A Lei Sob a Ótica de Cada Envolvido
A Lei 14.599/2023, regulamentada por normas como a Resolução ANTT nº 6.022/2023 (que atualiza as infrações) e a Portaria SUROC nº 19/2023 (que detalha a comprovação no MDF-e), impactou toda a cadeia logística. Veja a seguir as respostas para as perguntas que cada parte está se fazendo.
Na visão do Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
Com esse novo custo fixo de seguro, como posso manter meu frete competitivo?
Essa é a maior preocupação do autônomo, mas a lei, na verdade, nivela a concorrência. O seguro deixou de ser um "opcional" para se tornar um custo operacional obrigatório para todos os transportadores regulares. A competitividade agora se baseia na eficiência, qualidade do serviço e na sua capacidade de negociar boas taxas com a seguradora. O custo do seguro (Ad Valorem) deve ser repassado de forma transparente na composição do seu frete. Quem não se adequar, simplesmente não conseguirá operar.
Eu, como TAC, sou obrigado a ter um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)? Achei que isso era só para empresa grande.
Sim, é obrigado. A lei condiciona a contratação do seguro de roubo (RC-DC) à existência de um PGR. Este plano é um conjunto de regras (rastreamento, consulta de motorista, definição de rotas seguras) que você acorda com a sua seguradora. Mesmo sendo autônomo, a seguradora exigirá o cumprimento de um PGR compatível com o tipo e valor da carga que você transporta para que a cobertura seja válida.
Na visão da Empresa de Transporte de Cargas (ETC)
Como gerencio a apólice de dezenas de veículos na frota e dos TACs que subcontrato?
A gestão exige tecnologia e processos. Para sua frota própria, você terá uma apólice mestra (Apólice de Frota). Para os TACs subcontratados, a lei exige que cada um tenha seu próprio seguro. Sua responsabilidade como contratante é verificar a validade e a regularidade do seguro do TAC a cada viagem. Sistemas de gestão de transporte (TMS) modernos já integram essa verificação, impedindo a contratação de terceiros irregulares.
Minha apólice de RCTR-C/RC-DC pode cobrir o TAC que eu contrato (apólice de estipulação)?
Sim, o modelo de "Apólice de Estipulação", onde a ETC é a estipulante e o TAC é o segurado, é permitido. No entanto, é crucial que o MDF-e da viagem seja emitido com os dados corretos dessa apólice específica e que o TAC esteja ciente e de acordo com as regras do PGR da sua empresa. A responsabilidade final pela informação correta no documento fiscal é de quem o emite.
Na visão da Cooperativa de Cargas
A cooperativa pode fazer uma única apólice para todos os cooperados?
Sim, é uma das grandes vantagens do cooperativismo. A cooperativa pode negociar uma apólice coletiva robusta e com custos mais baixos, atuando como estipulante para seus membros. O ponto de atenção é a gestão: a cooperativa precisa garantir que cada viagem de cada cooperado seja devidamente averbada sob essa apólice mestra e que o cooperado cumpra o PGR estabelecido.
Na visão do Embarcador e Contratante do Frete
Perdi o controle sobre a apólice. Qual a minha garantia de que o transportador contratado está realmente segurado e minha carga protegida?
Sua garantia agora reside na verificação e homologação. Antes de contratar, você deve exigir a apresentação das apólices do transportador. A prova definitiva da regularidade é a capacidade dele de emitir o MDF-e, pois, como determina a Portaria SUROC nº 19/2023, o sistema da Fazenda bloqueia a emissão sem os dados do seguro. Sua segurança jurídica é contratar apenas empresas que operam dentro da legalidade eletrônica.
Posso exigir que o transportador tenha uma apólice com uma cobertura de valor mais alto do que o padrão?
Sim. Você não pode mais impor a sua apólice, mas pode e deve estabelecer requisitos mínimos de cobertura em seu contrato de frete. Se sua carga tem um valor elevado ou requer cuidados especiais, é seu direito contratar apenas transportadoras que apresentem apólices compatíveis com esse risco.
Na visão da ANTT e da Fazenda (SEFAZ)
(ANTT) Por que essa mudança foi tão crucial para a agência?
A mudança foi fundamental para aumentar a formalização e a segurança do setor. O modelo anterior, baseado na Carta de DDR, era falho e de difícil fiscalização. Ao vincular a prova do seguro à emissão do MDF-e, a fiscalização se tornou sistêmica, prévia e automática. Isso garante que praticamente 100% das operações de transporte formalizadas tenham a cobertura de seguro exigida, reduzindo o prejuízo social com acidentes e roubos. A Resolução ANTT nº 6.022/2023 endureceu as penalidades para quem tenta burlar o sistema.
(SEFAZ) Qual o nosso papel nisso? Somos fiscalizadores de seguro?
O papel da Secretaria da Fazenda não é fiscalizar o mérito da apólice, mas sim atuar como um "porteiro eletrônico". Os sistemas autorizadores de CT-e e MDF-e são programados para seguir as regras de negócio definidas pela legislação federal. Se a norma exige que os campos "Seguradora", "CNPJ da Seguradora" e "Nº da Apólice" no MDF-e sejam preenchidos, o sistema simplesmente valida a existência da informação. Sem ela, a autorização é negada. A SEFAZ garante a execução da regra.
Na visão da Seguradora
O que a Lei 14.599/23 mudou em nosso modelo de negócios?
A lei pulverizou o mercado. Antes, as seguradoras negociavam apólices de alto valor com poucos e grandes embarcadores. Agora, o público-alvo são as centenas de milhares de ETCs e TACs. Isso exige produtos mais acessíveis, processos de emissão e averbação simplificados e digitais, e uma análise de risco muito mais granular, baseada no perfil de cada transportador.
Na visão de Vítimas de Sinistros (Terceiros e Donos da Carga)
Fui atingido por um caminhão na estrada. Como essa legislação me ajuda a ser ressarcido?
A lei fortalece sua proteção. Para que aquele caminhão esteja circulando legalmente, ele precisa ter um RNTRC ativo, e uma das exigências para isso é a posse do seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículos). Isso significa que há uma apólice válida para cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros. A existência desse seguro obrigatório e verificável facilita imensamente o processo para que vítimas sejam indenizadas de forma justa e mais rápida.
Na visão do Cidadão Comum (Qualquer um do Povo)
Na prática, essa burocracia toda torna as estradas mais seguras para mim e minha família?
Sim, indiretamente. A segurança aumenta por três motivos: 1) **Profissionalização:** Exige que transportadores gerenciem seus riscos (PGR), o que incentiva práticas mais seguras. 2) **Responsabilidade Financeira:** Ao garantir que haverá cobertura para danos, a lei desestimula a imprudência. 3) **Combate à Informalidade:** Retira das ruas veículos e operadores que trabalham à margem da lei, que frequentemente são os que possuem menor manutenção e maior índice de envolvimento em acidentes.
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