Uma Mensagem Importante para Você, Transportador
O cenário do nosso setor passou por uma transformação estrutural. A contratação de seguros, que antes podia ser uma responsabilidade delegada, agora é um pilar central e intransferível da sua operação. Ignorar essa nova realidade não é uma opção, pois o sistema de fiscalização tornou-se eletrônico, automático e inescapável, travando a operação de quem não estiver 100% regular.
Guia Essencial: O Que Você Precisa Saber
SEÇÃO A: O ESSENCIAL - ENTENDENDO A MUDANÇA
1. De forma direta, o que realmente mudou?
A mudança central foi a transferência de responsabilidade. Agora, é obrigação legal e exclusiva do transportador (TAC ou ETC) contratar os seguros de responsabilidade sobre a carga.
2. Quais seguros são minha responsabilidade direta agora?
- RCTR-C: Cobre danos à carga por acidentes. Obrigatório para TODA operação remunerada.
- RC-DC: Cobre o roubo ou desaparecimento da carga. Obrigatório e vinculado a um PGR.
- RC-V: Cobre danos a terceiros. Essencial para manter seu veículo regular no RNTRC.
SEÇÃO B: PASSO A PASSO - PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO
3. O que preciso fazer AGORA para me regularizar?
- Diagnóstico do RNTRC: Verifique a validade do seguro RC-V de todos os seus veículos.
- Consulte um Corretor: Busque um especialista para cotar as apólices de RCTR-C e RC-DC.
- Contrate as Apólices: Contrate os seguros em seu nome (TAC) ou de sua empresa (ETC).
- Integre com seu Sistema Emissor: Configure seu software de CT-e/MDF-e com os dados das apólices.
- Precifique seu Frete: Recalcule o valor do frete para incluir este novo custo operacional.
SEÇÃO C: AS CONSEQUÊNCIAS - RISCOS DO NÃO CUMPRIMENTO
4. Quais as multas e sanções se eu operar de forma irregular?
- Impedimento de Operar: Bloqueio imediato na emissão do MDF-e.
- Multas da ANTT: Podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
- Retenção do Veículo: Até a regularização da situação.
- Responsabilidade Civil Total: Em caso de sinistro, você arca com 100% do prejuízo.
- Suspensão/Cancelamento do RNTRC: A reincidência pode encerrar suas atividades legais.
SEÇÃO D: Perguntas Frequentes (FAQ) dos Transportadores
Sobre os Seguros e a Operação
O embarcador ainda pode contratar o seguro e me fornecer uma "Carta de DDR"?
Não. A Lei 14.599/2023 proíbe expressamente essa prática para os seguros obrigatórios (RCTR-C e RC-DC). A responsabilidade pela contratação é exclusivamente sua, transportador. Tentar operar com a apólice do embarcador resultará em infração e bloqueio na emissão do MDF-e.
Qual a diferença entre o meu seguro RCTR-C e o seguro de transporte nacional do embarcador?
São seguros complementares. O seu RCTR-C cobre a sua responsabilidade civil por perdas ou danos à carga de terceiros. Já o seguro do embarcador (dono da mercadoria) é uma apólice de "primeiro risco" que cobre o bem em si, independentemente de quem seja o culpado. Com a nova lei, o seu seguro é o que garante a legalidade da operação de transporte.
O que é "averbação da carga" e como funciona?
Averbar é o ato de informar à sua seguradora, eletronicamente e antes de iniciar a viagem, os dados de cada transporte que você realiza (valor da carga, origem, destino, CT-e, etc.). Isso vincula aquela carga específica à sua apólice. A maioria dos sistemas emissores de CT-e/MDF-e já faz a averbação de forma automática no momento da emissão do documento.
Custos, Frete e Competitividade
Como calculo o custo do seguro para embutir no frete?
O custo é, geralmente, um percentual sobre o valor da mercadoria transportada (taxa "ad valorem"), somado a taxas fixas (custo de apólice, IOF). Para uma precificação correta, você deve: 1) Saber a taxa negociada com sua seguradora; 2) Embutir esse percentual no seu cálculo de frete, informando-o de forma transparente ao cliente. Ex: Frete Peso + Ad Valorem (seguro) + GRIS (gerenciamento de risco) + Pedágio.
Isso não vai me tirar do mercado por deixar o frete mais caro?
Não, pois essa é uma exigência legal para TODOS os transportadores formais. A lei nivela o campo de jogo, combatendo a concorrência desleal daquele que operava sem seguro para reduzir custos. A profissionalização e a segurança agora são pré-requisitos, não diferenciais.
Casos Específicos
Sou TAC Agregado a uma grande transportadora. Quem contrata e paga o seguro?
A responsabilidade legal pela contratação é do dono do RNTRC, ou seja, sua (do TAC). No entanto, o contrato de agregação pode e deve definir quem arcará com o custo. É comum que a transportadora contratante (a ETC) inclua o TAC em sua apólice "mãe" (Apólice de Estipulação), mas a responsabilidade de garantir que a cobertura exista e esteja ativa para sua viagem é sua.
Transporto apenas minha própria mercadoria (carga própria). Preciso desses seguros?
A obrigatoriedade do RCTR-C e RC-DC se aplica ao transporte remunerado de cargas para terceiros. Se você está transportando um produto que é seu, da sua fazenda ou indústria, para seu próprio armazém ou cliente final (sem caracterizar frete), a lei não o obriga. Contudo, é altamente recomendável ter um seguro próprio para não arcar com o prejuízo em caso de acidente ou roubo.
E se o embarcador insistir que eu aceite a apólice dele?
Você deve, de forma profissional, informar que a legislação vigente (Lei 14.599/23) o impede de realizar a operação dessa forma, pois seu sistema de emissão de MDF-e será bloqueado e sua operação será considerada irregular perante a ANTT. A responsabilidade é sua e o cumprimento da lei é inegociável.
Nós Simplificamos o RNTRC Para Você!
Navegar por todas essas regras pode ser complexo. A Assessoria Nacional ao Transporte está aqui para simplificar o processo. Cuidamos de toda a burocracia da criação, renovação e manutenção do seu RNTRC, garantindo que sua frota esteja sempre regularizada e pronta para operar sem surpresas.
Fale com um Especialista