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ANTT TRIC - Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.)
Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro
Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.)

Solicitar Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.)


Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiro

A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em território brasileiro, em caráter regular, por transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT.

Emissão e transmissão da Licença Complementar
  • Emissão da Licença Complementar nos termos dos Acordos Internacionais vigentes pela área técnica e transmissão para o Organismo Estrangeiro competente e para o requerente. Prazo 45 a 60 dias úteis
ENCAMINHAR DADOS:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS
REQUERIMENTO DE LICENÇA COMPLEMENTAR - HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL               IDENTIFICAÇÃO FISCAL - PAÍS DE ORIGEM    
   
PAÍS DE ORIGEM     Nº LICENÇA ORIGINÁRIA     DATA DE EXPEDIÇÃO   VALIDADE    
       
CADASTRO DE REPRESENTANTE LEGAL
NOME                    
 
CNPJ/CPF       CARTEIRA DE IDENTIDADE          
   
ENDEREÇO COMERCIAL DO REPRESENTANTE
LOGRADOURO - NÚMERO - COMPLEMENTO            
 
BAIRRO   CIDADE     ESTADO CEP    
       
TELEFONES (DDD - NÚMERO)         FAX (DDD - NÚMERO)  
   
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE
LOGRADOURO - NÚMERO - COMPLEMENTO            
 
BAIRRO   CIDADE     ESTADO CEP    
       
TELEFONES (DDD - NÚMERO)         FAX (DDD - NÚMERO)  
   
E-MAIL         SITE  
   

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

1. Comprovante de Pagamento de Emolumento correspondente. Emitir GRU em https://gru.antt.gov.br/:

Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Código de recolhimento: 28830-6
Número de referência: 108
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.
CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.
Valor total: R$ 405,53 por Licença.


2. Licença Originária emitida pelo organismo competente estrangeiro há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias pelo Organismo Nacional Competente do país de origem da empresa. Após esse prazo deve ser encaminhado documento de confirmação de vigência emitido pelo organismo estrangeiro, cuja validade também será de 120 dias. A Licença deve possuir Apostille emitido pelo cartório estrangeiro.  

ATENÇÃO: 
Para documentos da Argentina, somente é exigido o SELO do Ministério das Relações Exteriores.

O que é legalização apostille?
Mas, afinal, o que é o Apostille? A partir dessa vontade internacional nasce o Apostille, que em resumidas palavras é um documento atestado e convencionado por diversos países, incluindo Brasil e Itália, que traz legalidade a um documento público advindo de um Estado diferente.

3. Procuração outorgada por instrumento público, a representante legal único, residente e domiciliado em território brasileiro, devidamente qualificado.  

 Documento estrangeiro deverá possuir registro em cartório acompanhada de tradução e possuir Apostille emitida pelo cartório estrangeiro. 
MAIS DETALHES:
☑ A procuração deve ser outorgada por instrumento público, a representante legal único, residente e domiciliado em território brasileiro, devidamente qualificado (exemplo: endereço completo, e Versão atualizada em 21/06/2021 às 15:00 Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo Brasília / DF - CEP: 70.200-003 – Fone: 166 www.antt.gov.br CPF/CNPJ); 
☑  Com poderes para representar a empresa e responder por ela em todos os atos administrativos e judiciais. 
☑  Se a procuração permitir o substabelecimento, este deve ser com reserva de poderes, sendo vedado o substabelecimento total. 
☑  Caso a procuração não seja feita no Brasil, deverá: Possuir registro em cartório acompanhada da correspondente tradução para o português, por tradutor público juramentado (artigo 129 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973); Possuir Apostille emitida pelo cartório estrangeiro. 
☑  Caso a procuração seja outorgada à pessoa jurídica brasileira, deve ser anexada ao requerimento cópia CNPJ  e do contrato social ou estatuto social, registrado na Junta Comercial, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício.   

