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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Autorização Especial - VUC - Veículo Urbano de Carga
Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Autorização Especial - VUC - Veículo Urbano de Carga

PARA A ZMRC:  
VUC VEICULO URBANO DE CARGAS


Documentos Necessários:

(Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp 98763-9773)

1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS

CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.


Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA 


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

ou por Transferencia Bancária 

Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200

Resumo das restrições

A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS:

RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB

Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC


Informações Importantes


Veículo Urbano de Carga - VUC

Fica autorizado na ZMRC, ZERC e nas VER dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria, por período integral, mediante AETC, o trânsito do caminhão denominado Veículo Urbano de Carga – VUC.

§ 1º Entende-se por VUC, para os efeitos desta Portaria, o caminhão que apresenta as seguintes características, respeitada a definição estabelecida no Decreto nº 56.920/16:

I - largura máxima: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);(Redação dada pela Portaria SMT n° 57/2021

II - comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros); 

§ 2º Para a efetivação da AETC dos caminhões previstos neste artigo, deverá ser encaminhado, como documento complementar, o Comprovante de Vistoria de Caminhões - CVC emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, certificando suas dimensões.

§ 3º A idade máxima dos VUC para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação, 

§ 4º O VUC destinado ao transporte dos produtos perigosos deve atender à legislação específica vigente.



HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES

Autorizados

ZMRC

ZERC

Vias Estruturais Restritas – VER § 1º art. 2º

VER MARG. PINHEIROS e outras vias - VER § 2º art. 2º

VER VIAS MORUMBI - VER § 3º art. 2º

VER - MARG. TIETÊ e outras vias - VER § 4º art. 2

CARGA – VUC

Período Integral

Período Integral

PROIBIDO NA RESTRIÇÃO

Período Integral

Período Integral

Período Integral

 

AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE VISTORIA DE VUC E GUINCHO
O agendamento de vistoria poderá ser realizado, obrigatoriamente, após o STATUS no Sistema SUAE, indicar que o processo está “EM ANÁLISE”, ou seja, após o recebimento dos documentos obrigatórios pelo DSV.

A vistoria é para a emissão do Comprovante que certifica as características dos veículos, previstas na legislação.
O agendamento de vistoria será realizado através do site do Portal de agendamento a partir de 03/06/19. Clique aqui para acessar o Portal.

As vistorias serão realizadas no seguinte endereço e são gratuitas:
- Av. Pres. Castello Branco, altura do nº 5.000 (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.

Como é um local com restrição ao trânsito de caminhões (Via Estrutural Restrita-VER), os veículos terão o trânsito autorizado no dia do agendamento da Vistoria, porém, deverão ser respeitadas outras restrições.

    Dias de Vistoria   Horário *
VUC Segunda-feira ou sexta-feira

7h00 às 9h30
12h00 às 14h30

VUC Sábado 7h00 às 9h30
GUINCHO Terça, quarta ou quinta-feiras 16h30 às 19h00

*Vistoria por agendamento de dia e horário.
Não serão realizadas vistorias sem agendamento.

Após a realização da vistoria, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura o andamento do processo da AETC.
A AETC será efetivada após o atendimento deste procedimento pelo solicitante, comprovando as características do veículo e a aprovação dos documentos apresentados ao DSV.

Se o caminhão não for aprovado na vistoria, não estará autorizado a transitar nos locais restritos (processo indeferido) e o reagendamento poderá ser feito somente após um novo cadastramento prévio.

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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
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NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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