Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
otm | O QUE PRECISO SABER PARA habitar-se como operador de tranporte multimodal(otm):
COMO SE TORNAR UM OTM (OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL) ?
O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT.
A abrangência da habilitação do OTM pode ser:
- Nacional - pontos de embarque e destino situados no território nacional.
- Internacional - ponto de embarque ou desembarque situado fora do território nacional.
- Operações Internacionais: Para operações dentro do Mercosul, é necessário comprovar um patrimônio mínimo equivalente a 80.000 DES, avaliação bancária ou seguro de caução.
A Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, que é aquele que utiliza duas ou mais modalidades de transporte sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM) e é regido por um único contrato. O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica que ficará responsável pela realização dos serviços de transporte por todo o trajeto da mercadoria.
O OTM deverá coordenar e administrar o transporte em todos os modais utilizados para aquela operação.
Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário
Desse modo, o modal rodoviário é aquele que utiliza rodovias para transportar pessoas ou cargas. Bem como o modal ferroviário utiliza ferrovias, o modal aquaviário utiliza a água de rios ou mares, o modal aéreo utiliza o ar e o modal dutoviário utiliza dutos.
A figura do OTM é bastante difundida em todo o mundo, pois é ela que permite o chamado ”house to house” ou “Porta a Porta” como se diz no Brasil. Permite assim, que um terceiro possa se responsabilizar pela mercadoria da Porta do Embarcador a Porta do Destinatário.
Para cada um dos modais de transporte, é possível contratar serviços especializados:
Existem prestadores de serviço de transporte que possuem veículos para apenas um tipo de modal, por exemplo, apenas caminhões. Assim como existem operadores logísticos capazes de oferecer mais de um modal no transporte sob sua responsabilidade, por exemplo, usando caminhões e navios, dai a necessidade de se tornar um Operador de Transporte Multimodal.
Se minha empresa for habilitada como OTM, precisa também estar registrada no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) para emitir o conhecimento de transporte rodoviário de cargas?
Resposta – Sim, precisa.
A Lei 9.611/98, que trata do Transporte Multimodal, não abre exceções para que o OTM deixe de seguir o que está estabelecido nas demais leis que regem os transportes nos diversos modais e regimes de funcionamento. Desta forma, caso sua empresa, além de operar como OTM, exercer a atividade de transporte rodoviário de carga remunerado na operação multimodal, deverá estar registrada no RNTRC, de acordo com. a legislação em vigor.
Operador de Transporte Multimodal - OTM
O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de Transporte, desde a origem até o destino e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
O conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento de carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.
O OTM é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio ou por intermédio de terceiros. O OTM poderá ser transportador ou não.
O exercício da atividade da OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT e
caso o OTM deseje atuar em âmbito internacional, deverá também se licenciar na Secretaria da Receita Federal.
Essas habilitações serão concedidas por um prazo de 10 anos.
Operações Internacionais:
Para operações dentro do Mercosul, é necessário comprovar um patrimônio mínimo equivalente a 80.000 DES, avaliação bancária ou seguro de caução.
Validade da Habilitação:
A habilitação concedida pela ANTT tem validade de 10 anos, podendo ser renovada mediante solicitação.
Comunicação de Alterações: Alterações nas condições de habilitação devem ser comunicadas à ANTT em até 30 dias.
Recadastramento:
O OTM deve realizar o recadastramento a cada 5 anos.
Qua a diferença entre transporte multimodal e transporte intermodal?
Ambos se referem a operações em que são utilizados dois ou mais modais de transporte para levar uma mercadoria até o seu destino. Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e dutoviário.
A diferença entre os dois está na documentação necessária para o transporte e em como é a dividida a responsabilidade pela carga.
Se o transporte for multimodal (que é o que nos interessa aqui), independentemente de quantos modais ou quais modais forem utilizados, toda a operação é coberta por um único documento fiscal, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), emitido pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM). Com o CTMC em mãos, a carga pode ser transferida de um caminhão para um avião e depois para um barco sem que seja necessário emitir outro documento fiscal. O CTMC, aliás, também tem valor contratual.
Se o transporte for intermodal, a coisa muda: toda vez que a carga trocar de veículo, um novo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) deve ser emitido.
Cada novo CT-e é entendido com um novo contrato.
TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS
Uma operação de transporte é considerada multimodal quando ocorre através de diferentes modais. Modais são os meios de transporte utilizados para realizar uma entrega e os principais são: rodoviário, aquaviário, aeroviário, ferroviário e dutoviário. O documento utilizado para acobertar essa operação é o CT-e Multimodal, que deve ser emitido pela Operadora de Transporte Multimodal contratada para o serviço. Porém, existe outro tipo de documento que também é necessário nas operações que envolvem diversos modais: o CT-e "vinculado a multimodal". Neste vídeo explicamos a diferença entre CT-e Multimodal e CT-e "Vinculado a Multimodal", além dos requisitos para emissão destes tipo de documentos. Confira!
Trabalhar com um único parceiro logístico também pode ser vantajoso para seu negócio pelas seguintes razões:
Maior agilidade no processo de contratação;
Mais facilidade no acompanhamento da carga em trânsito;
Maior leque de serviços para contar, como armazenamento e distribuição;
Mais simplicidade no acompanhamento de cobranças, evitando pagamentos indevidos, dentre outros.
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