CADASTRO ARTESP PARA VANS E ÔNIBUS
INTERMUNICIPAL
ARTESP – Ônibus e/ou Microônibus (VANS)
Fretamento: CONTÍNUO e/ou EVENTUAL
Os serviços podem ser classificados em:
- Contínuo: transporte frequente com origem e destino fixos (ex.: funcionários de indústrias, estudantes). Passageiros têm vínculo com a contratante; motivo da viagem: trabalho ou estudo.
- Eventual: transporte esporádico, sem periodicidade (ex.: excursões, shows, eventos). A operadora é contratada para uma viagem específica; motivo: lazer.
Abaixo estão listadas as exigências e os documentos necessários para o registro de empresas de transporte coletivo intermunicipal sob regime de fretamento.
ORIENTAÇÕES PRELIMINARES PARA O CADASTRAMENTO JUNTO À ARTESP
- Não será aceito laudo da EMTU para VANS, somente para ÔNIBUS.
- Todas as vans devem ser periciadas por engenheiro credenciado pela ARTESP.
- Vans devem atender à Resolução nº 416/12 do CONTRAN (requisitos de segurança para micro-ônibus M2, nacional e importado).
- São permitidas vans tipo micro-ônibus, categoria M2, fabricação a partir de 2009, nacional ou importada.
- Comprovação fotográfica da padronização da frota (para vans, a cor pode ser diferente, mas a logomarca deve ser igual).
- Para ônibus, é necessário comprovação fotográfica das valetas na garagem.
- Padrão de cor para ônibus: inscrição visível na traseira com a firma ou razão social e, nas laterais, o nome fantasia.
- No caso de van, não há necessidade de ser da mesma cor.
- Comprovar a propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos acima de 2009 (no caso de vans).
- Capital social mínimo de 7.340,25 UFESP.
- Demais documentos são idênticos para registro de ônibus e vans, conforme detalhamento a seguir.
De acordo com o Art. 24 do Decreto 29.912/89: “Os veículos empregados no transporte coletivo de passageiros terão cores, logotipo, inscrições e símbolos distintos para cada transportadora e por modalidade de regime (regular ou fretamento), bem como serão diferenciados por caracteres comuns a todas as empresas que operem sob fretamento.”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO DA EMPRESA NA ARTESP
Registro no Fretamento Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros
(Decreto nº 29.912/89, alterado pelos Decretos nº 31.105/89, 32.550/90 e 61.694/2015)
DA EMPRESA:
- Contrato Social (LTDA/EIRELI) com objetivo social: Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
- Se a empresa também atua como Agência de Viagens, acrescentar “e Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros”.
- Para S/A: Estatuto e Atas das Assembleias.
- Comprovação de capital registrado mínimo de 7.340,25 UFESP.
- CNPJ com CNAE 4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional.
- Regularidade fiscal perante a Receita Federal (consulta optantes do Simples Nacional – a empresa não pode ser optante).
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Certidão Negativa de Débito do INSS.
- Guia de Recolhimento Anual da Contribuição Sindical (empregado e empregador).
- Certificado CADASTUR (obrigatório para fretamento eventual; para contínuo é opcional).
- Procuração com firma reconhecida (se tratado por terceiros).
- Cópia do Certificado de Registro no Fretamento (para renovação).
- Requerimento ao Diretor Geral da ARTESP (modelos elaborados por nós).
DOS SÓCIOS:
- RG.
- CPF.
- Título de Eleitor (dispensado para maiores de 65 anos).
- Certificado Militar (sócios do sexo masculino, dispensado após 45 anos).
DOS VEÍCULOS:
Pré-requisito: VANS (micro-ônibus M2) devem ser fabricadas a partir de 2009.
- Relação dos veículos (ônibus M3 ou micro-ônibus M2 e M3), com idade máxima de 15 anos para M2 (fabricação a partir de 2009) e limite de 20 anos para M3 (máximo de 50% da frota com mais de 15 anos).
- Para veículos M2: cópia do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) referente à Portaria DENATRAN nº 190/2009.
- Cópia da Nota Fiscal do veículo com indicação da quantidade de lugares.
- Cópia do CRLV com DPVAT vigente.
- Anexo V (relação de veículos), Anexo VI (dados do veículo) e Laudo de Vistoria do engenheiro credenciado.
- Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias.
RENOVAÇÃO DE REGISTRO:
Protocolo com até 90 dias de antecedência (aceito também com 30 dias). Documentos adicionais:
- Relação da frota completa (atendendo ao limite de idade).
- Cópias das Declarações de Vistoria Válidas de toda a frota.
- CRLV atualizado de todos os veículos.
LAYOUT DA FROTA E COMUNICAÇÃO VISUAL
- Cor e layout padrão único da empresa (vans M2 podem ter cores diferentes, logomarca igual).
- Ônibus: inscrição visível da razão social na traseira, nome fantasia nas laterais.
