ARTESP - onibus e vans - Assessoria Especializada para Cadastro e Renovação de Ônibus e Vans
ARTESP - Fretamento Intermunicipa
Assessoria Especializada para Cadastro e Renovação de Ônibus e Vans

ARTESP - Fretamento Intermunicipal

Assessoria Especializada para Cadastro e Renovação de Ônibus e Vans

Regras Críticas para VANS (M2)

  • NÃO ACEITA LAUDO EMTU: Vans devem ter laudo de engenheiro credenciado pela ARTESP.
  • IDADE: até 15 anos.
  • SEGURANÇA: Devem atender à Resolução CONTRAN nº 416/12.
  • FROTA MÍNIMA: Propriedade de pelo menos 2 veículos.
  • PADRONIZAÇÃO: Fotos externas com logo e razão social visíveis na traseira.
Propriedade e Idade dos Veículos
  • Para que a empresa possa operar junto ao serviço de Fretamento da ARTESP será necessária a comprovação de, pelo menos, 2 (dois) veículos em plena propriedade ou documentação que comprove a aquisição por meio de financiamento com alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as normas técnicas aplicáveis.
  • Os veículos do tipo micro-ônibus M2 devem ter no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação para registro e operação. Já os veículos do tipo M3 com mais de 15 anos de fabricação e não maior a 20 (vinte) anos, serão aceitos para registro e na operação apenas se corresponderem a no máximo 50% da frota total, ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade para veículos M3 utilizados no serviço de fretamento.

🏢 Requisitos da Empresa

  1. Capital Social: Mínimo de 7.340,25 UFESP.
  2. CNAE Correto: Deve possuir o código 4929-9/02.
  3. SIMPLES NACIONAL: Vedado. A empresa deve ser não optante.
  4. MEI: Não permitido para fretamento intermunicipal.
  5. Certidões: Negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais.
OBSERVAÇÕES 
 
O registro junto ao serviço de Fretamento será válido por 5 (cinco) anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e sua data de expiração poderá ser encontrada no Certificado de Registro da empresa.

O simples protocolo do pedido de registro ou de renovação de registro não dá direito ao trânsito. A empresa só estará regularizada e permitida a transitar após obter o Certificado de Registro bem como as Declarações de Vistoria dos veículos. Caso a empresa circule apenas com a comprovação de protocolo dos documentos estará irregular e sujeita às sanções legais cabíveis.

Os pedidos de renovação de registro junto ao serviço de Fretamento deverão ser protocolados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do vencimento do Certificado de Registro, conforme exigência do Art. 21 do Decreto nº 29.912/89. Caso a renovação seja solicitada em prazo inferior - ex.: 60 (sessenta) dias de antecedência – não será enquadrada como renovação e sim como novo registro, devendo ser apresentada a documentação completa de registro (e não de renovação de registro).

📄 Documentos Obrigatórios

Os documentos devem ser enviados em arquivo único PDF.

  • Contrato Social e alterações (Objeto Social específico).
  • Certificado CADASTUR (Obrigatório para Eventual/Turismo).
  • CRLV na categoria Aluguel em nome da empresa.
  • Laudo de Vistoria assinado por Engenheiro Credenciado.
  • Relação da equipe técnica e motoristas com firma reconhecida.
  • Para registro ou renovação de registro no serviço de Fretamento junto à ARTESP, a empresa não poderá recolher impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Isso porque o Simples Nacional é vedado às empresas que prestem serviço de transporte intermunicipal de passageiros excluídas as regiões metropolitanas (Lei Complementar nº 123/2006).
Para operação no serviço de Fretamento junto à ARTESP, a empresa não poderá ser enquadrada como MEI – Microempreendedor Individual. Isso porque a ocupação de transportador intermunicipal de passageiros sob frete, excluídas as regiões metropolitanas, não faz parte da relação de atividades permitidas ao MEI.
 
É necessário o pagamento de apenas 1 (uma) unidade de taxa Código 111 (Certificado de registro ou renovação de Fretamento ou transporte de estudantes) por processo de registro ou renovação de registro da empresa, independentemente de quantos veículos fizerem parte de sua frota. Em caso de indeferimento do pedido, por qualquer que seja o motivo, o processo será arquivado em definitivo e não será possível o ressarcimento de taxas e valores pagos
Prazos Importantes: 
Os pedidos de renovação devem ser protocolados com até 90 dias de antecedência em relação ao vencimento do registro.

