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TRIC - Viagem ocasional - transporte rodoviário internacional de cargas
TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Viagem ocasional - transporte rodoviário internacional de cargas
Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas
" Viagem ocasional - transporte rodoviário internacional de cargas"

Para Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas 

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa jurídica e prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

Documentação em comum para todos os casos
CPF e/ou CNPJ

Comprovante de pagamento de emolumento.

 

Link Guia de Recolhimento da União – GRU Simples (https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp)

Dados:

Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código de recolhimento: 28830-6

Número de referência: 105

Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.

CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.

Procuração do representante legal, quando for o caso.

Documentos da empresa ou cooperativa, quando for o caso.

Requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato, com as seguintes informações:
1.1 – nome ou razão social da empresa responsável pela viagem ocasional;
1.2 – origem e destino da viagem;
1.3 – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
1.4 – tipo de carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso;
1.5 - vigência pretendida para a autorização.

Relação dos veículos a serem utilizados e cópia da Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil por lesões ou danos a terceiros;

Cópia do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV).

Número de inscrição do transportador no RNTRC, nos termos da Resolução nº 4.799/2015. No caso de transporte de carga própria, este item não é exigido.

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente aos veículos solicitados, e apenas quando se tratar de transportador não cadastrado no RNTRC.

Análise e emissão da Autorização de Viagem Ocasional
Análise de documentos e emissão de Parecer. 
Se deferido, é emitido o documento de Autorização de Viagem Ocasional pela SUROC e enviado ao Organismos Intermacionais competentes bem como a requerente. 
Se indeferido, é enviado o Parecer.

Desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

DA ANÁLISE/CONSIDERAÇÕES

De conformidade com as disposições na legislação em vigor CONSIDERA os seguintes documentos:

Requerimento assinado pelo interessado ou seu representante legal;
Comprovante de pagamento de emolumento correspondente;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, quando for o caso, e
Relação de veículos devidamente inscritos no RNTRC da requerente.
Por meio de acesso aos sistemas sob gestão da ANTT é verificada:
comprovação de inexistência de multas impeditivas;
regularidade da requerente no RNTRC, e
regularidade dos veículos na frota da empresa no RNTRC.

NOSSO SERVIÇO

NOSSO SERVIÇO
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas e outros que serão originais, conforme as exigências legais se façam.
 
HONORARIOS

01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 3.500,00 + taxas Antt (emolumento)
Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a conseqüente emissão com validade de 10 anos.

EMOLUMENTOS: 
☑ Enviaremos o boleto para pagamento que deve ser nos reenviados com o comprovante de pagamento

Para envio dos Documentos Necessários: 
☑ Enviar por e-mail: central@antt.net.br, para darmos inicio ao processo,  será gerado o requerimento que deverá ser assinado, reconhecido firma e reenviado, para ser incluso ao processo.


Resolução nº 1474, de 31 de maio de 2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
ou por Transferência Bancária 
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
 
NOSSO ENDEREÇO

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
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Fone:
(11) 98763-9773
E-mail:
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Chat:
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre

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Licenças e Autorizações

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  • ARTESP
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  • PREFEITURA SP

Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA

Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas.

 
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