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ANTT VANS E ÔNIBUS
 

CADASTRO PARA VANS E ONIBUS



ATENDEMOS TODO BRASIL

ANTT - TAF " Termo de Autorização Fretamento"


ANTT | O QUE PRECISO SABER PARA REGULARIZAR MINHA VAN OU MICROÔNIBUS OU ONIBUS


Quem deve ter o TAF - Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO A ANTT?

Toda empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros realizado em regime de Fretamento.


CADASTRO ANTT PARA TRANSPORTE PASSAGEIROS


Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento (TAF),
Para as Empresas de Transporte por Fretamento, para Locadoras de Vans, Transportadora Turística, Cooperativas de Transporte de Passageiros.


TAF é exigido a todas as empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF), podendo ser execudo apenas em ONIBUS ou VAN (MICROONIBUS), a concessão é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ÓRGÃO CONCEDENTE A NÍVEL FEDERAL.


ORIENTAÇÃO DA ANTT:


Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?
O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento.
A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).


Como obter o termo de Autorização Fretamento (TAF) ?


PRÉ REQUISITOS E ORIENTAÇÕES


1. CADASTRAMENTO SÓ PODE SER FEITO EM NOME DE EMPRESAS (PESSOA JURIDICA) com CNAE VALIDO PARA FRETAMENTO



3. SÓ VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (microônibus) ATENÇÃO: VAN até 15 ANOS DE USO.


4. SOBRE:  comodato/arrendamento nos ONIBUS / MICROONIBUS (VANS):  
​No caso do veiculo possuir comodato/arrendamento, DEVERÁ constar no campo observação do CRLV-E


5. SOBRE: ACESSIBILIDADE,  TODOS OS VEICULOS ONIBUS OU MICRO-ONIBUS DEVEM POSSUIR ACESSIBILIDADE


  • ONIBUS: TODOS OS VEICULOS TIPO ÔNIBUS FABRICADOS A PARTIR DE 1999 TERÃO QUE TER A ACESSIBILIDADE constando no campo observação do documento (A partir de Julho de 2017 será cobrado também a respectiva letra identificadora da acessibilidade);
  • AS VANS TAMBEM PRECISÃO CONSTRAR ACESSIBILIDADE 
  •  Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 : Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
    § 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.
    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.
    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


1. CONTRATO SOCIAL (OBS: EMPRESA INDIVIDUAL, DEVERÁ SER DO TIPO EIRELI)
CAPITAL SOCIAL – INTEGRALIZADO
DE NO MÍNIMO R$ 120.000,00
SIMPLES NACIONAL – A EMPRESA DEVERÁ SER NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.


2. CNPJ (COM CNAE DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO), COMO SEGUE:
no CNPJ, tem que constar um desses cnaes válidoS conforme a resolução n º 4777/2015.
4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; E /OU
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.

3. RG, CPF, TITULO DE ELEITOR: DOS SÓCIOS 
4. E-MAIL, TELEFONE, Telefone 0800, PARA O SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
5. CRLV DOS VEICULOS: CATEGORIA ALUGUEL
obs: atentar para as orientações da resolução 416/12
6. CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR – CSV : fEITO NO INMETRO conforme a Resolução da ANTT nº 4.777, de 06 de julho de 2015. 
o CSV, deverá atender conjuntamente: nbr 14040, Resolução Contran 416/12 e 445/13, Portaria Inmetro 260/07 e 168/08, resolução antt 4130/13 e 449/14.
7. Seguro de Responsabilidade Civil: SEGURO PARA OS PASSAGEIROS

O Seguro de Responsabilidade Civil, previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros.

A garantia prevista por este seguro vigora durante a realização da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no ônibus, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive nas paradas, e se encerrando imediatamente após o desembarque.

O Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório possui cobertura válida somente dentro do território nacional. Para as viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.

​obs: PODEMOS INDICAR, QUE ATENDA A SUA REGIÃO: EMPRESA DE SEGURO e 0800.


8. PROVA DE REGULARIDADE: Jurídica, Fiscal e Trabalhista 
ENVIAR certidão negativa de débito, MUNICIPAL, eSTADUAL, fEDERAL, fGTS E mINISTÉRIO DO tRABALHO.


