ARTESP REGISTRO NO SERVIÇO DE FRETAMENTO
DOCUMENTOS PARA REGISTRO NO SERVIÇO DE FRETAMENTO
DOCUMENTOS PARA REGISTRO NO SERVIÇO DE FRETAMENTO
REQUERIMENTO, PROCURAÇÃO E TAXA DE REGISTRO |
Documento |
Observações |
Requerimento de registro no serviço de Fretamento |
Modelo no site da ARTESP. |
Procuração e documentos pessoais do Procurador - cópia simples do RG/CPF ou CNH
válida (apenas para processos conduzidos por
procuradores) |
Deve conter a indicação do local onde foi emitida, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Não é necessário o reconhecimento de firma. |
Comprovante de pagamento da taxa referente ao Serviço 111 (Certificado de Registro ou renovação de Fretamento ou Transporte de Estudantes) Disponível em:
<http://extranet.artesp.sp.gov.br/boletobancario/> |
Valor correspondente a R$ 1.199,10 para o ano de 2023 (35 UFESPs*). |
EMPRESA |
Documento |
Observações |
Cópia simples do Contrato Social (versão consolidada e eventuais alterações posteriores) |
O Contrato Social deverá estar registrado na Junta Comercial, fazer menção (no Objeto Social) à atividade de Transporte Coletivo de Passageiros e comprovar Capital Social
mínimo de R$ 251.476,96 para o ano de 2023 (correspondente a 7.340,25 UFESPs*). |
Cópia simples do Estatuto e/ou Atas das Assembleias (apenas para Sociedades Anônimas (S/A e Cooperativas) |
No caso de Sociedades Anônimas (S/A), os documentos (Estatuto e/ou Atas registrados na JUCESP) deverão mencionar quem compõe o corpo diretivo da empresa, comprovar Capital Social mínimo de R$ 251.476,96 para o ano de 2023 (correspondente a 7.340,25 UFESPs*) e fazer menção (no Objeto Social) à atividade de Transporte Coletivo de Passageiros.
No caso de Cooperativas, as atas registradas na JUCESP deverão mencionar os membros que compõem a Cooperativa, comprovar Capital Social mínimo de R$ 251.476,96 para o ano de 2023 (correspondente a 7.340,25 UFESPs*) e fazer
menção (no Objeto Social) à atividade de Transporte Coletivo de Passageiros. |
Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) |
O CNPJ deverá estar ativo e constar, entre as atividades econômicas da empresa (principais ou secundárias), a de “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”
(CNAE 4929-9/02). |
Certidão de débitos relativos aos tributos municipais e à dívida ativa do município (mobiliários
e imobiliários) |
Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa dos débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa. |
Certidão de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do Estado de São Paulo |
Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa dos débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa. |
Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União |
Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa dos débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa. |
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF |
A empresa deverá estar em situação regular. |
Certificado de Cadastro no Sistema CADASTUR |
Para requisição de registro na modalidade eventual, a empresa deverá estar enquadrada como “Agência de Turismo”; para requisição de registro na modalidade eventual e contínuo, a empresa deverá estar enquadrada como “ Transportadora Turística”. Outros enquadramentos ou a não apresentação do certificado CADASTUR permitirão à empresa solicitar apenas o registro na modalidade contínuo. |
RFB Simples Nacional – Consulta Optantes |
A empresa não poderá ser optante pelo Simples Nacional. |
RESPONSÁVEIS LEGAIS |
Documento |
Observações |
Cópia simples do RG e CPF (ou CNH válida) |
Comprovação de RG e CPF de todos os sócios-gerentes, diretores (quando houver) e administradores (quando houver).
Para Sociedades Anônimas (S/A): comprovação de RG e CPF de todos os diretores e administradores.
Para Cooperativas: comprovação de RG e CPF de todos os cooperados. |
Certidão de quitação eleitoral (dispensada aos maiores de 70 anos) |
Comprovação de quitação eleitoral de todos os sócios-gerentes, diretores (quando houver) e administradores (quando houver).
Para Sociedades Anônimas (S/A): comprovação de quitação eleitoral de todos os diretores e administradores.
Para Cooperativas: comprovação de quitação eleitoral de todos os cooperados. |
Cópia simples da Comprovação de Regularidade Militar (dispensada aos maiores de 45 anos) |
Comprovação de regularidade militar de todos os sócios-gerentes, diretores (quando houver) e administradores (quando houver) do sexo masculino.
Para Sociedades Anônimas (S/A): comprovação de regularidade militar de todos os diretores e administradores do sexo masculino.
Para Cooperativas: comprovação de regularidade militar de todos os cooperados do
sexo masculino. |
EQUIPES TÉCNICA E ADMINISTRATIVA |
Documento |
Observações |
Relação da equipe técnica e administrativa, inclusive motoristas |
Relação simples que deverá discriminar nomes, cargos e estar assinada pelo representante da empresa. |
INSTALAÇÕES |
Documento |
Observações |
Declaração - disponibilidade de garagem e oficina mecânica |
Modelo disponível no site da ARTESP. |
VEÍCULOS** |
Documento |
Observações |
Cópia simples do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) |
O veículo deverá ter emplacamento junto ao DETRAN/SP com licenciamento válido conforme calendário oficial. |
Anexo 1 |
A ser preenchido por um dos engenheiros credenciados pela ARTESP. |
Anexo 2 |
A ser preenchido por um dos engenheiros credenciados pela ARTESP. |
Fotos do veículo |
Deverão ser enviadas 4 fotos do veículo (frente, traseira e laterais). O layout proposto pela empresa deverá estar de acordo com o Comunicado Externo DPL Nº 05/2020, com a Portaria ARTESP Nº 07/2007 e com a Portaria ARTESP Nº 08/2021.
Caso a empresa seja permissionária junto à ARTESP no sistema Regular, deverão ser apresentadas fotos exemplificativas dos veículos rodoviários e/ou suburbanos para
fins de diferenciação de layout de frota. |
* O valor da UFESP é divulgado anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo sendo de R$ 34,26 para o ano de 2023.
**A partir de 15/04/2022, data da publicação do Comunicado Externo 002/2022, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não será mais obrigatório o envio da Nota Fiscal de compra para veículos M2 não transformados e do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT para veículos M2 transformados.
ARTESP PARDRÃO DOS ADESIVOS INTERNOS E EXTERNOS
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PADRÃO VISUAL / LAYOUT DOS VEÍCULOS
NOSSO SERVIÇO:
O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veículos, veículos adicionais ao 2º será cobrado 480,00 por veículo.
Forma de Pagamento:
A VISTA, NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú
Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
PARA MAIORES INFORMAÇÕES :
SAIBA MAIS: 11 4111-3143 ou whatsapp 11 98763-9773
As fotos deverão ser tiradas nos seguintes ângulos:
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