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ANTT OTM |
HABILITAÇÃO e registro COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODALATENDEMOS TODO BRASIL
ANTT | O QUE PRECISO SABER PARA habitar-se como operador de tranporte multimodal(otm): COMO SE TORNAR UM OTM (OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL) ? O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT. A Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, que é aquele que utiliza duas ou mais modalidades de transporte sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM) e é regido por um único contrato. O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica que ficará responsável pela realização dos serviços de transporte por todo o trajeto da mercadoria. O OTM deverá coordenar e administrar o transporte em todos os modais utilizados para aquela operação. Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário Desse modo, o modal rodoviário é aquele que utiliza rodovias para transportar pessoas ou cargas. Bem como o modal ferroviário utiliza ferrovias, o modal aquaviário utiliza a água de rios ou mares, o modal aéreo utiliza o ar e o modal dutoviário utiliza dutos. A figura do OTM é bastante difundida em todo o mundo, pois é ela que permite o chamado ”house to house” ou “Porta a Porta” como se diz no Brasil. Permite assim, que um terceiro possa se responsabilizar pela mercadoria da Porta do Embarcador a Porta do Destinatário. Para cada um dos modais de transporte, é possível contratar serviços especializados: Operador de Transporte Multimodal - OTM O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de Transporte, desde a origem até o destino e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM. O conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento de carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor. O OTM é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio ou por intermédio de terceiros. O OTM poderá ser transportador ou não. O exercício da atividade da OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT e Essas habilitações serão concedidas por um prazo de 10 anos. Nacional e Internacional: Mercosul: 1. Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia autenticada 8. RNTRC ETC - Ativo NOSSOS HONORÁRIOS: Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);
"OTM - (operador transporte multimodal = Brasil e exterior (exceto Mercosul)" Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.
Obs: R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL. ATENÇÃO:
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14 ou por Transferencia Bancária: Banco Itaú: 341 Agência: 7307| ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE Atenção: Para se habilitar promover a entrega e retirada dos documentos referentes à Resolução Nº 794, DE 22 de novembro de 2004 da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestre, objetivando especificamente, a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria. Qua a diferença entre transporte multimodal e transporte intermodal? Ambos se referem a operações em que são utilizados dois ou mais modais de transporte para levar uma mercadoria até o seu destino. Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e dutoviário. A diferença entre os dois está na documentação necessária para o transporte e em como é a dividida a responsabilidade pela carga. Se o transporte for multimodal (que é o que nos interessa aqui), independentemente de quantos modais ou quais modais forem utilizados, toda a operação é coberta por um único documento fiscal, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), emitido pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM). Com o CTMC em mãos, a carga pode ser transferida de um caminhão para um avião e depois para um barco sem que seja necessário emitir outro documento fiscal. O CTMC, aliás, também tem valor contratual. Se o transporte for intermodal, a coisa muda: toda vez que a carga trocar de veículo, um novo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) deve ser emitido. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS
Uma operação de transporte é considerada multimodal quando ocorre através de diferentes modais. Modais são os meios de transporte utilizados para realizar uma entrega e os principais são: rodoviário, aquaviário, aeroviário, ferroviário e dutoviário. O documento utilizado para acobertar essa operação é o CT-e Multimodal, que deve ser emitido pela Operadora de Transporte Multimodal contratada para o serviço. Porém, existe outro tipo de documento que também é necessário nas operações que envolvem diversos modais: o CT-e "vinculado a multimodal". Neste vídeo explicamos a diferença entre CT-e Multimodal e CT-e "Vinculado a Multimodal", além dos requisitos para emissão destes tipo de documentos. Confira!
Vantagens do transporte multimodal Trabalhar com um único parceiro logístico também pode ser vantajoso para seu negócio pelas seguintes razões: Maior agilidade no processo de contratação; HABILITAÇÃO DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM Para habilitar-se como OTM, o interessado, pessoa jurídica nacional ou representante de empresa estrangeira, deverá apresentar à ANTT os seguintes documentos em original ou cópia autenticada: Para habilitação nacional/internacional não há exigência de patrimônio mínimo. No requerimento assinalar (x) Sim para Mercosul e anexar os documentos previstos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.).
LEGISLAÇÃO 1 - Quais as leis que disciplinam o Transporte Multimodal de Cargas no Brasil? Onde posso encontrá-las?
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . |
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