- Vans: desde 12/06/2017, permitidas cores distintas, desde que a comunicação visual interna/externa siga as Portarias ARTESP 07/2007, 06/2006 e 013/2005.
EQUIPE TÉCNICA E INSTALAÇÕES
| Documento |
Observações |
| Relação da equipe técnica e administrativa, inclusive motoristas |
Nomes e cargos, firma reconhecida |
| Declaração de disponibilidade de garagem e oficina mecânica |
Assinada e com firma reconhecida (papel timbrado) |
Declarações devem ser feitas em papel timbrado, assinadas e carimbadas (ideal reconhecimento de firma).
FOTOS NECESSÁRIAS
- Foto detalhada da frota (frente, lateral e traseira) com padrão e logotipo, razão social completa na traseira.
- Para inclusão de veículos M2: fotos laterais, frontal, traseira e interna de todos os veículos.
- Atender ao Art. 24 do Decreto nº 29.912/89.
Empresas permissionárias no sistema regular devem apresentar fotos dos veículos rodoviários para diferenciação de frota.
VISTORIAS
- Devem ser feitas por engenheiros credenciados pela ARTESP (consulte a relação no site oficial).
- Para veículos M2, obrigatoriamente laudo do engenheiro credenciado.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
| Resolução |
Data |
Descrição |
Alterações |
| 416/12 |
09/08/12 |
Requisitos de segurança para micro-ônibus M2 nacional e importado. |
Revoga 811/96 e 316/09. Alterada pela 646/16. Anexo |
| 644/16 |
14/12/16 |
Altera tabela da Res. 445/13 (requisitos de segurança para M3). |
Altera a 445/13 |
NOSSO SERVIÇO
Honorários de Assessoria: R$ 2.800,00 (habilitação com 2 veículos) + taxas.
Veículos adicionais no momento da habilitação: R$ 480,00 por veículo. Posteriormente: R$ 650,00 por placa.
Forma de pagamento: à vista no envio dos documentos.
PIX: CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferência/Depósito: Banco Itaú (341) | Ag. 7307 | Conta 07766-4 | Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
TAXAS DA ARTESP
Cód. 111 – Registro ou Renovação de Fretamento – 35 UFESP. O boleto é emitido pela ARTESP após a habilitação.
Importante: não são protocolados pedidos com documentação incompleta. Em caso de indeferimento, não há devolução de taxas.
PROCEDIMENTOS APÓS O REGISTRO
- Acompanhar o processo pelo DOE – Caderno Executivo – Seção I – ARTESP.
- Obrigatório portar documentos durante a viagem (consulte o Guia para Registrados).
- Comunicar viagens pelo sistema EXTRANET FRETAMENTO (aplicativo disponível no site da ARTESP).
ATENÇÃO: As operações de fretamento intermunicipal no Estado de São Paulo são regulamentadas pelos Decretos Estaduais nº 29.912/1989, 31.105/1989, 32.550/1990 e 61.694/2015, além das portarias da ARTESP. A empresa não pode optar pelo Simples Nacional (LC 123/2006) e não pode ser MEI. Consulte sempre o site oficial da ARTESP para atualizações.
O conteúdo desta página é informativo e não substitui a legislação oficial. Atualizado em 07/07/2026.
Informações Gerais - Fretamento
As vistorias dos veículos relacionados para operação no serviço de Fretamento da ARTESP deverão ser efetuadas por Engenheiros Credenciados junto à Agência.
Importante:
Mesmo que a validade da vistoria do veículo ultrapasse a validade do registro da empresa junto à ARTESP, o veículo terá sua Declaração de Vistoria emitida tendo como limite de vencimento a data da expiração do registro da empresa. Entretanto, caso a empresa solicite a renovação de seu registro e esta renovação seja deferida, poderá pedir à Regional a complementação de vistoria dos veículos que tiveram suas Declarações emitidas com vencimento coincidente ao do certificado de registro. Além disso, o ônus relativo às suas despesas caberá à empresa requisitante. Mais informações podem ser consultadas no Guia para Registrados.
No serviço de Fretamento, as vistorias dos veículos deverão ser renovadas de acordo com a idade dos mesmos conforme segue:
| Idade do Veículo |
Periodicidade da Vistoria |
| Até 5 anos |
18 meses |
| De 6 a 10 anos |
12 meses |
| Mais de 11 anos |
6 meses |
INCLUSÃO E RENOVAÇÃO DE VISTORIA DE VEÍCULOS
As inclusões de novos veículos na frota operacional da empresa, bem como as renovações das Declarações de Vistoria dos veículos, deverão ser requeridas junto às Regionais.
- Guia Orientativo
- Laudo de Vistoria de Ve´ículo por Credenciado
- Manual Técnico de Inspeção de Frota
- Anexo 1 (Substitui V e V1)
- Anexo 2 (Substitui VI e V2)
- Documentos necessários por tipo de serviço
- Declaração de perda/extravio e requisição de 2ª via
INFORMAÇÕES VEICULARES