A Lei Sob a Ótica de Cada Envolvido
A Lei nº 14.599/2023 estabeleceu a fundação, transferindo a responsabilidade do seguro para o transportador. Contudo, sua aplicação prática é viabilizada por normas infralegais. Neste cenário, a Resolução ANTT nº 6.068/2025 e a Portaria nº 27/2025 são os instrumentos que tornam a lei operacional, detalhando as obrigações e criando a "trava sistêmica" para a comprovação.
Na visão do Transportador (TAC, ETC e Cooperativas)
De forma prática, o que a Resolução 6.068/25 exige da minha apólice de seguro?
A Resolução 6.068/25 funciona como o "manual de regras" do seguro. Ela detalha as características mínimas que sua apólice de RCTR-C e RC-DC deve ter para ser considerada válida pela ANTT. Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade da apólice ser do tipo "averbada" (onde cada embarque é comunicado eletronicamente), as coberturas mínimas e as cláusulas que não podem existir (como isenção de responsabilidade por mau acondicionamento da carga pelo embarcador, por exemplo). Ela transforma a exigência genérica da lei em requisitos auditáveis.
Como a Portaria 27/25 me impede de trabalhar sem seguro?
A Portaria 27/25 é puramente técnica e operacional. Ela é o "parafuso" que fixa a regra no sistema. Ela determina exatamente quais campos do arquivo eletrônico do MDF-e (Manifesto Eletrônico) devem ser preenchidos com os dados do seguro: o CNPJ da seguradora, o número da apólice e, em alguns casos, o número da averbação. Se esses campos não forem preenchidos ou se os dados forem inválidos, o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) rejeita a autorização do documento. Sem MDF-e, seu veículo não pode circular. Essa portaria é a verdadeira "trava" da operação.
Na visão do Embarcador e Contratante do Frete
Minha garantia agora depende dessas normas. Como posso usá-las a meu favor para verificar um transportador?
Sua segurança foi, na verdade, aprimorada. Você pode exigir do transportador, no ato da contratação, uma cópia da apólice para verificar se ela atende às exigências da Resolução 6.068/25. A prova final e irrefutável de que ele está cumprindo a lei, no entanto, é a capacidade dele de gerar o MDF-e da sua carga. A existência da Portaria 27/25 lhe dá a certeza de que, se o documento foi emitido, a declaração do seguro foi feita e aceita pelo sistema.
Na visão da ANTT e da Fazenda (SEFAZ)
Como a Resolução 6.068/25 e a Portaria 27/25 funcionam juntas para garantir o cumprimento da lei?
Elas funcionam em dois níveis hierárquicos e complementares:
- A Resolução nº 6.068/25 (O "QUÊ"): É o regulamento principal, a regra de negócio. Ela diz O QUE é um seguro válido, QUAIS informações são necessárias e ONDE (no documento de transporte) elas devem constar.
- A Portaria nº 27/25 (O "COMO"): É a instrução técnica, o manual de implementação para os sistemas. Ela detalha COMO a informação será preenchida, validada e transmitida eletronicamente.
Na visão da Seguradora
Como essas normas específicas impactam os produtos que oferecemos?
Elas padronizam o mercado. A Resolução 6.068/25 nos força a adequar nossos produtos (apólices) para que contenham todas as cláusulas e coberturas mínimas exigidas, garantindo que o seguro vendido ao transportador seja 100% aderente à fiscalização da ANTT. A Portaria 27/25, por sua vez, nos obriga a ter sistemas de averbação eletrônica rápidos e eficientes, que se comuniquem perfeitamente com os sistemas dos transportadores, para que não haja atrasos na liberação dos documentos de transporte.
Na visão de Vítimas de Sinistros (Terceiros e Donos da Carga)
Se o seguro do transportador não seguir as regras da Resolução 6.068/25, eu ainda serei indenizado?
A existência da Resolução aumenta, e muito, a sua chance de ser indenizado. Se ocorrer um sinistro e for constatado que a apólice não atendia aos requisitos mínimos, a seguradora ainda pode ser responsabilizada perante terceiros de boa-fé. Mais importante, a fiscalização prévia (via Portaria 27/25) praticamente impede que um transportador com apólice irregular consiga iniciar uma viagem, o que funciona como um filtro para garantir que apenas veículos com cobertura válida estejam em circulação, protegendo tanto a carga quanto a sociedade.
Na visão do Cidadão Comum
Essa complexidade de Leis, Resoluções e Portarias realmente muda alguma coisa no meu dia a dia?
Sim. Essa estrutura legal garante que o caminhão que passa ao seu lado na estrada seja operado por um profissional ou empresa com responsabilidade financeira garantida por uma seguradora. A Resolução 6.068/25 e a Portaria 27/25 são os mecanismos que asseguram que a obrigação do seguro RC-V (Danos a Terceiros), RCTR-C (Acidentes) e RC-DC (Roubo) não seja apenas "letra morta", mas uma condição real para a circulação. Isso resulta em um trânsito com maior grau de responsabilidade e amparo às vítimas, tornando o ambiente rodoviário mais seguro para todos.
O RNTRC é a Base de Tudo. Nós Cuidamos Disso Para Você!
Manter o RNTRC em dia é o primeiro passo para operar legalmente. A Assessoria Nacional ao Transporte é especialista em desburocratizar todos os processos de criação, renovação e manutenção do seu registro e da sua frota. Fale conosco e tenha a tranquilidade de estar sempre 100% regular.
Fale com um Especialista no WhatsApp