![]() |
|
|
| ARTESP - onibus e vans - Assessoria Especializada para Cadastro e Renovação de Ônibus e Vans |
|
ARTESP - Fretamento Intermunicipa
Assessoria Especializada para Cadastro e Renovação de Ônibus e Vans
ARTESP - Fretamento IntermunicipalAssessoria Especializada para Cadastro e Renovação de Ônibus e Vans Regras Críticas para VANS (M2)
Propriedade e Idade dos Veículos
🏢 Requisitos da Empresa
OBSERVAÇÕES
O registro junto ao serviço de Fretamento será válido por 5 (cinco) anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e sua data de expiração poderá ser encontrada no Certificado de Registro da empresa.
O simples protocolo do pedido de registro ou de renovação de registro não dá direito ao trânsito. A empresa só estará regularizada e permitida a transitar após obter o Certificado de Registro bem como as Declarações de Vistoria dos veículos. Caso a empresa circule apenas com a comprovação de protocolo dos documentos estará irregular e sujeita às sanções legais cabíveis. Os pedidos de renovação de registro junto ao serviço de Fretamento deverão ser protocolados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do vencimento do Certificado de Registro, conforme exigência do Art. 21 do Decreto nº 29.912/89. Caso a renovação seja solicitada em prazo inferior - ex.: 60 (sessenta) dias de antecedência – não será enquadrada como renovação e sim como novo registro, devendo ser apresentada a documentação completa de registro (e não de renovação de registro). 📄 Documentos ObrigatóriosOs documentos devem ser enviados em arquivo único PDF.
Para operação no serviço de Fretamento junto à ARTESP, a empresa não poderá ser enquadrada como MEI – Microempreendedor Individual. Isso porque a ocupação de transportador intermunicipal de passageiros sob frete, excluídas as regiões metropolitanas, não faz parte da relação de atividades permitidas ao MEI.
É necessário o pagamento de apenas 1 (uma) unidade de taxa Código 111 (Certificado de registro ou renovação de Fretamento ou transporte de estudantes) por processo de registro ou renovação de registro da empresa, independentemente de quantos veículos fizerem parte de sua frota. Em caso de indeferimento do pedido, por qualquer que seja o motivo, o processo será arquivado em definitivo e não será possível o ressarcimento de taxas e valores pagos
Prazos Importantes:
Os pedidos de renovação devem ser protocolados com até 90 dias de antecedência em relação ao vencimento do registro. Pedidos protocolados com até 30 dias de antecedência também serão analisados, mas o prazo maior é recomendado para evitar problemas. Documentação Necessária Embora a lista completa possa variar ligeiramente, os documentos essenciais geralmente incluem: Requerimento para Renovação de Registro (formulário específico da ARTESP). Relação da frota com todos os veículos já cadastrados na ARTESP. Cópias das Declarações de Vistoria Válidas (Cartão de Vistoria) de toda a frota registrada. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) de todos os veículos, com o seguro DPVAT recolhido e vigente na época do pedido. Laudo de Vistoria Veicular por engenheiro credenciado, assinado e carimbado pela empresa e pelo profissional. Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias. Dúvidas e Ressalvas Importantes Os pedidos devem ser protocolados com no mínimo 90 dias de antecedência do vencimento. Caso protocolo com menos de 60 dias, será tratado como novo registro (documentação completa).
NÃO. O simples protocolo não dá direito ao trânsito. A empresa só está regular após a emissão do Certificado de Registro.
O processo é arquivado definitivamente. Não há ressarcimento de taxas estaduais ou honorários pagos.
Para a ARTESP, o DPVAT em dia é o requisito para o cadastro. O porte do guia para registrados durante a viagem é obrigatório.
Pronto para Regularizar?Honorários de Assessoria: R$ 2.800,00 (Habilitação com 2 veículos). Taxa Estadual (Cód. 111): 35 UFESP por processo. Pagamento via PIX (CNPJ): 21.840.788/0001-14 Falar no WhatsApp: 11 98763-9773 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
| AVISO LEGAL: A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante) |
Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade. |