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EMTU - onibus e vans - Fretamento de Estudantes Pessoa Jurídica
EMTU - LICENÇA PARA FRETAMENTO NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Fretamento de Estudantes Pessoa Jurídica

TRANSPORTE ESCOLAR
Relação de Documentos para 1º Registro e Renovações Anuais

EMTU - Fretamento ESCOLAR - Pessoa Jurídica
Documentos da Pessoa Jurídica (Empresa)
b. Cópia do Contrato Social ou Registro de Firma Individual;
c. Cópia do CNPJ;
 
Documento do Proprietário ou Sócios e para cada Motorista Indicado
 
d. Cópia da Cédula de Identidade - RG ;
e. Cópia do Comprovante de Pessoa Física - CPF; 
f. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - Categoria mínima “D”, em plena vigência constando “Transporte Escolar” no campo observações, conforme previsto na Portaria Detran/SP 1.310 de 01/08/2014;
g.  Certidão do Prontuário da CNH para fins trabalhistas (com pesquisa de pontos); 
h. Cópia do comprovante de endereço, em nome do interessado; 
i. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral;
j. Atestado de Antecedentes Criminais;
k. Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais dos 5(cinco) anos anteriores;
Atenção: Caso a página não abra, clique em “AVANÇADO” e siga as instruções do seu navegador para prosseguir.
l. Certidão Negativa da Justiça Federal;
m. Cópia do Certificado de Reservista para homens até 45 (quarenta e cinco) anos.
 
Documento para cada veículo
Cópia do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, atualizado em nome da empresa interessada (Permite-se arrendamento mercantil ou financiamento bancário).
 
ATENCÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  • Uma infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses impede a condução de veículo para Fretamento Metropolitano de Estudantes. A empresa ficará sujeita às sanções cabíveis.
  • Idade máxima de 8 (oito) anos para Pequeno Porte/ Van e 15 (quinze) anos para Micro-ônibus ou Ônibus, aferida pelo ano de fabricação do veículo.
  • A validade da inspeção do veículo será de 6 (seis) meses quando o solicitante optar pelo pagamento do serviço e será proporcional a data quando este, apresentar comprovação da realização de vistoria no DETRAN, não excedendo 6 (seis) meses a validade;
  • Para veículos adaptados, devem constar no campo de informações do CRLV as exigências previstas na Resolução Nº 292, de 29 de agosto de 2008 e Resolução Nº 397, de 13 de dezembro de 2011.
  • Veículo em processo de transferência não é aceito para solicitação do Registro de Fretamento de Estudantes.
  • A validade do registro é de 12 meses a partir da publicação do deferimento no Diário Oficial;

* Cópias autenticadas em cartório dispensam a apresentação do documento original.

 
NOSSOS SERVIÇOS:

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no  processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a EMTU.

O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 (para 02 veículos) + taxas REGISTRO e VISTORIA
Atenção: veiculo adicionais SERÁ COBRADO, R$ 480,00 por veiculo + vistoria.
Forma de Pagamento: A VISTA,  NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 

Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
 
ATENÇÃO:  Taxas de  REGISTRO e VISTORIA 
  • REGISTRO da EMPRESA R$ 3.197,00 REFERENTE A 100 UFESP (HOJE), Será pago por boleto que será emitido na protocolização dos documentos
  • VISTORIA   R$ 436,35 por veículo (HOJE)  Será pago no Agendamento da Vistoria por Boleto
Resultado de imagem para padronização emtu
VALOR DA UFESP

Desde o dia 1º de janeiro, o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP – passou a ser de R$ 31,97 (trinta e um reais e noventa e sete centavos).



PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO ,  
METROPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.

Padronização de Veículos

FRETAMENTO DE ESTUDANTES
 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA VEÍCULOS
 
Atenção: Os veículos que não atendam às especificações e exigências abaixo não serão aprovados em inspeção, para uso na atividade de Fretamento Metropolitano de Estudantes.
 
 
 
1.    Padronização Externa
 
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
 
Prefixo (número de ordem) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 15cm em cores contrastantes com a cor do veículo.
 
Importante
 
  • Não serão aceitas lâminas imantadas para nenhum dos itens citados acima. Os mesmos devem ser pintados ou adesivados de forma permanente.
  • Proibido uso de propagandas nos vidros e lataria do veículo, exceto formas de contato com o transportador.
CLIQUE AQUI para visualizar a padronização externa para Van. 
CLIQUE AQUI para visualizar a padronização externa para ônibus e micro-ônibus. 
 
