O processo logístico pode ser um tanto complexo, ainda mais quando o deslocamento de cargas inclui diversas modalidades, como rodovias, ferrovias, malha aérea, entre outras. É o chamado transporte intermodal, que requer um planejamento ainda mais minucioso, para não haver falhas ou atrasos.
A logística dispõe de diversos meios de transporte para fazer o deslocamento das cargas para seu destino. Dependendo da localidade ou tipo de produto, muitas vezes é necessário utilizar não só caminhões, mas também navios, aviões ou até mesmo trens.
Em algumas regiões um meio de transporte pode ser mais viável do que outro. Isso em razão da estrutura oferecida para aquela modalidade, ou então pelas características geográficas.
É o caso do Norte do Brasil, mais precisamente na Amazônia Legal. O local concentra boa parte do PIB brasileiro, inclusive em função do Polo Industrial de Manaus (PIM). Porém, as rodovias não são o forte daquela região, ao contrário do que acontece no Sul e Sudeste, por exemplo.
Então, o processo logístico que tem como origem ou destino a região Norte utiliza muito as hidrovias, em razão da grande extensão de áreas navegáveis e pouca extensão de rodovias.
Vantagens do transporte intermodal
O caso da região Norte do Brasil é um excelente exemplo de transporte intermodal, uma modalidade que utiliza mais de um meio de transporte para levar a carga até o destino final. Ou seja, ela pode sair da fábrica de caminhão e depois seguir em uma embarcação até o ponto de venda ou local de armazenamento, por exemplo.
Também é comum combinar transporte rodoviário com aéreo, especialmente quando se fala em exportação. Cada operação determina como se dará o transporte intermodal e quando ele é mais vantajoso ou necessário, em razão da localidade ou da estratégia logística adotada por cada empresa.
Além de acessar regiões de difícil acesso, o uso do transporte intermodal também pode trazer outras vantagens. Confira:
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redução de custos nas operações;
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mais segurança no transporte;
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redução do movimento nas rodovias;
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menor emissão de poluentes;
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redução do consumo de energia;
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horários alternativos para transporte da carga (fim de semana, à noite).
Ou seja, o transporte intermodal pode ser uma estratégia para melhorar os processos logísticos, bem como pode ser empregado com vistas na atuação mais consciente do setor, inclusive em termos ambientais.
Saiba mais: Existe um modelo standard de logística?
Transporte intermodal e multimodal são a mesma coisa?
Além do transporte intermodal, muito tem se falado sobre transporte multimodal. Mas, afinal, estamos nos referindo à mesma coisa? As duas modalidades se assemelham muito, porque ambas utilizam meios diferentes para fazer o transporte de uma mesma carga. Mas a diferença está em apenas um detalhe.
No transporte intermodal cada um dos modais envolvidos no processo emite o seu documento, que cobre apenas o trajeto pelo qual será responsável. Assim, também há a divisão da responsabilidade entre as empresas transportadoras daquela carga.
Já no transporte multimodal a responsabilidade pela carga fica por conta do Operador de Transporte Multimodal (OTM). Ele emite um documento que faz a cobertura de todo o trajeto percorrido pela carga.
Por isso é que o transporte intermodal precisa ser muito bem planejado, a fim de evitar atrasos e imprevistos no caminho. Como a responsabilidade fica a encargo de mais de uma empresa, é essencial que haja sincronia, para que tudo siga em conformidade com os interesses do cliente usuário do serviço.
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OTM - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O que é um Operador de Transporte Multimodal – OTM?
O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica, ou seja, a empresa, contratada para transportar determinada carga, da origem até o destino final. Não importa se o OTM tem frota própria ou se vai precisar terceirizar parte (ou a totalidade) do transporte.
Qual a diferença entre o OTM e o Operador Logístico?
O principal diferença entre o OTM e o Operador Logístico é o foco de cada um. O foco do OTM é o transporte da carga, é garantir que a mercadoria chegue ao destino final. Já o foco do Operador de Logística é gerenciar o abastecimento ou a distribuição para quem contratou o serviço. A responsabilidade dele é colocar o cliente em contato com o prestador de serviço. O OTM é esse prestador de serviço (ou um deles).
O OTM se responsabiliza por todo o transporte, inclusive pelos trechos que eventualmente serão realizados por empresas terceirizadas contratadas por ele. O OTM também emite o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC). O Operador de Logística, não.
O Operador de Transporte Multimodal deve possuir frota própria?
Não. O OTM pode contratar frotas terceirizadas para realizar determinados serviços.
Quais as responsabilidades do OTM?
O OTM se responsabiliza por executar o serviço contratado, ou seja, pelo transporte, por garantir que carga chegue segura ao destino final. O OTM se responsabiliza inclusive por prejuízos decorrentes de atrasos na entrega, da perda ou danificação da mercadoria. Também se responsabiliza por eventuais erros ou omissões de todas as pessoas e empresas que contratou para a realização do serviço.
O OTM tem direito a ação regressiva contra terceiros contratados ou subcontratados para ressarcir o valor de indenização que houver pago?
Sim.
O OTM pode ser pessoa física?
Não. A Lei 9.611/98 (art. 5º) e o Decreto nº 3.411/2000 (art. 3º, inciso III) estabelecem que o OTM é sempre uma pessoa jurídica.
Mas há exceções estabelecidas por tratados, acordos ou convenções internacionais, como o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, que trata do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias no