ANTT - VANS/ÔNIBUS

CADASTRO ANTT PARA FRETAMENTO (TAF)

Assessoria completa para empresas de Vans, Micro-ônibus e Ônibus realizarem viagens interestaduais. Atendemos todo o Brasil.

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O que é o TAF da ANTT?

O TAF (Termo de Autorização para Fretamento) é a licença obrigatória emitida pela ANTT para qualquer empresa (Pessoa Jurídica) que realiza transporte interestadual (de um estado para outro) ou internacional de passageiros.

As exigencias do orgão são para:

  • Empresas de Fretamento Contínuo ou Eventual
  • Locadoras de Vans e Ônibus
  • Transportadoras Turísticas
  • Cooperativas de Transporte

Veja a orientação oficial da ANTT: fonte antt.gov.br


 

O Risco de Operar Ilegalmente

Rodar sem o TAF é o maior risco para sua empresa de transporte. A fiscalização da ANTT é rigorosa e as penalidades são severas.


=> Apreensão do Veículo: Risco de ter seu veículo apreendido em uma blitz em outro estado, gerando custos absurdos de pátio.
=> Multas Altíssimas: Penalidades que podem zerar o lucro da viagem e inviabilizar sua operação.
=> Perda de Contratos: Ser impedido de fechar grandes contratos com empresas e agências de turismo que exigem o TAF.
=> Problemas com Seguro (SRC): Em caso de acidente, a seguradora pode negar a cobertura se a viagem for irregular.

As Vantagens de Estar 100% Legalizado

O TAF não é um custo, é um investimento que abre portas e traz segurança para o seu faturamento:

  • => Tranquilidade Total: Rode em todo o Brasil (viagens interestaduais) sem medo da fiscalização.
  • => Credibilidade Profissional: Apresente seu TAF e comprove que sua empresa é séria e cumpre a lei.
  • => Acesso a Grandes Clientes: Torne-se apto para fechar contratos de fretamento com as maiores empresas do país.
  • => Custo Menor: A antiga taxa anual de R$ 1.800 por veículo foi **EXTINTA**! O custo de se manter legal é mais baixo do que você imagina.

Não Trave seu Cadastro! (Nosso Processo)

Muitos desistem por achar que precisam ter o veículo, seguro e laudos antes de começar. Isso está errado!

FASE 1: HABILITAÇÃO DA EMPRESA

Este é o PRIMEIRO PASSO.
Cuidamos de toda a burocracia para sua empresa ser aprovada pela ANTT.

Você só precisa focar:

  • Nos documentos da Empresa (CNPJ, Contrato Social, Certidões).
  • Nos documentos dos Sócios.
  • No comprovante de pagamento da nossa assessoria.

O prazo de análise da ANTT é de até 90 dias úteis.

FASE 2: CADASTRO DA FROTA

Somente após a Habilitação (Fase 1),

você se preocupa em incluir seus veículos e motoristas.

  • Cadastro dos Motoristas (CNH, etc.).
  • Cadastro dos Veículos (CRLV-e, Acessibilidade).
  • Apresentação do Seguro (SRC).
  • Apresentação do Laudo (CSV / Inmetro).

Enviaremos o TAF da empresa para você ir ao Detran e transferir o veículo para "ALUGUEL".

Nossos Serviços e Investimento

Valor de nossos serviços:

R$ 2.800,00 + taxas

(Para Assessoria Especializada paa Habilitação da Empresa + 2 veículos. Pague em até 12x no cartão).

FAZEMOS TAMBÉM:

INCLUSÃO DE VEÍCULOS ADICIONAIS À FROTA

VALOR COBRADO: R$ 480,00 por veículo + vistoria.

