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01/10/2025 - Seguros para TACs Agregados e Subcontratados (Análise Aprofundada)
Alerta Geral: Nova Fiscalização de Seguros para TACs Agregados e Subcontratados (Análise Aprofundada)
 
Atenção, transportadoras e autônomos! A partir de outubro de 2025, a fiscalização da Lei de Seguros (Lei 14.599/23) entra em sua fase mais crítica e definitiva. Não se trata de uma lei nova, mas sim da etapa final de implementação do que foi previsto em 2023, fechando uma brecha crucial na cadeia logística: a relação entre empresas de transporte e seus TACs agregados ou subcontratados. Este guia aprofundado explica em detalhes o que muda, como os sistemas irão operar, como se preparar de forma robusta e quais os custos reais envolvidos.

Alerta Geral: Nova Fiscalização de Seguros para TACs Agregados e Subcontratados (Análise Aprofundada)

A partir de outubro de 2025, a fiscalização da Lei de Seguros (Lei 14.599/23) entra em sua fase mais crítica e definitiva, fechando uma brecha crucial na cadeia logística: a relação entre empresas de transporte e seus TACs agregados ou subcontratados. Este guia aprofundado explica em detalhes o que muda e como se preparar.

O Que Muda na Prática? A "Trava" Sistêmica na Subcontratação

A grande mudança é a passagem de uma verificação manual e baseada na confiança para uma validação eletrônica, automática e obrigatória. Ao emitir um Manifesto Eletrônico (MDF-e) para uma viagem que será realizada por um TAC subcontratado, o software da empresa transportadora agora possui campos obrigatórios que devem ser preenchidos com os dados da apólice de seguro de carga (RCTR-C e RC-DC) pertencente àquele TAC específico. No momento da transmissão do MDF-e, o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) se comunica em tempo real com os bancos de dados da ANTT e das seguradoras (SUSEP). Se os dados do seguro do TAC (número da apólice e CNPJ da seguradora) não existirem, estiverem vencidos ou incorretos, a autorização do MDF-e é instantaneamente rejeitada.

Analogia Prática: Funciona como a validação de uma chave PIX antes de uma transferência. Se os dados do destinatário não baterem, a operação é bloqueada antes de começar. O resultado é o mesmo: sem a validação positiva do seguro do TAC, o caminhão não pode legalmente iniciar a viagem.

Orientações Aprofundadas para a Empresa de Transporte (ETC) Contratante

A nova regra transforma a ETC em uma fiscalizadora ativa da sua rede de parceiros autônomos, onde a negligência resulta em prejuízo operacional direto.

Quais cuidados tomar?

  • Homologação Robusta de Parceiros: Crie um processo formal de "homologação" para cada TAC. Antes de cadastrá-lo em seu sistema, exija: cópia da apólice de RCTR-C e RC-DC, consulta ao status do RNTRC e uma declaração assinada pelo autônomo de que ele se compromete a manter os seguros vigentes. Considere criar um "Selo de Conformidade Interno" para os parceiros aprovados.
  • Verificação Contínua e Sistêmica: Não confie em uma verificação única. O risco é diário. Um MDF-e rejeitado às 10 da noite com o caminhão carregado no pátio gera um prejuízo operacional imediato. Implemente uma rotina (ex: trimestral) de revalidação dos documentos ou busque sistemas de gestão (TMS) que ofereçam essa consulta de forma automatizada.

Como se preparar?

  • Auditoria de Software: Contate o desenvolvedor do seu sistema emissor de MDF-e para uma demonstração. Entenda como a nova funcionalidade será apresentada: será um campo de preenchimento manual a cada viagem? O sistema permitirá cadastrar previamente os seguros dos seus TACs agregados para um preenchimento mais rápido? O software fará alguma validação prévia para evitar erros de digitação?
  • Treinamento Amplo da Equipe: O treinamento não pode se limitar a quem emite o documento. A equipe comercial precisa saber que só pode negociar fretes com TACs homologados. A equipe de expedição e logística deve entender que um caminhão não pode ser carregado antes da emissão do MDF-e. A equipe financeira deve estar ciente de que contratar um TAC irregular agora gera um passivo e um risco operacional inaceitável.

Orientações Aprofundadas para o Transportador Autônomo (TAC)

Esta mudança é um divisor de águas: força a profissionalização, mas também abre portas para quem trabalha corretamente.

