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TRIC - MODIFICAÇÃO DE FROTA DE LICENÇA ORIGINÁRIA
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MODIFICAÇÃO DE FROTA DE LICENÇA ORIGINÁRIA

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TRIC - MODIFICAÇÃO DE FROTA DE LICENÇA ORIGINÁRIA 


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ABAIXO MAIS DETALHES


TRIC - MODIFICAÇÃO DE FROTA DE LICENÇA ORIGINÁRIA 


REQUERIMENTO DE MODIFICAÇÃO DE FROTA DE LICENÇA ORIGINÁRIA 
 
A empresa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar alterações em sua frota habilitada 
– inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos 
– deve enviar requerimento à ANTT,  informando todos os dados constantes. 
 
O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso. 
 
Caso a empresa deseje efetuar modificação de frota para vários países, não é necessário o envio de cópias duplicadas da documentação. 
 
A aceitação de inclusão de frota para o Peru fica condicionada à disponibilidade de quotas acordadas entre Brasil e Peru (CUPOS), com limite máximo de 65.000 toneladas de capacidade de carga a ser habilitada. Além disso, a Resolução nº 5.583/17 determina que a empresa habilitada para prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru somente poderá manter em sua frota capacidade total de carga correspondente a até 10% (dez por cento) do valor da cota estabelecida bilateralmente entre os países. 
 
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:  
 
1. Comprovante de Pagamento de Emolumentos (exceto para pedidos de alteração de dados) 
Para o pagamento de emolumentos não são aceitos comprovantes de agendamento
O pagamento deve ser realizado no Banco do Brasil, utilizando Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no endereço eletrônico da ANTT na internet (https://gru.antt.gov.br/), com a utilização dos seguintes dados: 
 
Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres 
Código de recolhimento: 28830-6 
Número de referência: 105 
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica. 
CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso. 
 
Valor total: Informar valor a ser recolhido. 
Para cada requerimento deve-se utilizar a fórmula: R$ 164,40 x (de países de destino

Exemplo:
A empresa brasileira deseja modificar a frota das Licenças para a Argentina, Chile e Uruguai.
Segue o cálculo: R$ 164,40 x 3 países de destino Total: R$ 493,20   
 
2. Documentos dos Veículos (exceto para pedidos de exclusão de frota) 
Veículos que possuam pendência judicial só podem ser habilitados mediante apresentação de permissão expressa do Juízo
Veículos que possuam pendência judicial/administrativa só podem ser habilitados mediante apresentação de documento comprovando se tratar de pendência administrativa ou permissão expressa do Juízo, para o caso de pendência judicial. 
Para cadastrar a frota no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC, é obrigatório antes adequá-la no RNTRC Registro Nacional dos Transportadores Rodoviário de Cargas. ATENÇÃO: O requerimento que não tiver atendido previamente ao cadastro no RNTRC, será indeferido.
CRLV dos veículos
Para o Chile, serão autorizados apenas os veículos com idade inferior a 28 anos, conforme acordado na XII Reunião Bilateral Chile - Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990. 
 Os veículos, devem possuir os Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV, ou, quando for o caso, cópias do Certificado de Inspeção Veicular - CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, emitidos de acordo com regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas. 
 
ATENÇÃOPara a inclusão, não é necessário o envio do Certificado para comprovação, NESTE MOMENTO, MAS PARA CRUZAR A FRONTEIRA DEVERÁ ESTAR COM Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV VÁLIDO.
 
 Caso os veículos já estejam habilitados ao transporte internacional na frota de outra empresa, a empresa em que o veículo estiver cadastrado deve enviar pedido de exclusão
 
Consulta TRIC - Veículos Habilitados por Placa
Permite visualizar os veículos, nacionais e estrangeiros, habilitados pela ANTT ao transporte rodoviário internacional de cargas.
Poderá consultar se o veículo está incluído a outra frota no link: https://antt.net.br/ver/consulta-tric--veiculos-habilitados-por-placa-54865
 
Informações importantes:
- O valor dos emolumentos é atualizado anualmente, conforme previsto na Resolução nº 5.840/2019. A última atualização foi publicada na Portaria SUROC nº 251 de 14 de junho de 2021. 
- Para alteração de dados dos veículos (placa, modelo, chassi, eixos) não é necessário o pagamento de emolumentos, conforme orientado no Comunicado SUROC nº 001/2019. 
 
3. PROCURAÇÃO
4. COMPROVANTE DE PAGAMENTO (NOSSOS SERVIÇOS)
 

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  • MODIFICAÇÃO DE FROTA DE LICENÇA ORIGINÁRIA (inclusão / alteração)
    R$ 650,00 por Placa (Reboque ou Semi-reboque) + Emolumentos (quando houver)

  • Exclusão de Placa 
    R$ 450,00 OBS:  Exclusão de Veículos já cadastrado na própria empresa 

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