FORMA DE PAGAMENTO

  • POR PIX: A CHAVE É O CNPJ 21.840.788/0001-14
  • ou por Transferência Bancária:
  • Banco Itaú: 341
  • Agência: 7307 | Conta: 07766-4
  • Tipo: Conta-Corrente
  • Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
  • CNPJ: 21.840.788/0001-14

Checklist Completo de Requisitos (ANTT - TAF)

Estes são os 4 pontos que bloqueiam o cadastro. Verifique-os primeiro:

  1. NÃO PODE SER MEI (Microempreendedor Individual).
  2. NÃO PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI).
    (Tipos permitidos: LTDA, SLU - Soc. Limitada Unipessoal, EIRELI, S.A. ou Cooperativa).
  3. NÃO PODE SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
  4. CAPITAL SOCIAL: A empresa deve ter um Capital Social integralizado de no mínimo R$ 120.000,00.
  5. CNAE VÁLIDO: O CNPJ deve ter uma destas atividades:
    • 4929-9/02: Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional.
    • 4929-9/04: Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.

Para a primeira fase (Habilitação), focamos nos documentos da empresa e dos sócios. Não precisa se preocupar com veículo, seguro ou laudos agora.

DA EMPRESA:

  • Contrato Social (ou Ato Constitutivo) atualizado - Cópia autenticada.
  • CNPJ (com CNAE e Capital Social corretos) - Tirado da internet.
  • CADASTUR (Certificado do Ministério do Turismo) - Obrigatório apenas se a empresa exercer atividade de turismo.
  • Certidões de Regularidade (Jurídica, Fiscal e Trabalhista):
    • Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (Tributos + Dívida Ativa) - *Site da Receita Federal*.
    • Prova de regularidade com INSS - *Site da Receita Federal*.
    • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Tributos + Dívida Ativa) - *Site da SEFAZ do seu estado*.
    • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Tributos + Dívida Ativa) - *Site da Prefeitura da sua cidade*.
    • Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho (CNDT) - *Site do TST*.
    • Certificado de Regularidade do FGTS - *Site da Caixa*.

DOS SÓCIOS:

  • RG e CPF (ou CNH) - Cópia autenticada.
  • Título de Eleitor - Cópia autenticada.
  • Prova de Regularidade de Votação - *Site do TSE*.
  • Certidão de Antecedentes Criminais (Estadual: *Site SSP* | Federal: *Site PF*).

Somente após a empresa ser HABILITADA (Fase 1 aprovada), iniciamos o cadastro da frota. Para isso, o veículo deverá cumprir:

NÃO TEM O VEÍCULO PRONTO?

Não tem problema. O primeiro passo é a HABILITAÇÃO DA EMPRESA (Fase 1). Após a aprovação, enviaremos o TAF para que você possa ir ao Detran e incluir a categoria "ALUGUEL" no seu veículo.

  1. CRLV-e: Categoria "ALUGUEL", em nome da Empresa (PJ) ou com arrendamento/leasing válido constando no documento.
  2. CSV (Laudo Inmetro): Certificado de Segurança Veicular obrigatório (feito em postos do INMETRO).
    • Veículos 0km: Dispensados por 1 ano (apresentar NF do chassi).
    • Ônibus com > 15 anos: CSV deve ser SEMESTRAL.
    • Demais veículos: CSV deve ser ANUAL.
  3. Acessibilidade: OBRIGATÓRIO. Ônibus fabricados desde 01/01/1999 e todas as Vans/Micro-ônibus devem comprovar acessibilidade (deve constar no CRLV-e, NF ou CSV).
  4. Idade (Vans/Micro-ônibus): NÃO PODEM ser cadastrados se tiverem mais de 15 anos de fabricação.

SRC – Seguro de Responsabilidade Civil

É obrigatório para cobrir danos aos passageiros em viagens interestaduais (Decreto nº 2521/1998). A garantia vigora do embarque ao desembarque.

  • Apólice: Ramo 0623 (Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC).
  • Valor da Cobertura (2025): R$ 4.243.337,00 (valor mínimo atualizado pela Portaria N.º 4 de 06/03/2025).
  • Cobertura: Válida somente em território nacional.

Não tem seguradora? Nós indicamos parceiros especializados que atendem todo o Brasil.


DOCUMENTOS DOS MOTORISTAS (para incluir na FASE 2):

  • CNH (com EAR).
  • Certidão de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal).
  • Data de Admissão (vínculo com a empresa).
BOA NOTÍCIA: ESTA TAXA FOI EXTINTA!