Pedidos protocolados com até 30 dias de antecedência também serão analisados, mas o prazo maior é recomendado para evitar problemas.


Documentação Necessária

Embora a lista completa possa variar ligeiramente, os documentos essenciais geralmente incluem:

Requerimento para Renovação de Registro (formulário específico da ARTESP).

Relação da frota com todos os veículos já cadastrados na ARTESP. Cópias das Declarações de Vistoria Válidas (Cartão de Vistoria) de toda a frota registrada.

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) de todos os veículos, com o seguro DPVAT recolhido e vigente na época do pedido.

Laudo de Vistoria Veicular por engenheiro credenciado, assinado e carimbado pela empresa e pelo profissional.

Cópia do Termo de Credenciamento do Engenheiro Mecânico responsável pelas vistorias.

 

Dúvidas e Ressalvas Importantes
Os pedidos devem ser protocolados com no mínimo 90 dias de antecedência do vencimento. Caso protocolo com menos de 60 dias, será tratado como novo registro (documentação completa).
NÃO. O simples protocolo não dá direito ao trânsito. A empresa só está regular após a emissão do Certificado de Registro.
O processo é arquivado definitivamente. Não há ressarcimento de taxas estaduais ou honorários pagos.
Para a ARTESP, o DPVAT em dia é o requisito para o cadastro. O porte do guia para registrados durante a viagem é obrigatório.

Pronto para Regularizar?

Honorários de Assessoria: R$ 2.800,00 (Habilitação com 2 veículos).

Taxa Estadual (Cód. 111): 35 UFESP por processo.

Pagamento via PIX (CNPJ): 21.840.788/0001-14

Falar no WhatsApp: 11 98763-9773
 
redesp_facebook.pngredesp_youtube.pngredesp_delicious.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.png
 
 
Fone:
(11) 98763-9773
E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
Atendimento On-line
 

FALE CONOSCO

Nossa equipe de especialistas está pronta para te atender com transparência e eficiência.

WhatsApp: 11 98763-9773

Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


Inteligência Logística e Regulatória
 

Atendemos Transportadores de Cargas e Passageiros em todo o Brasil.

Licenças e Autorizações

  • ANTT
  • ARTESP
  • EMTU
  • PREFEITURA SP

Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.


NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA

Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você. 

AVISO LEGAL: O SITE ANTT.NET.BR é uma plataforma da Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (empresa privada).


Não possuímos vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal. Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente e podem ser solicitados sem intermediários.


Nossa assessoria é opcional.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.

O site oficial do governo para serviços é antt.gov.br (Telefone 166).

Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
Sobre
- ANTT - VANS/ÔNIBUS
- Empresa
- Contato/Serviço
Mais
- Noticias - OTM
- RNTRC - ETC - RNTRC - TAC
- TRIC - Assessoria ANTT Rápida e Confiável
- assessoria-logistica-otm-tric - assessoria-logistica-tric
- Cadastro Caminhão VUC - Certificado Digital A1
- FRETAMENTO - Treinamentos - Inclusão Veiculos
- Licença Especial para ZMRC e rode livre nas Marginais e no Centro Expandido - licenca-vuc-sp-zmrc
- Obtenha a Licença Especial (AETC) para rodar livre na ZMRC, Marginais e no Centro Expandido - Rode Nas MARGINAIS e ZMRC
- ETC Suspenso Cautelarmente - TAC Suspenso Cautelarmente
- Curso RT (Responsável Técnico) - Curso TAC ONLINE
- Taf Termo de Autorização para Fretamento - Tric Modificação de Frota
- licenca-guincho-sp-zmrc - CURSO ONLINE PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS
- CURSOS ESPECIALIZADOS EM NRs - Antt Ônibus e Vans - Regularização
- ATR - Autorização para o Transporte de Trabalhadores Rurais - CURSO ESPECIALIZADO PARA MOTORISTA
- LICENÇA P/ Vans e Ônibus - ARTESP - onibus e vans
- ARTESP - ESCOLAR - EMTU - onibus e vans
- EMTU - Transporte Escolar - CADASTUR
- SMT (DTP/CET) ônibus e vans - LICENÇAS P/ CAMINHAO E ONIBUS
- VENDO CONTAINERS - Licencas p/ Carga (Perigosa/Controlada)
- Licença Amlurb e Autorizações - POLITICA DE PRIVACIDADE
- NOSSOS PARCEIROS
AVISO LEGAL: A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante) icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.