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ANTT TRIC - PERGUNTAS FREQUENTES
TRIC Transportador Rodoviário Internacional de Cargas
PERGUNTAS FREQUENTES
 TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
 Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para o  Transporte Rodoviário Internacional de Cargas a TRIC, junto a ANTT.
 

Resolução nº 1474, de 31 de maio de 2006

Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.

O que é preciso para ser cadastrado como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas?
A empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.

O que é a Licença Originária?
Licença Originária é a autorização para realizar Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, outorgada pelo país de origem da empresa ou cooperativa interessada, no caso o Brasil, que preencha os requisitos estipulados nos acordos internacionais de transporte rodoviário de cargas, na legislação brasileira e na Resolução nº 1.474/06.

 

O que é preciso para ser cadastrado como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)?

A empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.


O que é a Licença Originária?

Licença Originária é a autorização para realizar Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, outorgada pelo país de origem da empresa ou cooperativa interessada, no caso o Brasil, que preencha os requisitos estipulados nos acordos internacionais de transporte rodoviário de cargas, na legislação brasileira e na Resolução nº 1.474/06.
QUAIS OS requisitos para obtenção de Licença Originária?
A pessoa jurídica que pretender habilitar-se ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser constituída nos termos da legislação brasileira;
II - ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples; e
III - possuir infraestrutura, composta de escritório e adequados meios de comunicação.
Para calcular a frota própria da empresa deve-se considerar os valores de carga útil convencional a seguir:
Caminhão Simples - 02 eixos - 08 t
Caminhão Simples - 03 eixos - 14 t
Reboque - 02 eixos - 13 t
Reboque - 03 eixos - 19 t
Cavalo Trator - 02 eixos - 00 t
Cavalo Trator - 03 eixos - 05 t
Semirreboque - 01 eixo - 12 t
Semirreboque - 02 eixos -18 t
Semirreboque - 02 eixos separados por distância superior a 2m40 - 19 t
Semirreboque - 03 eixos - 23 t
Semirreboque - um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por distância superior a 2m40 - 23 t
Semirreboque - 04 eixos ou mais - 25 t

Quais são os custos? É cobrada alguma taxa para a emissão de Licença Originária?

Sim. Para cada país de destino, a empresa/cooperativa deverá pagar a taxa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade. O pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no site da ANTT (www.antt.gov.br), que, juntamente com o comprovante de pagamento, deverá ser anexado ao requerimento do transportador.
 

TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

Resolução nº 1474, de 31 de maio de 2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para  o  Transporte Rodoviário Internacional de Cargas .  Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas e outros que serão originais, conforme as exigências legais se façam.

NOSSA ASSESSORIA PARA EMISSÃO DA TRIC.
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 3.500,00 + taxas Antt 
Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão com validade de 10 anos.

ATENÇÃO: As empresas que tenham veículos locados em sua frota deverão comunicar à ANTT a extinção do(s) contrato(s) de locação de veículo(s) autorizado(s) a operar no transporte rodoviário internacional de cargas. 

Documentos Necessários: (Você pode envia-los via e-mail: central@antt.net.br , para darmos inicio ao processo)
Ao termino do processo (juntada de documento) deverá ser enviada por SEDEX para:

Assessoria Nacional de Transporte Terrestre
Avenida Paulista, 1636, Conj 1105 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01310-200
Fone (11) 3441-7647 / (11) 4111-3143 / (11) 2864-3086
E-mail de Atendimento: CENTRAL@ANTT.NET.BR 


Quais são as documentação necessária?

A empresa ou cooperativa brasileira, devidamente cadastrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, que deseja habilitar-se, deve enviar requerimento à ANTT, anexando ao requerimento os seguintes documentos:

I. Requerimento à ANTT  
II. Contrato ou Estatuto social atualizado
III. Quadro de frota
IV. Documento dos veículos (CRLV)

  • A empresa/cooperativa pode arrendar veículos para realização de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?

  • Comprovado esse requisito de propriedade de uma frota mínima de 80 (oitenta) toneladas, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de arrendamento entre os respectivos proprietários e a empresa ou cooperativa, ou ao associado desta, devidamente comprovado à ANTT mediante a anotação de contrato de cessão de uso (arrendamento, aluguel, comodato) no CRLV, ou mediante o envio da certidão por meio eletrônico, advinda diretamente do organismo competente (DETRAN) .

V. Comprovante de pagamento de emolumentos
VI. Comprovante de pagamento de NOSSOS SERVIÇOS


ATENÇÃO: A empresa/cooperativa está autorizada a operar logo após a obtenção da Licença Originária?
Não. Para operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, a empresa/cooperativa detentora de Licença Originária deverá providenciar também a Licença Complementar junto ao organismo competente no país de destino ou de trânsito, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de expedição da Licença Originária.

 
A obtenção da Licença Complementar deverá ser comprovada junto à ANTT, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da expedição da Licença, sob pena de cancelamento da respectiva Licença.
 
O que é a Licença Complementar?
Licença Complementar é a autorização concedida pelo país de destino ou de trânsito à empresa ou cooperativa que possui Licença Originária. Quando o Brasil é o país de destino, essa Licença é emitida pela ANTT.
 
Qual o procedimento para a empresa/cooperativa brasileira que deseja obter a Licença Complementar no país de destino e/ou transito?