A Lei nº 14.298/22, que está em vigor, **extinguiu** a cobrança da Taxa de Fiscalização (TFF) que a ANTT cobrava anualmente por veículo (R$ 1.800,00 por ônibus).

Efeito Prático: A ANTT não pode mais cobrar essa taxa anual das empresas de transporte. Isso reduziu drasticamente o custo para se manter legalizado.

Atenção (Dívidas Antigas): A lei extingiu a cobrança para o futuro. Dívidas dessa taxa **anteriores à lei** ainda podem existir e devem ser negociadas.


  • SAC (0800): É OBRIGATÓRIO possuir um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) gratuito (telefone 0800), conforme Resolução 3.535/2010. A falta deste serviço gera multa.
  • Nós indicamos empresas parceiras que fornecem o serviço de 0800 em todo o Brasil.
  • Prazo de Análise: O prazo oficial da ANTT após o protocolo (Fase 1) é de até 90 dias úteis.
  • Validade do TAF: O registro da empresa (TAF) tem validade de 3 (três) anos, devendo ser renovado antes do vencimento.

Não Arrisque sua Operação Interestadual

O processo é complexo, cheio de detalhes e o prazo é longo. Garanta que sua habilitação saia sem erros e evite a paralisação da sua frota.

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  • PARA QUEM DESEJA INICIAR NO SERVIÇO DE FRETAMENTO INTERESTADUAL

    ESCLARECIMENTOS INICIAIS: PARA VIAGENS INTERESTADUAIS (VIAGENS DE UM ESTADO PARA OUTRO) É NECESSÁRIO CADASTRAR SUA EMPRESAS COM VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS, NA ANTT.


     

    PRÉ - REQUISITOS.

    1. SÓ É PERMITIDO O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS

    2. O VEÍCULO TEM QUE ESTAR EM NOME OU ARRENDADO A SUA EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL.

    3. PODER SER CADASTRADO VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (micro-ônibus), 

    4. A IDADE MÁXIMA PARA CADASTRAMENTO DE VAN 15 ANOS DE USO, AS VANS PODEM RODAR SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM (Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016),

    5. ÔNIBUS COM MAIS DE 15 ANOS DE USO, PODE FAZER O CADASTRO DESDE QUE FAÇA O LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, A CADA 06 MESES, MANTENDO ELE VÁLIDO,

    6. SEGURO PARA OS PASSAGEIROS. PODEMOS INDICAR EMPRESA DE SEGURO ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE PASSAGEIROS,

    7. A PROVA DE REGULARIDADE: Jurídica, Fiscal e Trabalhista (certidão negativa de débito)

    8. RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.

    9. LAUDO DE INSPEÇÃO VEICULAR, CHAMADO. CSV - Certificado de Segurança Veicular , este laudo poderá ser FEITO em um POSTO CREDENCIADO DO INMETRO,

    10. Telefone 0800, para o SAC (serviço de atendimento ao cliente), PODEMOS INDICAR EMPRESA DE 0800 QUE ATENDA A SUA REGIÃO.

     

    11. NOSSO honorários de Assessoria: Valor R$ 2.800,00 (até 02 veículos) + taxas , veículos adicionais: R$ 480,00

    Inclusão Avulsa (Pós-habilitação): R$ 650,00

    12. ACESSIBILIDADE, TODOS OS VEÍCULOS ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS DEVEM POSSUIR ACESSIBILIDADE: 

    ATENÇÃO: AS VANS(MICROONIBUS) TAMBÉM PRECISARÃO CONSTAR ACESSIBILIDADE NO CRLV-E OU ALTERNATIVAMENTE NA NOTA FISCAL SE ZERO, OU NO CSV (CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR), o objetivo é atender a Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 MAIS DETALHES


    Resolução 4777/2015 

    Art. 9º O Termo de Autorização terá sua validade condicionada ao recadastramento.


    § 1º O cadastro da autorizatária junto à ANTT terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do Termo de Autorização no DOU.

    § 2º O recadastramento deverá ser solicitado antes do término da vigência do cadastro anterior, mediante o envio da documentação prevista no Art. 10, Art. 11, inciso I e Art. 13, no prazo indicado no Art. 53.

     


    Como cadastrar Ônibus e ou Microônibus (VANS) na antt?


