carga e a quantidade de veículos aplicáveis a essa modalidade.

2. CONDIÇÕES:
As operações especiais de transporte de carga própria serão assim consideradas nas seguintes situações:
a) no transporte de mercadorias efetuado pelo adquirente em seu próprio veículo;
b) no trânsito de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em veículo do próprio remetente; e
c) nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

O transporte de carga própria depende de autorização especial e somente poderá ser realizado se atender às seguintes exigências:
• Transporte realizado em veículo próprio, comprovado por meio do documento de licenciamento do veículo; e
• O veículo transportador possuir o Certificado de Inspeção Veicular – ITV e Seguro que cubra sua responsabilidade por danos a terceiros, conforme disposições para o transporte rodoviário internacional;

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As autorizações de Regime Especial de Carga Própria serão concedidas pelo prazo máximo de seis meses e poderão ser renovadas mediante nova solicitação, sendo vedada a sua utilização no transporte remunerado.



REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA
 
A pessoa física ou jurídica poderá solicitar Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria, desde que a finalidade não seja a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
 
A comprovação de transporte rodoviário internacional de carga própria dar-se-á mediante a verificação das seguintes situações:
 
1. transporte de mercadorias efetuado pelo adquirente em seu próprio veículo;
2. trânsito de mercadorias para venda fora do estabelecimento em veículo do próprio remetente ou na posse; e
3. transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
 
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:
 
Comprovante de Pagamento de Emolumentos
  • Para o pagamento de emolumentos não são aceitos comprovantes de agendamento;
  • O pagamento deve ser realizado no Banco do Brasil, utilizando Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no endereço eletrônico da ANTT na internet (https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp), com a utilização dos seguintes dados:
 
Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Código de recolhimento: 28830-6
Número de referência: 105
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.
CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.
Valor total: R$ R$ 230,17 
 
 
Empresas
  • Cópia do contrato ou estatuto social com as eventuais alterações (ou consolidado).
  • Para sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores.
  • Todos os documentos citados devem estar devidamente registrados na Junta Comercial.
Obs.: Os responsáveis apontados no requerimento devem figurar como administradores da empresa. Caso não figurem, deve ser enviada procuração para comprovar a informação, inclusive no caso de despachantes.
 
Cooperativas
  • Estatuto Social vigente, registrado na Junta Comercial
  • Apresentar ata de eleição da administração atual e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa.
Obs.: Os responsáveis apontados no requerimento devem figurar como representante legal da Cooperativa. Caso não figurem, deve ser enviada procuração para comprovar a informação, inclusive no caso de despachantes.
 
Quadro de Frota
O quadro de frota da empresa deve relacionar todos veículos que se deseje autorizar.
O quadro de frota deve seguir o seguinte modelo:
TIPO ANO MARCA MODELO CHASSIS Nº DE EIXOS PLACA
             
             
             
             
 
 
 
Certificado do Seguro Obrigatório
  • Referente ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI).
  • Bilingue, vigente, com cobertura para os países de destino e emitido no modelo aprovado pelos Ministros do Cone Sul, conforme formulário disponível no site da ANTT
  • Deve cobrir todas as placas do quadro de frota.
  • Em nome da requerente.
 
 
Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV
  • Deve estar vigente e ser emitido por empresa credenciada, ou por órgão estrangeiro competente.
  • Não é exigido CITV para veículos fabricados há menos de 1 ano (dentro da garantia de fábrica), fato comprovado pelo envio da nota fiscal do veículo.
  • Deve cobrir todas as placas do quadro de frota.
 
Documentos dos Veículos
Deve apresentar o seguinte:
  • Veículos próprios: enviar cópia do CRLV Vigente (ano em curso ou ano anterior), comprovando que a requerente é a proprietária.
  • Veículos de cooperativas: Deve ser enviada cópia autenticada do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior), juntamente com a comprovação de que o proprietário é cooperado.
  • Veículos arrendados/locados: No caso de veículos arrendados, enviar cópia autenticada do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior), constando a anotação do contrato de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo (situação prevista na Resolução Contran nº 339/2010). Caso a anotação não esteja registrada no CRLV vigente, dever ser encaminhada a certidão de arrendamento, por meio eletrônico, e advinda diretamente do órgão competente.
  • Veículos que apresentem no campo de observações pendências judiciais só podem ser autorizados mediante apresentação de permissão expressa do Juízo.
  • Veículos que apresentem no campo de observações pendência judicial/administrativa só podem ser habilitados mediante apresentação de documento comprovando se tratar de pendência administrativa ou permissão expressa do Juízo, para o caso de pendência judicial.
  • Não são aceitos como documento de veículo CRV, DUT, nem contrato de compra e venda.
  • Para veículos que não possuem placa é necessário o envio de Licença de trânsito, vigente.
 