4. O documento emitido no país deve ser acompanhado de cópia do CNPJ, contrato social ou estatuto social, registrado na Junta Comercial, com as eventuais alterações.
5. Quadro de Frota anexado à Licença Originária 
  •  O quadro de frota deve ser emitido pelo Organismo Nacional Competente. 
  •  Para países do Mercosul: com capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque, ou veículos do tipo caminhões. 
  •  De acordo com as especificações das Resoluções MERCOSUL/GMC/RES. nº 25/11 e nº 26/11, aprovadas na LXXXVI Reunião do Grupo Mercado Comum – GMC em 18 de novembro de 2011.    

Para calcular a frota própria da empresa deve-se considerar os valores de carga útil convencional a seguir:

Caminhão Simples - 02 eixos - 08 t

Caminhão Simples - 03 eixos - 14 t

Reboque - 02 eixos - 13 t

Reboque - 03 eixos - 19 t

Cavalo Trator - 02 eixos - 00 t

Cavalo Trator - 03 eixos - 05 t

Semirreboque - 01 eixo - 12 t

Semirreboque - 02 eixos -18 t

Semirreboque - 02 eixos separados por distância superior a 2m40 - 19 t

Semirreboque - 03 eixos - 23 t

Semirreboque - um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por distância superior a 2m40 - 23 t

Semirreboque - 04 eixos ou mais - 25 t


Informações adicionais ao tempo de validade: 

  • Vigência igual à que consta na Licença Originária.

Informações importantes: 
- A empresa, ou seu representante, deve certificar-se que não possui nenhuma multa impeditiva, nem está inscrita na dívida ativa da ANTT. 
- Os documentos emitidos pelo organismo de transportes estrangeiro correspondente devem ser enviados à ANTT diretamente pelo organismo ou encaminhados via petição eletrônica (https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei). 
- No caso de requerimento da Licença Complementar Provisória, referente ao Permiso Originário Provisório argentino, é necessário o envio da documentação completa, exceto o comprovante de pagamento de emolumentos, que deve ser enviado junto com a Licença Originária definitiva quando for requerida a Licença Complementar definitiva. 
- Em caso de Renovação de Licença Complementar, toda documentação deve ser enviada novamente anexada ao requerimento, com exceção da Licença Originária, que deverá ser substituída pela confirmação de vigência, e da procuração do Representante Legal, caso aquela apresentada anteriormente permaneça vigente. 
- No caso de alteração de representante legal, deve ser enviada nova ficha de cadastro preenchida juntamente com a procuração em conformidade com o descrito no item 4. 
- Eventual substituição do representante legal ou alteração dos respectivos dados cadastrais deverão ser comunicadas, imediatamente, à ANTT, sob pena de suspensão da Licença Complementar, até efetiva regularização da pendência. 
- O valor dos emolumentos é atualizado anualmente, conforme previsto na Resolução nº 5.840/2019. A última atualização foi publicada na Portaria SUROC nº 251 de 14 de junho de 2021.

Quais as características dos veículos para realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?
Os veículos utilizados para a realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas devem estar em conformidade com as Resoluções:
Quais as leis que disciplinam o TRIC no Brasil? Onde posso encontrá-las?
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas está disciplinado, principalmente, por:
Decreto nº 99.704/90: Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
Resolução nº 5.840/19Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.

NOSSO SERVIÇO
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxiliá-lo na emissão da referida LICENÇA complementar para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. 

Esclareço que existirão documentos, que deverão ser assinados e ter sua firma reconhecida, outros xerox autenticadas e outros que sejam originais, conforme as exigências legais se façam.

HONORARIOS
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 3.500,00 + taxas Antt (emolumento)


EMOLUMENTOS: 
☑ Enviaremos o boleto para pagamento que deve ser nos enviados com o comprovante de pagamento

FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
 

Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú:
Banco Itaú: 341
Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
 

NOSSO ENDEREÇO

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(11) 97445-7343 (11) 4111-3143 (11) 98763-9773
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Chat:
Atendimento On-line
 

Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


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CAIXA POSTAL
CAIXA POSTAL - 190
CEP: 13240-970
JARINU – SP
 

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
E
NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar. 

 
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