     
    PARA EMPRESAS DE FRETAMENTO CADASTRAR ÔNIBUS E VANS

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

    DOS SÓCIOS

    1 ☑ RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada

    2 ☑ TÍTULO DE ELEITOR - cópia autenticada

    3 ☑ PROVA REGULARIDADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet)

    4 ☑ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)

    DOS MOTORISTAS

    5 ☑ CNH

    6 ☑ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)

    7 ☑ DATA DE ADMISSÃO

    DA EMPRESA

    8 ☑ Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
    9 ☑ Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada

    OBS.: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma das formas da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios, sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.

    10 ☑ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)

    ATENÇÃO: CAPITAL SOCIAL – integralizado de no mínimo R$ 120.000,00
    CNPJ, tem que constar um desses cnaes válido conforme a resolução n º 4777/2015 

    cnaes válido para Antt


    4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;

    4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.

    ATENÇÃO: RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.

    DA EMPRESA

    PROVA DE REGULARIDADE:
    JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

    11 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal, 

    12 ☑ INSS – original (tirada da internet) da sede da transportadora – original

    13 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal
    (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA – original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal

    14 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal

    15 ☑ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho – original

    16 ☑ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF – original

    17 ☑ Cadastur: Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original

    ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo


    DO VEÍCULO

    18 ☑ CRLV – Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos

    19 ☑ CSV – Certificado de Segurança Veicular – para inspeção da ANTT
    OBS.: O CSV pode ser feito nos postos de atendimento do INMETRO.

    Os veículos zero-quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."

    Os ônibus com mais de quinze anos de fabricação deverão ser submetidos à inspeção técnica veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( isto não se aplica as vans/micro-ônibus)


    Atenção: 
    Caso ainda NÃO tenha transferido o veiculo, APÓS A HABILITAÇÃO DA EMPRESA enviaremos o TAF, para que possa incluir a categoria aluguel, junto ao Detran.

    PRIMEIRO PASSO: É A HABITAÇÃO DA EMPRESA, QUE NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DO VEICULO NESTA FASE, O CRLV PODER SER ENVIADO DEPOIS, QUANDO O VEICULO ESTIVER EM NOME DA EMPRESA OU ARRENDANDO Á EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL (NESTE CASO O POSSUIDOR DEVERÁ CONSTAR DO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO VEICULO). 

    MICRO-ÔNIBUS (VANS) com mais de 15 anos NÃO poderão ser cadastrados.

    Os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 só serão cadastrados mediante apresentação de crlv que comprove sua acessibilidade. Enviar cópia autenticada do CRLV do veículo com a anotação da acessibilidade no CAMPO OBSERVAÇÕES, CONFORME Deliberação CONTRAN nº 104 de 24/12/2010.

    20 ☑ SRC – Seguro de Responsabilidade Civil

    VÁLIDO PARA TODO BRASIL
    Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC,
    A apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem:

    Valor de cobertura, exigido pela ANTT 
    R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).

    Informamos que, conforme Portaria N.º 4 de 6 de março de 2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT em 10/03/2025, foi atualizado o valor-base da Unidade Monetária de Referência de Passageiros – UMRP.

    Neste contexto, o valor mínimo para a garantia da cobertura básica passou a ser R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).

    Seguro de Responsabilidade Civil, previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros.

    A garantia prevista por este seguro vigora durante a realização da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no ônibus, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive nas paradas, e se encerrando imediatamente após o desembarque.

    O Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório possui cobertura válida somente dentro do território nacional. Para as viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.


    Prazo 90 dias ÚTEIS
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Fone:
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


Inteligência Logística e Regulatória
 

Atendemos Transportadores de Cargas e Passageiros em todo o Brasil.

Licenças e Autorizações

  • ANTT
  • ARTESP
  • EMTU
  • PREFEITURA SP

Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.


NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA

Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você. 

AVISO LEGAL: O SITE ANTT.NET.BR é uma plataforma da Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (empresa privada).


Não possuímos vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal. Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente e podem ser solicitados sem intermediários.


Nossa assessoria é opcional.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.

O site oficial do governo para serviços é antt.gov.br (Telefone 166).

Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
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