O Que Muda na Prática? A "Trava" na Subcontratação
A grande mudança é que, a partir de agora, ao emitir um Manifesto Eletrônico (MDF-e) para uma viagem que será realizada por um TAC subcontratado, a empresa transportadora será obrigada a informar no sistema os dados da apólice de seguro de carga (RCTR-C e RC-DC) pertencente àquele TAC específico.
Se o autônomo não possuir um seguro válido ou se a empresa não informar os dados, o sistema da SEFAZ simplesmente rejeitará a emissão do MDF-e, impedindo legalmente o início do transporte.
Orientações para a Empresa de Transporte (ETC) Contratante
Para as empresas que contratam TACs como agregados ou para fretes específicos, a nova regra exige uma mudança de postura e de processos.
Quais cuidados tomar?
- Homologação de Parceiros: Crie um cadastro atualizado de todos os seus motoristas autônomos e exija, como condição, a apresentação das apólices de seguro RCTR-C e RC-DC válidas.
- Verificação Contínua: Crie uma rotina para verificar a vigência das apólices periodicamente, pois um seguro vencido irá paralisar a sua operação.
Como se preparar?
- Atualize seu Software: Contate o desenvolvedor do seu sistema emissor de MDF-e e garanta que ele está atualizado com os novos campos para os dados do seguro do subcontratado.
- Treine sua Equipe de Logística: Seus emitentes e gestores de frota precisam ser treinados sobre o novo procedimento.
Orientações para o Transportador Autônomo (TAC)
Para você, transportador autônomo, esta mudança representa a profissionalização compulsória. Estar irregular significa ficar fora do mercado.
Como se preparar?
- Contrate seus Seguros: Se você ainda não tem, procure imediatamente um corretor especializado para contratar suas apólices de RCTR-C e RC-DC.
- Tenha os Dados em Mãos: Deixe o número da sua apólice e o CNPJ da sua seguradora sempre à mão para informar às empresas que te contratam.
- Inclua o Custo no seu Frete: O seguro é um custo operacional seu. Ele deve ser calculado e incluído no momento de negociar o valor do seu serviço.
Respondendo Dúvidas Essenciais
Como fica a situação do TAC-Equiparado (empresa com até 3 veículos) nessas novas regras?
Para fins da Lei 14.599/2023 e das novas regras de seguro obrigatório (RCTR-C e RC-DC), não há diferença prática entre o TAC (pessoa física), o TAC-Equiparado e uma grande Empresa de Transporte (ETC). Se a sua empresa se enquadra como TAC-Equiparado, todas as orientações, cuidados e projeções de custos descritas neste guia se aplicam integralmente a você.
É verdade que todo veículo de carga precisa ter seguro, em especial contra danos a terceiros?
Sim, é verdade, mas é crucial separar as responsabilidades.
- Seguro da OPERAÇÃO (RCTR-C e RC-DC): Obrigatório para toda operação de transporte remunerado de cargas. Protege a mercadoria. A responsabilidade é do transportador.
- Seguro do VEÍCULO (RC-V - Danos a Terceiros): Obrigatório para todo veículo com RNTRC ativo. É condição para o registro na ANTT e protege a sociedade. A responsabilidade é do proprietário do veículo.
Qual o valor estimado a ser pago pelo autônomo?
IMPORTANTE: Os valores abaixo são projeções e estimativas de mercado para fins de orientação. Uma cotação formal junto a uma corretora de seguros é indispensável para obter o valor exato.
Tipo de Veículo | Seguro Obrigatório RC-V (Danos a Terceiros) - Custo Anual Estimado | Seguro Obrigatório RCTR-C / RC-DC (Carga) - Custo Anual Estimado |
---|---|---|
Fiorino, Van, Caminhonete | R$ 2.500 a R$ 4.500 / ano | Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Estimativa mínima anual a partir de R$ 1.500. |
Caminhão VUC / Toco | R$ 4.000 a R$ 7.000 / ano | Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Estimativa mínima anual a partir de R$ 2.000. |
Caminhão Truck | R$ 5.500 a R$ 9.000 / ano | Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Estimativa mínima anual a partir de R$ 2.500. |
Cavalo Mecânico + Carreta | R$ 7.000 a R$ 12.000 / ano | Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Estimativa mínima anual a partir de R$ 3.000. |
Bitrem / Rodotrem | R$ 9.000 a R$ 16.000+ / ano | Custo variável (taxa Ad Valorem*) + Custo de apólice. Estimativa mínima anual a partir de R$ 4.000. |
* Taxa Ad Valorem: É um percentual (ex: 0,05%) cobrado sobre o valor total das mercadorias transportadas. Este é o principal custo variável do seguro de carga.
Não Sabe por Onde Começar? Nós Ajudamos!
A regularização completa pode parecer complexa. A Assessoria Nacional ao Transporte é especialista em todos os trâmites do RNTRC e pode orientá-lo na busca pelos seguros obrigatórios. Garanta que sua operação não pare.
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