2.    Equipamentos Obrigatórios
 
2.1 Tacógrafo
 
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (Cronotacógrafo), analógico ou digital.
 
Importante
 
No ato da inspeção deve ser apresentado o Certificado de Aferição válido e serão verificadas as inviolabilidades dos lacres do equipamento.
 
CLIQUE AQUI para visualizar o modelo de Certificado expedido pelo Inmetro.
CLIQUE AQUI para consulta e impressão do Certificado expedido pelo Inmetro do seu veículo. 
 
2.2 Extintor
 
Extintor de incêndio tipo ABC, sendo:
 
Van - Capacidade extintora mínima de 2A 10BC
Micro-ônibus e Ônibus - Capacidade extintora 2A 20BC
 
Importante
 
O extintor deve ser instalado próximo ao condutor com fácil acesso. Não pode estar confinado em compartimentos ou com qualquer trava que utilize chave ou similares.
 
2.3 Lanternas Delimitadoras da Carroceria
 
Lanternas de luz branca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
 
2.4 Cintos de Segurança
 
Cintos de segurança em número igual à lotação constante no CRLV.
 
2.5 Sistema de Visão Indireta
 
Retrovisores ou câmeras/monitor (es): dianteira, traseira e lateral direita, conforme Resolução Contran 504/2014.
 
Importante
 
Esta exigência é válida, também, para veículo aprovado por órgãos municipais.
 
CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução Contran 504/2014
CLIQUE AQUI para verificar a área de atuação que as câmeras devem visualizar. 
 
3.    Janelas e Saídas de Emergência
 
3.1 Janelas
 
As janelas devem possuir limitadores de abertura que permitam vão máximo de 10cm.
Todas as janelas com vidros corrediços devem abrir nas duas extremidades, exceto em veículos equipados com ar-condicionado.
 
3.2 Saídas de Emergência
 
Tipo de Veículo Quantidade Mínima (1)
Total Lado Direito Lado Esquerdo
Van 4 2 2
Micro-Ônibus 6 3 3
Ônibus 6 3 3
Tipo de acionamento Alavanca ou Martelinho (2)
       
  1. Veículo equipado originalmente com saída de emergência no teto deverá dispor de identificação e instruções de uso do sistema de acionamento.
  2. Pode ser aceito outro tipo de dispositivo de acionamento desde que original do fabricante.
 Importante
 
Nenhuma saída de emergência poderá ter obstáculos que impeçam seu acionamento ou utilização.
 
CLIQUE AQUI  para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência;
CLIQUE AQUI para baixar o adesivo de Instrução de Uso do martelinho, quando for o caso.
CLIQUE AQUI  para baixar o adesivo de Instrução de Uso da alavanca, quando for o caso. 
 
4.    Outras Exigências
 
4.1 Bancos e Leiaute Interno
 
4.1.1 Encosto de cabeça em todos os assentos com altura mínima de 650mm.
 
4.1.2 Apoio de braço para todos os bancos no lado do corredor e nos assentos de frente para as portas.
 
4.1.3 Anteparo atrás dos bancos dianteiros (motorista e carona).
 
4.1.4 Espaçamento entre os bancos de no mínimo 250mm.
 
4.1.5 Altura mínima de 1.000mm, com tolerância de 50mm, acima de qualquer assento, com medição realizada do centro da almofada de assento até a parte mais baixa do teto, incluindo porta-pacotes, ar-condicionado, monitor ou qualquer outro obstáculo.
 
4.2 Degraus
 
Degraus de acesso ao veículo deverão ter altura máxima de 400mm, podendo ser utilizado degrau auxiliar ou estribo com profundidade mínima de 210mm, não excedendo a largura máxima do veículo incluindo os retrovisores.
 
4.3 Veículo Transformado
 
No CRLV de veículo transformado deve constar no campo "marca/modelo" os dados da empresa transformadora.
 
Atenção: Somente serão cadastrados veículos com assentos e encostos individualizados. Não serão aceitos bancos inteiriços.
 
Para veículos tipo Van (M2), a lotação está limitada a 20 lugares.
 
 
4.4 Legislação
 
O veículo deve estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:
 
4.4.1 Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
 
4.4.2 Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.
 
Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente.
 

FAQ - Questões Frequentes (Fretamento)


 

 

 

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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
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NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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