Como se preparar?

  • Contrate Seguros de Forma Inteligente: Não busque apenas o menor preço. Procure um corretor que entenda de transporte de cargas. Pergunte sobre o suporte em caso de sinistro, a cobertura geográfica da apólice e se ela é adequada para os tipos de mercadoria que você mais transporta (cargas de alto valor, refrigerados, etc.). Um bom seguro é um investimento na sua tranquilidade.
  • Crie sua "Ficha de Conformidade": Para agilizar suas contratações, crie um "cartão de visita digital" (pode ser uma imagem ou um PDF simples no seu celular) com todos os seus dados essenciais: Nome, CPF, RNTRC, Placa do Veículo, Nome da Seguradora, CNPJ da Seguradora e o Número da Apólice. Envie essa ficha via WhatsApp sempre que for negociar um frete.
  • Inclua o Custo no Frete de Forma Profissional: Explique ao seu cliente a composição do frete: "O valor do frete é X, mais a taxa do seguro obrigatório (Ad Valorem) de 0,XX% sobre o valor da Nota Fiscal". Exemplo: para uma carga de R$ 200.000,00 com uma taxa de 0,05%, o custo do seguro para aquela viagem seria de R$ 100,00.

Respondendo Dúvidas Essenciais com Profundidade

Como fica a situação do TAC-Equiparado?

O TAC-Equiparado (empresa com CNPJ e até 3 veículos) foi uma categoria criada pela ANTT para conceder a pequenas empresas alguns benefícios semelhantes aos do autônomo em outras áreas (como no Pagamento Eletrônico de Frete - PEF). Contudo, para a Lei 14.599/23, essa distinção é irrelevante. A lei do seguro se aplica ao "transportador" – a entidade, seja ela física ou jurídica, que executa o serviço. Portanto, o TAC-Equiparado tem exatamente as mesmas obrigações de uma grande transportadora.

É verdade que todo veículo de carga precisa ter seguro?

Sim, mas são seguros com naturezas e gatilhos diferentes.

  • Seguro da OPERAÇÃO (RCTR-C e RC-DC): A obrigação deste seguro é "acionada" quando se inicia uma operação de transporte remunerado.
  • Seguro do VEÍCULO (RC-V - Danos a Terceiros): A obrigação deste seguro é "acionada" pela simples existência do veículo no cadastro RNTRC. É um pré-requisito para o veículo ser considerado regular pela ANTT.

Qual o valor estimado a ser pago pelo autônomo?

IMPORTANTE: Os valores abaixo são projeções e estimativas de mercado. O custo real pode variar drasticamente conforme a seguradora, perfil de risco, tipo de carga e região. Uma cotação formal é indispensável.

O custo total para o autônomo se divide em duas partes: Custo Fixo Anual (Seguro RC-V) e o Custo Misto do Seguro de Carga (RCTR-C/RC-DC), que inclui uma taxa mínima anual mais a taxa variável "Ad Valorem" a cada frete.

Tipo de Veículo Seguro RC-V (Custo Fixo Anual Estimado) Seguro RCTR-C / RC-DC (Custo Misto Anual Estimado)
Fiorino, Van, Caminhonete R$ 2.500 a R$ 4.500 / ano Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Mínimo anual a partir de R$ 1.500.
Caminhão VUC / Toco R$ 4.000 a R$ 7.000 / ano Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Mínimo anual a partir de R$ 2.000.
Caminhão Truck R$ 5.500 a R$ 9.000 / ano Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Mínimo anual a partir de R$ 2.500.
Cavalo Mecânico + Carreta R$ 7.000 a R$ 12.000 / ano Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Mínimo anual a partir de R$ 3.000.
Bitrem / Rodotrem R$ 9.000 a R$ 16.000+ / ano Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Mínimo anual a partir de R$ 4.000.

* Taxa Ad Valorem: É um percentual (ex: 0,05%) cobrado sobre o valor total das mercadorias transportadas.

Não Deixe Sua Operação Parar. A Hora de se Adequar é Agora!

Navegar por estas mudanças, homologar parceiros e garantir a conformidade de cada operação pode ser complexo. A Assessoria Nacional ao Transporte é especialista em todos os trâmites do RNTRC e pode orientá-lo na busca pelos seguros obrigatórios e na implementação dos novos processos.

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