Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas e outros que serão originais, conforme as exigências legais se façam.
mais detalhes e calculo da frota
PRÉ - REQUISITOS PARA OBTER A TRIC
A empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.
A empresa ou cooperativa que pretender habilitar-se ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser constituída nos termos da legislação brasileira;
II - ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples; e
III - possuir infraestrutura, composta de escritório e adequados meios de comunicação.
Para calcular a frota própria da empresa deve-se considerar os valores de carga útil convencional a seguir:
Caminhão Simples - 02 eixos - 08 t
Caminhão Simples - 03 eixos - 14 t
Reboque - 02 eixos - 13 t
Reboque - 03 eixos - 19 t
Cavalo Trator - 02 eixos - 00 t
Cavalo Trator - 03 eixos - 05 t
Semirreboque - 01 eixo - 12 t
Semirreboque - 02 eixos -18 t
Semirreboque - 02 eixos separados por distância superior a 2m40 - 19 t
Semirreboque - 03 eixos - 23 t
Semirreboque - um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por distância superior a 2m40 - 23 t
Semirreboque - 04 eixos ou mais - 25 t
ATENÇÃO:
Para o cálculo da frota mínima só são considerados veículos de propriedade da empresa que formem conjuntos, não sendo aceitos reboques ou semirreboques que não tenham CT’s correspondentes e vice-versa.
Não é possível habilitar veículos acima de 3 eixos, salvo no caso de semirreboque.
Caso os veículos já estejam habilitados ao transporte rodoviário internacional de cargas na frota de outra empresa, a empresa em que o veículo estiver cadastrado deve enviar pedido de exclusão. Isso pode ser conferido no link: https://appweb1.antt.gov.br/scff/conPlaca.asp
Serão considerados veículos próprios da Cooperativa de Transporte de Carga, para os fins de comprovação, os veículos automotores de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou no de seus cooperados.
No caso de habilitação para países não integrantes do Mercosul não se aplicam a regras acima que decorrem das Resoluções MERCOSUL/GMC/RES. nº 25/11 e nº 26/11, aprovadas na LXXXVI Reunião do Grupo Mercado Comum – GMC em 18 de novembro de 2011.
O que é preciso para ser cadastrado como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas?
Conforme a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), a empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.
O que é a Licença Originária?
Trata-se da autorização para realizar o Transporte Internacional Terrestre para país estrangeiro, nos termos dos acordos internacionais, outorgada pelo país com jurisdição sobre a empresa. A outorga de Licença Originária para transportador brasileiro depende do cumprimento das normas estipuladas pela Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019.
Qual o procedimento para a empresa/cooperativa brasileira que deseja obter a Licença Complementar no país de destino e/ou transito?
Após adquirir a Licença Originaria junto à ANTT, para prestar serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, em caráter regular, o transportador brasileiro detentor de Licença Originária deverá solicitar a Licença Complementar junto ao Organismo Competente no país de destino ou de trânsito.
Os organismos competentes são os seguintes:
• Argentina - Comisión Nacional de Regulación del Transporte - CNRT
• Bolivia - Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda
• Chile - Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones
• Paraguay - Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN
• Perú - Ministerio de Transportes y Comunicaciones - MTC
• Uruguay - Ministério de Transporte y Obras Públicas - MTOP
• Venezuela - Ministerio de Transporte y Comunicaciones
Quais as características dos veículos para realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?
Os veículos utilizados para a realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas devem estar em conformidade com as Resoluções:
RESOLUÇÃO Nº 5.982, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Quais as leis que disciplinam o TRIC no Brasil? Onde posso encontrá-las?
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas está disciplinado, principalmente, por:
Decreto nº 99.704/90
Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
- Aprova o ATIT: Ele internaliza o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, estabelecendo as bases para as operações de transporte entre os países signatários.
- Abrangência: Aplica-se ao transporte rodoviário de cargas e passageiros, com foco na integração e na fluidez do comércio e da mobilidade na América do Sul, segundo o portal da ANTT.
- Regulamentação: Detalha procedimentos, documentos necessários e condições para o trânsito de veículos e mercadorias, visando a padronização e a simplificação aduaneira.
- Contexto: Assinado em Montevidéu, baseia-se no Tratado de Montevidéu-80, promovendo a cooperação regional e facilitando as trocas comerciais e o turismo.
Resolução nº 5.840/19
Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.
TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
ORIENTAÇÕES INICIAIS
O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul. Com a Colômbia, Equador, Suriname e Guiana Francesa o acordo está em negociação.
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os Países do Cone Sul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário. O mesmo ocorrerá com a negociação que está em andamento com a Guiana.
O Mercado Comum do Sul - Mercosul, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude entre,











