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18/08/2025 - Explore as regras para RNTRC, Operador de Transporte Multimodal (OTM) e Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
Obrigações para o Transporte Rodoviário de Cargas
 

Guia Interativo de Regulamentações ANTT

Navegue e entenda as principais obrigações para transportadores de cargas e passageiros.

Obrigações para o Transporte Rodoviário de Cargas

Explore as regras para RNTRC, Operador de Transporte Multimodal (OTM) e Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é o registro formal e obrigatório para regulamentar e profissionalizar o mercado de transporte de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração (frete). É um pré-requisito indispensável para o exercício legal desta atividade no Brasil.

Importante: O Transportador de Carga Própria (TCP), aquele que transporta produtos cuja nota fiscal tem como emitente ou destinatário a própria empresa ou indivíduo dono do veículo, é vedado de se inscrever no RNTRC.

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC): Pessoa física que exerce a atividade de forma autônoma.
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): Pessoa jurídica constituída para prestar serviços de transporte.
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC): Sociedade cooperativa que organiza a prestação de serviços de transporte por seus cooperados.

Os requisitos variam conforme a categoria, definidos pela Resolução ANTT nº 5.982/2022. A tabela abaixo resume os principais pontos:

Requisito TAC ETC CTC
Natureza Jurídica Pessoa Física Pessoa Jurídica Sociedade Cooperativa
Responsável Técnico Não se aplica Obrigatório Obrigatório
Frota Mínima 1 veículo 1 veículo 1 veículo (próprio ou de cooperados)
Limite de Veículos Até 3 veículos Sem limite Sem limite
Seguros Obrigatórios RCTR-C, RC-DC, RC-V RCTR-C, RC-DC, RC-V RCTR-C, RC-DC, RC-V

A contratação e manutenção de seguros específicos tornou-se condição para a regularidade do RNTRC. O não cumprimento pode levar à suspensão do registro.

  • RCTR-C: Cobre danos à carga em acidentes (colisão, tombamento, etc.).
  • RC-DC: Cobre desaparecimento de carga (roubo, furto, etc.).
  • RC-V: Cobre danos corporais e materiais a terceiros.

Além da contratação, é exigida a averbação eletrônica em tempo real de cada embarque no sistema da seguradora antes da viagem.

A fiscalização da ANTT pode ocorrer em rodovias, na empresa, no embarcador ou no destinatário. As multas são aplicadas tanto ao transportador quanto ao contratante.

Principais Infrações:

  • Contratante: Contratar transportador irregular (multa de R$ 3.000,00).
  • Transportador: Operar sem RNTRC ou com registro irregular (multa de R$ 3.000,00).
  • Transportador: Usar veículo não cadastrado na frota (multa de R$ 750,00).
  • Transportador: Apresentar informações falsas para obter o registro (multa de R$ 6.000,00, cancelamento do RNTRC e proibição de novo registro por 2 anos).
 
 
Autor: ANTT

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