Após adquirir a Licença Originaria junto à ANTT, a empresa/cooperativa brasileira deve constituir representante legal no país de destino, e verificar o procedimento para obter a Licença Complementar junto ao organismo competente estrangeiro. Os organismos competentes são os seguintes:

  • Argentina - Comisión Nacional de Regulación del Transporte - CNRT

  • Bolivia - Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda

  • Chile - Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones

  • Paraguay - Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN

  • Perú - Ministerio de Transportes y Comunicaciones - MTC

  • Uruguay - Ministerio de Transporte y Obras Públicas - MTOP

  • Venezuela - Ministerio de Transporte y Comunicaciones

O que a empresa/cooperativa deve fazer após a obtenção da Licença Originária?
Uma vez obtida a Licença Originária junto à ANTT a empresa/cooperativa deve adotar os seguintes procedimentos, em Brasília:

I. Reconhecimento da firma de quem assinou a Licença Originária, na SHCS 505 Bloco C 1, 2 e 3 (Cartório JK);
II. Reconhecimento no Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) desse cartório e;
III. Consularização da Licença Originária na(s) Embaixada(s) de tráfego e/ou trânsito.

Para os países signatários da Convenção de Haia, não são mais necessários o reconhecimento no Itamaraty e o seu respectivo visto consular, sendo exigido apenas a Apostila emitida pelo cartório.

Após a obtenção da Licença Originária, foi perdido o prazo de 120 dias para dar entrada na Licença Complementar do país de destino, qual o procedimento?

Se a Licença Originária tiver sido emitida há menos de 180 dias (prazo para entrega da Licença Complementar na ANTT), a empresa/cooperativa pode solicitar à Agência Declaração de Plena Vigência.

O requerimento deve ser feito, pelo representante cadastrado, informando corretamente os dados da empresa/cooperativa e da Licença Originária.
Não há cobrança de taxa para tal declaração, no entanto, se a empresa/cooperativa desejar obter o quadro de frota atualizado (Modelo A), deve informar no requerimento e enviar anexado ao pedido o comprovante de pagamento de emolumentos no valor de R$50,00 (cinquenta reais). No entanto, lembramos que a Licença Originária obtida na ANTT deve ser complementada no prazo máximo de 180 dias. Após esse prazo, a empresa/cooperativa deve entrar com novo pedido de Licença Originária junto à ANTT.

É possível, enquanto tramita o requerimento de Licença Originária, obter autorização de caráter ocasional?

Não. A autorização de Viagem Ocasional não pode ser emitida para transporte regular de cargas.

 
A empresa/cooperativa habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas pode alugar, ou ceder, sua licença a outra empresa?

A Licença Originária não poderá ser objeto de transferência ou cessão, a qualquer título, sob pena de cancelamento da respectiva Licença, conforme determinado na Resolução nº 1.474, de 31 de maio de 2006.

Como a empresa/cooperativa deve proceder para efetuar o cancelamento de habilitação de Licença Originária?

A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar o cancelamento de sua habilitação deve solicitar via ofício à ANTT.

Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I. Ofício solicitando o cancelamento de sua habilitação à ANTT com anexo cópia autenticada do contrato ou estatuto social e cnpj
II. Cópia autenticada da procuração, se for o caso.
III. Comprovante de pagamento de NOSSOS SERVIÇOS

SAIBA MAIS : https://estudosaduaneiros.com.br/transporte-rodoviario-internacional-de-cargas/

NOSSOS SERVIÇOS: 
PARA EMISSÃO DA TRIC.
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 3.500,00 + taxas Antt 
Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão com validade de 10 anos.

NOSSOS SERVIÇOS: 
Alteração de dados cadastrais no caso CANCELAMENTO DA TRIC

01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 650,00 + taxas Antt (SE HOUVER)

Como a empresa/cooperativa deve proceder para efetuar a alteração de dados cadastrais?

A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar alterações de seus dados cadastrais – razão social, endereço, representante legal - deve solicitar via ofício à ANTT, informando todos os dados atualizados.
O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso.

Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I. Cópia autenticada da alteração do contrato ou estatuto social.
II. Cópia autenticada da procuração, se for o caso.
III. Comprovante de pagamento de NOSSOS SERVIÇOS
 

NOSSOS SERVIÇOS: 
Alteração de dados cadastrais

01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 650,00 + taxas Antt 

Como a empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve proceder para efetuar modificação de frota?

A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar alterações em sua frota habilitada – inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos - deve enviar requerimento à ANTT, informando todos os dados constantes do formulário padrão Requerimento de Modificação de Frota de Empresa Brasileira.
O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso.
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I. Comprovante de pagamento de emolumentos
II. Documento do veículo, exceto para pedidos de exclusão de frota (CRLV).
III. Comprovante de pagamento de NOSSOS SERVIÇOS
 

NOSSOS SERVIÇOS: alteração de dados cadastrais
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 650,00 por PLACA + taxas Antt 


Permanecemos à disposição.

Silas R. Pais ஃ 

Cadastro ou Renovação 
RNTRC : Pessoa Física (TAC) ou Jurídica (ETC)
FRETAMENTO: ANTT TAF P/ ONIBUS E VANS

11 4111-3143 / 11 2864-3086 / 11 3441-7647
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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