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FQA - TAC e ETC, RNTRC e Resolução ANTT 5982/2022 - Transporte para uso Próprio, em Ônibus / Micro-ônibus
Cadastramento de transporte próprio de passageiros
Transporte para uso Próprio, em Ônibus / Micro-ônibus

Cadastramento de transporte próprio de passageiros


O transporte próprio é aquele realizado sem fins comerciais e sem ônus para os passageiros, desde que comprovadamente os passageiros mantenham vínculo empregatício ou familiar com o transportador. De acordo com o Art. 30 da Resolução 4.777/2015, quando o transporte próprio for executado em veículo de categoria aluguel (placa vermelha), deve-se encaminhar previamente à ANTT declaração atestando que o veículo será utilizado em transporte próprio.



Transporte para uso Próprio, em Ônibus / Micro-ônibus


  • CATEGORIA ALUGUEL PARA VIAGENS INTER-ESTADUAL

À Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT compete, entre outras atribuições, a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.  

O transporte próprio realizado em veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, classificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV como categoria aluguel, depende de declaração da autorizatária para a ANTT atestando a ausência de fins comerciais.

Assim, a empresa deverá preencher formulário, que está disponível no endereço: http://transproprio.antt.gov.br .

Em seguida a empresa deverá enviar, salvar e imprimir a declaração. Não há prazo mínimo para envio da declaração e não haverá análise prévia ou necessidade de autorização por parte da ANTT.

Esclarecemos que o fato do transporte próprio ter sido declarado via sistema não exime o transportador da comprovação perante à fiscalização.

Esta poderá se dar tanto por meio de entrevista com os passageiros, quanto por meio de documentação comprobatória apresentada pela empresa no ato da fiscalização, como por exemplo o contrato entre sua família e o motorista.

Por ser uma viagem particular não há necessidade de autenticação em cartório, uma vez que o contrato será o original e nem de reconhecimento de firma que poderá ser verificada com a carteira de identidade. Não há limite de quilometragem, porque será caracterizado como transporte próprio.

Para micro-ônibus de placa categoria aluguel deverão também emitir a declaração de transporte próprio.

É importante esclarecer que a declaração também deverá ser emitida por transportador não cadastrado na ANTT, desde que pretenda realizar viagem interestadual e internacional em veículo de categoria aluguel. Ônibus e micro-ônibus com placa cinza não precisa de autorização. A Resolução ANTT n.º 4.777/15 pode ser consultada, na íntegra, no site da ANTT.

Quais procedimentos devem ser adotados para realização de transporte rodoviário de passageiros sem fins lucrativos?

✅ Cadastrar Viagem


☑️ Consultar Viagem

 
  • CATEGORIA ALUGUEL PARA VIAGENS INTER-MUNICIPAIS

CONSULTAR AS ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO REGULADOR / PERMISSIONÁRIAS DE SEU ESTADO.
EXEMPLO : SÃO PAULO  ÓRGÃO REGULADOR SERIA A ARTESP E EMTU 


CATEGORIA PARTICULAR PARA VIAGENS INTER-ESTADUAL:
O transporte próprio é aquele realizado sem fins comerciais e sem ônus para os passageiro. O transporte próprio realizado em veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, classificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV como categoria PARTICULAR, NÃO NECESSIDADE DE SE FAZER QUALQUER CADASTRO PRÉVIO DA VIAGEM, JUNTA A ANTT.

CATEGORIA PARTICULAR PARA VIAGENS INTER-MUNICIPAIS
CONSULTAR AS ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO REGULADOR / PERMISSIONÁRIAS DE SEU ESTADO.
EXEMPLO : SÃO PAULO  ÓRGÃO REGULADOR SERIA A ARTESP E EMTU 
 
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