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OTM - Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários
HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM
Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários

OTM Habilitação, Renovação

para contato e envio de documentos


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br

 


Operador de Transporte Multimodal (OTM)


OTM

Um Operador de Transporte Multimodal (OTM) é uma empresa que organiza o transporte de cargas utilizando diferentes modais (rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo) para levar a mercadoria do ponto de origem ao destino final, assumindo a responsabilidade por toda a operação. O OTM emite um único documento, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), que cobre todos os trechos da viagem, independentemente do número de modais utilizados.

Para ser um Operador de Transporte Multimodal (OTM) no Brasil, é necessário, primeiramente, habilitar-se e registrar-se na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, para atuar em âmbito internacional, é preciso obter uma licença na Secretaria da Receita Federal. O processo envolve o preenchimento de um requerimento e a apresentação de documentos como o Contrato Social (ou Estatuto Social para empresas por ações), além de comprovantes de patrimônio mínimo para operações internacionais no Mercosul. 

CONSIDERAÇÃO INICIAIS

Oportunidades de ser um Operador de Transporte Multimodal

Se você é um transportador rodoviário, já considerou atuar como um operador de transporte multimodal?
Essa habilitação oferece várias vantagens, como a utilização de infraestruturas consolidadas (marítima, aérea e ferroviária) para otimizar o transporte de cargas.

A cabotagem, um dos modos de transporte, tem crescido rapidamente no Brasil, aproveitando a extensa costa do país. Com um alto índice de pontualidade (mais de 90% nas entregas), a cabotagem oferece segurança, reduzindo riscos de avarias e roubos, além de ser ambientalmente sustentável, com emissões de CO2 quatro vezes menores que outros modais.

Investimentos significativos em embarcações de última geração têm fortalecido a frota brasileira, que já movimentou 1,3 milhão de TEUs em 2022, substituindo milhões de viagens rodoviárias. Para se beneficiar desse cenário, é necessário se habilitar junto à ANTT como Operador de Transporte Multimodal (OTM).

A cabotagem não só é competitiva em custos, especialmente em longas distâncias, mas também representa uma oportunidade de diversificação e crescimento para o seu negócio. Com a intenção de grandes indústrias em migrar para o transporte aquaviário, há um imenso potencial a ser explorado neste modal.

Se você deseja melhorar a imagem da sua empresa e aumentar suas oportunidades de ganhos, considere se tornar um operador de transporte multimodal. Para mais informações, LIGUE/Whats 11 9876-39773 

ABRANGÊNCIA Do operador de transporte multimodal:


Nacional e Internacional:
para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);


Mercosul:
para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.

obs: No ato da solicitação da habilitação, o candidato a OTM deve fazer a opção da abrangência de sua atuação.

 

HABILITAÇÃO E REGISTRO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


1. Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia autenticada

2. CNPJ da empresa . OBS: DEVE CONSTAR O CNAE 
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM ;

3. RG e CPF ou CNH dos Representantes Legais; cópia autenticada

4. Comprovante de Pagamento (Favor enviar o comprovante - anexo)

5. 
E-MAIL, TELEFONE

6. Procuração - firma reconhecida (assim que enviar os documentos anteriores enviaremos modelo da Procuração)

Para se habilitar promover a entrega e retirada dos documentos referentes à Resolução Nº 794, DE 22 de novembro de 2004  da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestre, objetivando especificamente, a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria. 


7. Requerimento OTM
Requerimento deverá ser reconhecido firma com a opção da abrangência de sua atuação, o mesmo será enviado por nós após o recebimento dos documentos anteriores.

8. RNTRC ETC - Ativo 
 


ATENÇÃO:


NOSSOS SERVIÇOS


NOSSOS HONORÁRIOS: 
PARA HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, JUNTO A ANTT.


"OTM - (operador transporte multimodal = Brasil e exterior (exceto Mercosul)"
Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);


  • R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT


"OTM - (operador transporte multimodal)  
Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.
Operações Internacionais: Para operações dentro do Mercosul, é necessário comprovar um patrimônio mínimo equivalente a 80.000 DES, avaliação bancária ou seguro de caução. 


  • R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.


Obs:  R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995. (No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL.


ATENÇÃO:

  • CONSTAR, dentre as atividades econômicas da empresa, no cartão do CNPJ, Operador de Transporte Multimodal; e

  • QUANDO o valor correspondente ao Ativo Não Circulante Imobilizado da empresa é inferior à 80.000 Direitos Especiais de  Saque - DES. Para sanar a  pendência a empresa poderá preencher outro requerimento selecionando a opção NÃO para o questionamento sobre se deseja atuar junto ao MERCOSUL, ou enviar o Balanço Patrimonial de 2021 para nova conferência do Ativo Não Circulante Imobilizado, para efetiva comprovação das 80.000 DES (em reais algo em torno de R$ 650.000,00.


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14


Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 


Banco Itaú: 341

Agência: 7307|Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14


ou na opção CARTÃO DIGITADO (aceitamos cartão virtual de qualquer banco)


Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


REQUISITOS PARA SER OTM


otm | O QUE PRECISO SABER PARA habitar-se como operador de tranporte multimodal(otm):


COMO SE TORNAR UM  OTM (OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL) ?