Informações importantes
- O interessado deve se certificar de que:
- Não possui nenhuma multa impeditiva, nem está inscrita na dívida ativa da ANTT; e
- O CPF/CNPJ está regular/ativo na Receita Federal do Brasil.
- Condições diferentes das descritas nesse documento devem ser devidamente explicadas e comprovadas por meio de documentação pertinente.
- A Autorização de Viagem de Carga Própria será concedida com vigência não superior a 6 (seis) meses.

TRIC - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DEVERÁ ENVIAR, PARA INÍCIO DO PROCESSO :
1. REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA (ENVIAR DEPOIS)
2. Comprovante de Pagamento de Emolumentos
3. Cópia do contrato ou estatuto social com as eventuais alterações (ou consolidado).
4. CNPJ  

5. CRLV DOS VEÍCULOS e Quadro de Frota

6. PROCURAÇÃO
7. COMPROVANTE DE PAGAMENTO (NOSSOS SERVIÇOS)

Atenção:

  • O REQUERIMENTO IREMOS PREENCHER, COM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, ENVIADOS. PARA QUE POSSAMOS ENVIAR A ANTT O REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER ASSINADO E RECONHECIDO FIRMA DO SÓCIO ADMINISTRADOR.


     

  •  A Autorização de Viagem de Carga Própria será concedida com vigência não superior a 6 (seis) meses.


ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:

WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br

NOSSO SERVIÇO


NOSSOS SERVIÇOS: 
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CARGA PRÓPRIA
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 3.500,00 + taxas Antt 

Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão com validade de 6 MESES.

ATENÇÃO: 
As empresas que tenham veículos locados em sua frota deverão comunicar à ANTT a extinção do(s) contrato(s) de locação de veículo(s) autorizado(s) a operar no transporte rodoviário internacional de cargas. 


 

FAZEMOS TAMBÉM: 

  • EXCLUSÃO DE PLACA DE OUTRAS EMPRESAS
    R$ 650,00  OBS: PARA ISSO NECESSÁRIO - PROCURAÇÃO E REQUERIMENTO DA EMPRESA QUE DETÉM O VEÍCULO

  • CADASTRO ANTT TRIC: HABILITAÇÃO COMO TRANSPORTADOR INTERNACIONAL DE CARGAS

  • CADASTRO ANTT OTM: HABILITAÇÃO COMO OPERADOR TRANSPORTE MULTIMODAL
     



    MODIFICAÇÃO DE FROTA DE LICENÇA ORIGINÁRIA (INCLUSÃO / ALTERAÇÃO)

  • R$ 650,00 por Placa (Reboque ou Semi-reboque) + Emolumentos (quando houver)

  • Exclusão de Placa 
    R$ 450,00 OBS:  Exclusão de Veículos já cadastrado na própria empresa 

  •  

FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

ou por Transferência Bancária 

Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
 

NOSSO ENDEREÇO

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
redesp_facebook.pngredesp_delicious.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.png
 
 
Fone:
(11) 97445-7343 (11) 4111-3143 (11) 98763-9773
E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
Atendimento On-line
 

Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES




 
 



Fone:
(11) 98763-9773

(11) 4111-3143


 central@antt.net.br 

CAIXA POSTAL
CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP
 

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
Sobre
- ANTT VANS E ÔNIBUS
- Empresa
Mais
- Noticias - ANTT OTM
- Antt Pessoa Fisica - ANTT Pessoa Jurídica
- Antt Revalidação Ordinária para Empresa - Licencas p/ Carga (Perigosa/Controlada)
- Antt Curso RT - ANTT Curso TAC ONLINE
- ANTT INCLUSÃO - ANTT TRIC
- Antt Tric Modificação de Frota - ANTT para Vans Onibus
- Cadastro Caminhão VUC - Cadastro de Caminhão GUINCHO
- Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - VENDO CONTAINERS
- ANTT RENOVAÇÃO PESSOA FISICA - Curso de Transporte Coletivo de Passageiros
- CURSO MOPP ONLINE - CURSOS ESPECIALIZADOS
- Licença Amlurb e Autorizações - POLITICA DE PRIVACIDADE
- ARTESP - ESCOLAR - ANTT TAF - Próprio
- ARTESP - onibus e vans - EMTU - onibus e vans
- EMTU - ESCOLAR - LICENÇAS P/ CAMINHAO E ONIBUS
- CADASTUR - SMT (DTP/CET) ônibus e vans
- LICENÇA P/ Vans e Ônibus - NOSSOS PARCEIROS
SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.