9. MOTORISTAS: CNH, certidão negativa de antecedentes criminais (ESTADUAL E FEDERAL), dATA DE aDMISSÃO.
Clique aqui para saber onde tirar a sua certidão e de antecedentes criminais

 

ATENÇÃO : CONSIDERAR TAMBEM
ENVIO, EM UM ÚNICO ARQUIVO, EM FORMATO PDF, DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS.
 
a) “Carteira Nacional de Habilitação – CNH”: cópia da CNH de categoria "D" ou "E" válida, que não esteja suspensa ou cassada e que contenha a informação de que o condutor exerce atividade remunerada; e
b) “Declaração de que o motorista possui vínculo empregatício com a empresa habilitada ou a autorizatária em que o profissional será cadastrado”: envio de
declaração, assinada por meio de Certificado Digital ICP-Brasil ou por meio da assinatura eletrônica a partir de sua conta pessoal do gov.br, conforme modelo
disponibilizado no Anexo DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VINVLULO EMPREGRATICIO:
 
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO MOTORISTA COM A TRANSPORTADORA
(NOME DA EMPRESA/RAZÃO SOCIAL), (nº do CNPJ), sediada
____________ (endereço completo), por intermédio do
seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº _____ e do CPF nº ______, firmado abaixo,
para fins de atendimento ao artigo 87 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, sob as penas da lei, DECLARA que o(a) Sr(a).
___________, inscrito(a) no CPF nº ______
______, trabalha nesta empresa com vínculo de emprego
desde______.
Estou ciente de que a declaração falsa configura crime previsto no art. 299, do Código
Penal Brasileiro.
Assinatura do responsável legal da transportadora
CPF
, de de 20
Local/UF Data

10. PAGAMENTO:  NOSSOS SERVIÇOS


11. prazo:  60 A 90 DIAS


  • OBS
    Caso ainda NÃO tenha transferido o veiculo, APÓS A HABILITAÇÃO DA EMPRESA enviaremos o TAF, para que possa incluir a categoria aluguel, junto ao Detran, LOGO O PRIMEIRO PASSO É A HABITAÇÃO DA EMPRESA, QUE NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DO VEICULO NESTA FASE, O CRLV PODER SER ENVIADO DEPOIS, QUANDO O VEICULO ESTIVER EM NOME DA EMPRESA OU ARRENDANDO Á EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL (NESTE CASO O POSSUIDOR DEVERÁ CONSTAR DO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO VEICULO). 


    Resolução 4777/2015 

    Art. 9º O Termo de Autorização terá sua validade condicionada ao recadastramento. 

    § 1º O cadastro da autorizatária junto à ANTT terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do Termo de Autorização no DOU.

    § 2º O recadastramento deverá ser solicitado antes do término da vigência do cadastro anterior, mediante o envio da documentação prevista no Art. 10, Art. 11, inciso I e Art. 13, no prazo indicado no Art. 53.


ENVIAR DOCUMENTOS POR:

WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS


HONORÁRIOS: 
Para emissão do Termo de Autorização para Fretamento


  • R$ 2.500,00 (com direito a incluir 02 Veiculo) + TAXAS (QUANDO HOUVER)


  • R$ 480,00 VEICULO ADICIONAL (NO MOMENTO DO CADASTRO INICIAL)


OUTROS SERVIÇOS: 

  • R$ 650,00 por placa ou serviço


  • INCLUSÃO DE VEICULO NA FROTA (QUANDO A EMPRESA JÁ É HABILITADA)
  • INCLUSÃO DE  FILIAL, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO CADASTRAL

FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14


Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 


Banco Itaú: 341

Agência: 7307|Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14


NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 


AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA, SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200


MAIS DETALHES: CLIQUE AQUI

PRÉ REQUISITOS E ORIENTAÇÕES



tamanho padrão do adesivo antt para onibus e vans, habilitados no taf termo de autorização para fretamento


 

- Comprimento: 27 cm x Altura: 22,6 cm
- Espaçamento:
- 2 cm entre os quadros 1 e 2;
- 3 cm de bordas esquerda e direita; e
- 2 cm de bordas superior e inferior.
- Fundo branco, Tríade nas cores verde, azul e amarelo.
- Letras: “ANTT” (cor verde), “Agência Nacional de Transportes Terrestres” (cor preta).
- Números: cor preta.


Termo de Autorização de Fretamento (TAF): O que são e qual deles devo informar no CT-e OS?

Para emitir o CT-e OS modelo 67, é necessário informar uma numeração que é concedida pela ANTT (ou outro órgão regulador de trânsito) para as empresas que prestam o serviço de transporte de passageiros. Esse número pode ser o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) ou o Número do Registro Estadual.

No vídeo de hoje, vamos explicar o que são esses registros e em quais casos cada um deles é obrigatório.
Assim, você poderá verificar em qual deles a sua empresa deve estar cadastrada para emitir o CT-e OS.
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Fone:
(11) 97445-7343 (11) 4111-3143 (11) 98763-9773
E-mail:
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Chat:
Atendimento On-line
 

Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


ANTT, ARTESP, EMTU, PREFEITURA DE SÃO PAULO
TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
 LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES




 
 



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(11) 98763-9773

(11) 4111-3143


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CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP
 

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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