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| ARTESP - ESCOLAR |
Assessoria Nacional ao Transporte TerrestreEspecialistas em Regularização de Transporte Escolar ARTESP 2026 SOLICITAR REGULARIZAÇÃO AGORAEducação e Segurança OperacionalRiscos de não se regularizar
Vantagens da Regularidade
O Caminho da RegularizaçãoA regularização não é apenas "papelada", é um processo técnico que exige rigor. Veja como fazemos por você:
Atenção à Frota: PF vs. PJMuitos transportadores confundem as exigências de frota. Saiba a regra exata da ARTESP: Pessoa Física (Autônomo)Exigência de apenas 01 veículo (06 a 20 lugares) com até 05 anos de fabricação. Ideal para quem opera o próprio carro. Pessoa Jurídica (Empresa)Exigência mínima de 02 veículos registrados no CNPJ. Obrigatório para empresas LTDA ou EIRELI. Investimento e Taxas 2026
* Veículos adicionais ao 2º: R$ 480,00/unidade. Pagamento via PIX ou Depósito Itaú no envio dos documentos. FAQ - Dúvidas FrequentesComo fica a renovação do meu cadastro que era da EMTU?
Com a integração em 2026, a gestão passou integralmente para a ARTESP. A renovação agora é digital via portal e-Fretamento. Não há mais atendimento físico nos balcões da EMTU.
As vistorias ainda são feitas nos pátios da EMTU?
Não. Agora as vistorias devem ser realizadas obrigatoriamente por Engenheiros Mecânicos Credenciados pela ARTESP ou ITLs. O laudo técnico (Anexo V1) é o documento oficial aceito para renovação semestral.
O transporte escolar é considerado Fretamento Contínuo?
Sim. De acordo com o Artigo 2º do Decreto 48.073/03, o serviço escolar intermunicipal é realizado sob o regime de fretamento contínuo, o que exige contrato individual ou coletivo e proíbe venda de passagens avulsas.
Qual a idade máxima permitida para o veículo?
Para o ingresso ou renovação no sistema ARTESP, o veículo deve ter, no máximo, 05 anos de fabricação. Veículos acima desta idade não conseguem o registro inicial.
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