O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT.
A abrangência da habilitação do OTM pode ser:

- Nacional - pontos de embarque e destino situados no território nacional.
Internacional - ponto de embarque ou desembarque situado fora do território nacional.
Operações Internacionais: Para operações dentro do Mercosul, é necessário comprovar um patrimônio mínimo equivalente a 80.000 DES, avaliação bancária ou seguro de caução. 


Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, que é aquele que utiliza duas ou mais modalidades de transporte sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM) e é regido por um único contrato. O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica que ficará responsável pela realização dos serviços de transporte por todo o trajeto da mercadoria.


OTM deverá coordenar e administrar o transporte em todos os modais utilizados para aquela operação. 


Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis​: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário


Desse modo, o modal rodoviário é aquele que utiliza rodovias para transportar pessoas ou cargas. Bem como o modal ferroviário utiliza ferrovias, o modal aquaviário utiliza a água de rios ou mares, o modal aéreo utiliza o ar e o modal dutoviário utiliza dutos.


A figura do OTM é bastante difundida em todo o mundo, pois é ela que permite o chamado ”house to house” ou “Porta a Porta” como se diz no Brasil. Permite assim, que um terceiro possa se responsabilizar pela mercadoria da Porta do Embarcador a Porta do Destinatário.


Para cada um dos modais de transporte, é possível contratar serviços especializados:
Existem prestadores de serviço de transporte que possuem veículos para apenas um tipo de modal, por exemplo, apenas caminhões. Assim como existem operadores logísticos capazes de oferecer mais de um modal no transporte sob sua responsabilidade, por exemplo, usando caminhões e navios, dai a necessidade de se tornar um Operador de Transporte Multimodal.


Pergunta Mais Frequente:
Se minha empresa for habilitada como OTM, precisa também estar registrada no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) para emitir o conhecimento de transporte rodoviário de cargas?

Resposta – Sim, precisa.

Lei 9.611/98, que trata do Transporte Multimodal, não abre exceções para que o OTM deixe de seguir o que está estabelecido nas demais leis que regem os transportes nos diversos modais e regimes de funcionamento. Desta formacaso sua empresa, além de operar como OTM, exercer a atividade de transporte rodoviário de carga remunerado na operação multimodal, deverá estar registrada no RNTRC, de acordo com. a legislação em vigor.

Operador de Transporte Multimodal - OTM


O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de Transporte, desde a origem até o destino e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.


O conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento de carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.


O OTM é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio ou por intermédio de terceiros. O OTM poderá ser transportador ou não.


O exercício da atividade da OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT e
caso o OTM deseje atuar em âmbito internacional, deverá também se licenciar na Secretaria da Receita Federal.


Essas habilitações serão concedidas por um prazo de 10 anos.

MAIS DETALHES


Operações Internacionais:
Para operações dentro do Mercosul, é necessário comprovar um patrimônio mínimo equivalente a 80.000 DES, avaliação bancária ou seguro de caução. 
Validade da Habilitação:
A habilitação concedida pela ANTT tem validade de 10 anos, podendo ser renovada mediante solicitação. 
Comunicação de Alterações: Alterações nas condições de habilitação devem ser comunicadas à ANTT em até 30 dias. 
Recadastramento:
O OTM deve realizar o recadastramento a cada 5 anos. 


Qua a diferença entre transporte multimodal e transporte intermodal?

Ambos se referem a operações em que são utilizados dois ou mais modais de transporte para levar uma mercadoria até o seu destino. Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e dutoviário.


A diferença entre os dois está na documentação necessária para o transporte e em como é a dividida a responsabilidade pela carga.


Se o transporte for multimodal (que é o que nos interessa aqui), independentemente de quantos modais ou quais modais forem utilizados, toda a operação é coberta por um único documento fiscal, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), emitido pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM). Com o CTMC em mãos, a carga pode ser transferida de um caminhão para um avião e depois para um barco sem que seja necessário emitir outro documento fiscal. O CTMC, aliás, também tem valor contratual.


Se o transporte for intermodal, a coisa muda: toda vez que a carga trocar de veículo, um novo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) deve ser emitido.
Cada novo CT-e é entendido com um novo contrato.


TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS



 


CT-e Multimodal: o que é, quando emitir e o CT-e Vinculado a Multimodal


Uma operação de transporte é considerada multimodal quando ocorre através de diferentes modais. Modais são os meios de transporte utilizados para realizar uma entrega e os principais são: rodoviário, aquaviário, aeroviário, ferroviário e dutoviário. O documento utilizado para acobertar essa operação é o CT-e Multimodal, que deve ser emitido pela Operadora de Transporte Multimodal contratada para o serviço. Porém, existe outro tipo de documento que também é necessário nas operações que envolvem diversos modais: o CT-e "vinculado a multimodal". Neste vídeo explicamos a diferença entre CT-e Multimodal e CT-e "Vinculado a Multimodal", além dos requisitos para emissão destes tipo de documentos. Confira!


VANTAGENS DE SER UM OPERADOR DE TTRANSPORTE MULTIMODAL 


Trabalhar com um único parceiro logístico também pode ser vantajoso para seu negócio pelas seguintes razões:

Maior agilidade no processo de contratação;
Mais facilidade no acompanhamento da carga em trânsito;
Maior leque de serviços para contar, como armazenamento e distribuição;
Mais simplicidade no acompanhamento de cobranças, evitando pagamentos indevidos, dentre outros.

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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
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(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


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Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal), escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar.

 
 
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