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ANTT TAF - Próprio
 

Cadastramento de transporte próprio de passageiros


O transporte próprio é aquele realizado sem fins comerciais e sem ônus para os passageiros, desde que comprovadamente os passageiros mantenham vínculo empregatício ou familiar com o transportador. De acordo com o Art. 30 da Resolução 4.777/2015, quando o transporte próprio for executado em veículo de categoria aluguel (placa vermelha), deve-se encaminhar previamente à ANTT declaração atestando que o veículo será utilizado em transporte próprio.

Quais procedimentos devem ser adotados para realização de transporte rodoviário de passageiros sem fins lucrativos?


À Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT compete, entre outras atribuições, a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.  

O transporte próprio realizado em veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, classificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV como categoria aluguel, depende de declaração da autorizatária para a ANTT atestando a ausência de fins comerciais.

Assim, a empresa deverá preencher formulário, que está disponível no endereço: http://transproprio.antt.gov.br .

Em seguida a empresa deverá enviar, salvar e imprimir a declaração. Não há prazo mínimo para envio da declaração e não haverá análise prévia ou necessidade de autorização por parte da ANTT.

Esclarecemos que o fato do transporte próprio ter sido declarado via sistema não exime o transportador da comprovação perante à fiscalização.

Esta poderá se dar tanto por meio de entrevista com os passageiros, quanto por meio de documentação comprobatória apresentada pela empresa no ato da fiscalização, como por exemplo o contrato entre sua família e o motorista.

Por ser uma viagem particular não há necessidade de autenticação em cartório, uma vez que o contrato será o original e nem de reconhecimento de firma que poderá ser verificada com a carteira de identidade. Não há limite de quilometragem, porque será caracterizado como transporte próprio.

Para micro-ônibus de placa categoria aluguel deverão também emitir a declaração de transporte próprio.

É importante esclarecer que a declaração também deverá ser emitida por transportador não cadastrado na ANTT, desde que pretenda realizar viagem interestadual e internacional em veículo de categoria aluguel. Ônibus e micro-ônibus com placa cinza não precisa de autorização. A Resolução ANTT n.º 4.777/15 pode ser consultada, na íntegra, no site da ANTT.

 

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17/02/2021 - Cadastramento de transporte próprio de passageiros
Transporte para uso Próprio, em Ônibus / Micro-ônibus
Cadastramento de transporte próprio de passageiros O transporte próprio é aquele realizado sem fins comerciais e sem ônus para os passageiros, desde que comprovadamente os passageiros mantenham vínculo empregatício ou familiar com o transportador. De acordo com o Art. 30 da Resoluç&atil...
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Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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