HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM
Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários
HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT.
Abrangência da habilitação do OTM
No ato da solicitação da habilitação, o candidato a OTM deve fazer a opção da abrangência de sua atuação:
- Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);
- Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.
ENVIAR OS DOCUMENTOS (PESSOALMENTE OU POR SEDEX) PARA:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Endereço Comercial: Avenida Paulista, 1636 – Conjunto 1105
Edifício Paulista Corporate – Bela Vista - SP CEP: 01310-200
OTM - Documentos Necessários:
PARA HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT.
Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);
Documentos Necessários
Para emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT.
1. cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial;
2. Número do CNPJ da empresa;
3. cópia autenticada: do Documento de identidade oficial com foto e número do CPF dos Representantes Legais ;
4. COMPROVANTE DE PAGAMENTO Favor enviar o comprovante de deposito - anexo
5. Procuração - firma reconhecida
6. Requerimento OTM - reconhecido firma
7. RNTRC ETC - Ativo
NOSSOS HONORÁRIOS:
PARA HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, JUNTO A ANTT.
CADASTRO OTM /RENOVAÇÃO
Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);
- R$ 2.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT
CADASTRO OTM /RENOVAÇÃO
Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.
- R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT
Obs: R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL.
FORMA DE PAGAMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú ou Bradesco:
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
Banco Bradesco: 237
Agência:3114|
Conta: 0701409-0|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido:
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
NOSSO ENDEREÇO
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
Esclarecimentos sobre os procedimentos poderão ser obtidos por
E-mail: central@antt.net.br
Tel: (11) 4111-3143
zap:(11) 98763-9773
Atenção:
Para se habilitar promover a entrega e retirada dos documentos referentes à Resolução Nº 794, DE 22 de novembro de 2004 da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestre, objetivando especificamente, a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria.
Na avaliação será cumprido o determinado no DECRETO No 3.411, DE 12 DE ABRIL DE 2000 e DECRETO Nº 5.276 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Descubra como funciona o Transporte Multimodal de Cargas
O Transporte Multimodal é aquela onde a carga utiliza mais de um modal para chegar ao seu destino, tendo como responsável uma única pessoa jurídica ou operador de transporte multimodal – OTM, regido por um único contrato, desde a origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.
A abrangência do registro de Operador de Transporte Multimodal é válido em âmbito Nacional e Internacional, exceto países do Mercosul; E para atuação no Mercosul, o OTM ficará restrito aos países associados ao Mercosul.
Para exercer a atividade é necessário uma prévia habilitação e registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Para atuar em âmbito internacional, o OTM deverá obter licença na Secretaria da Receita Federal. O prazo concedido para essas habilitações são de 10 anos.
Os benefícios proporcionados por OTMs são:
- Diminuição dos custos do transporte com um único pagamento de frete;
- Redução de custos em relação à intermodalidade, onde existe a divisão de responsabilidades;
- Permite praticidade, agilidade e segurança das carga, maximizando o rendimento operacional com entregas mais rápidas;
- Deixa o usuário mais tempo para cuidar da produção e comercialização dos bens por ter a responsabilidade com um número pequeno de intervenientes;
- Reduz os eventuais problemas operacionais com as cargas transportadas;
- Aumenta a competitividade da transportadora no mercado por garantir uma qualidade maior com a exigência dos operadores responsáveis e serviços de transportes eficientes.
Além disso, a prestação de serviços por um OTM apresenta a vantagem de dividir os custos por todos os clientes e, caso a empresa deseje optar por possuir seu próprio setor logístico, os custos dessas operações são divididos somente por suas cargas transportadas.
Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!
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