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OTM - Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários |
HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM
Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários
![]() OTM Habilitação, Renovação
Operador de Transporte Multimodal (OTM)OTMUm Operador de Transporte Multimodal (OTM) é uma empresa que organiza o transporte de cargas utilizando diferentes modais (rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo) para levar a mercadoria do ponto de origem ao destino final, assumindo a responsabilidade por toda a operação. O OTM emite um único documento, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), que cobre todos os trechos da viagem, independentemente do número de modais utilizados.Para ser um Operador de Transporte Multimodal (OTM) no Brasil, é necessário, primeiramente, habilitar-se e registrar-se na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, para atuar em âmbito internacional, é preciso obter uma licença na Secretaria da Receita Federal. O processo envolve o preenchimento de um requerimento e a apresentação de documentos como o Contrato Social (ou Estatuto Social para empresas por ações), além de comprovantes de patrimônio mínimo para operações internacionais no Mercosul.
CONSIDERAÇÃO INICIAIS Oportunidades de ser um Operador de Transporte Multimodal Se você é um transportador rodoviário, já considerou atuar como um operador de transporte multimodal? Nacional e Internacional: Mercosul: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia autenticada Para se habilitar promover a entrega e retirada dos documentos referentes à Resolução Nº 794, DE 22 de novembro de 2004 da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestre, objetivando especificamente, a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria.
8. RNTRC ETC - Ativo ATENÇÃO:
NOSSOS HONORÁRIOS: "OTM - (operador transporte multimodal = Brasil e exterior (exceto Mercosul)"
"OTM - (operador transporte multimodal)
Obs: R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995. (No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL. ATENÇÃO:
FORMA DE PAGAMENTOPOR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14 Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú Banco Itaú: 341 Agência: 7307|Conta: 07766-4| ou na opção CARTÃO DIGITADO (aceitamos cartão virtual de qualquer banco) Assessoria Nacional ao Transporte Terrestreotm | O QUE PRECISO SABER PARA habitar-se como operador de tranporte multimodal(otm): COMO SE TORNAR UM OTM (OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL) ? O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT. A Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, que é aquele que utiliza duas ou mais modalidades de transporte sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM) e é regido por um único contrato. O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica que ficará responsável pela realização dos serviços de transporte por todo o trajeto da mercadoria. O OTM deverá coordenar e administrar o transporte em todos os modais utilizados para aquela operação. Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário Desse modo, o modal rodoviário é aquele que utiliza rodovias para transportar pessoas ou cargas. Bem como o modal ferroviário utiliza ferrovias, o modal aquaviário utiliza a água de rios ou mares, o modal aéreo utiliza o ar e o modal dutoviário utiliza dutos. A figura do OTM é bastante difundida em todo o mundo, pois é ela que permite o chamado ”house to house” ou “Porta a Porta” como se diz no Brasil. Permite assim, que um terceiro possa se responsabilizar pela mercadoria da Porta do Embarcador a Porta do Destinatário. Para cada um dos modais de transporte, é possível contratar serviços especializados: Pergunta Mais Frequente:
Se minha empresa for habilitada como OTM, precisa também estar registrada no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) para emitir o conhecimento de transporte rodoviário de cargas? Resposta – Sim, precisa. A Lei 9.611/98, que trata do Transporte Multimodal, não abre exceções para que o OTM deixe de seguir o que está estabelecido nas demais leis que regem os transportes nos diversos modais e regimes de funcionamento. Desta forma, caso sua empresa, além de operar como OTM, exercer a atividade de transporte rodoviário de carga remunerado na operação multimodal, deverá estar registrada no RNTRC, de acordo com. a legislação em vigor. Operador de Transporte Multimodal - OTM O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de Transporte, desde a origem até o destino e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM. O conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento de carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor. O OTM é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio ou por intermédio de terceiros. O OTM poderá ser transportador ou não. O exercício da atividade da OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT e Essas habilitações serão concedidas por um prazo de 10 anos. Operações Internacionais: Qua a diferença entre transporte multimodal e transporte intermodal? Ambos se referem a operações em que são utilizados dois ou mais modais de transporte para levar uma mercadoria até o seu destino. Modais de transporte, como você deve se lembrar, são as modalidades de transporte disponíveis: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e dutoviário. A diferença entre os dois está na documentação necessária para o transporte e em como é a dividida a responsabilidade pela carga. Se o transporte for multimodal (que é o que nos interessa aqui), independentemente de quantos modais ou quais modais forem utilizados, toda a operação é coberta por um único documento fiscal, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), emitido pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM). Com o CTMC em mãos, a carga pode ser transferida de um caminhão para um avião e depois para um barco sem que seja necessário emitir outro documento fiscal. O CTMC, aliás, também tem valor contratual. Se o transporte for intermodal, a coisa muda: toda vez que a carga trocar de veículo, um novo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) deve ser emitido. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS
Uma operação de transporte é considerada multimodal quando ocorre através de diferentes modais. Modais são os meios de transporte utilizados para realizar uma entrega e os principais são: rodoviário, aquaviário, aeroviário, ferroviário e dutoviário. O documento utilizado para acobertar essa operação é o CT-e Multimodal, que deve ser emitido pela Operadora de Transporte Multimodal contratada para o serviço. Porém, existe outro tipo de documento que também é necessário nas operações que envolvem diversos modais: o CT-e "vinculado a multimodal". Neste vídeo explicamos a diferença entre CT-e Multimodal e CT-e "Vinculado a Multimodal", além dos requisitos para emissão destes tipo de documentos. Confira!
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . Ligue tel 166 ou Antt.gov.br |
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