Guia de Emissão de CIOT: O CIOT (Código de Identificação da Operação de Transporte) é o identificador numérico único gerado eletronicamente para regulamentar e fiscalizar o pagamento do frete aos transportadores autônomos (TAC) e equiparados, garantindo total transparência e segurança jurídica ao setor.
⚠️ AVISO IMPORTANTE: A partir de hoje, a geração do CIOT passa a ser um procedimento estritamente obrigatório para todas as operações aplicáveis. Esta determinação é rigidamente fundamentada na legislação vigente da ANTT (Resolução nº 5.862/2019 e alterações posteriores), que extinguiu definitivamente a carta-frete e instituiu a obrigatoriedade do pagamento eletrônico do frete. O descumprimento ou a ausência de emissão sujeita a empresa contratante e o transportador a severas multas e sanções fiscais na pista.
VIGÊNCIA PLENA: Com a entrada em vigor do Ajuste SINIEF nº 03/2026, a inclusão do número do CIOT tornou-se um campo obrigatório e validado eletronicamente no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Como os sistemas da ANTT e das Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) estão unificados em ambiente SPED, as conferências ocorrem por cruzamento de dados automatizado de "Nível II" (validação pré-operação).
O CIOT (Código de Identificação da Operação de Transporte) é o identificador numérico único gerado eletronicamente para regulamentar e fiscalizar o pagamento do frete aos transportadores autônomos (TAC) e equiparados, garantindo total transparência e segurança jurídica ao setor.
O que é necessário para emitir o CIOT?
Para gerar o código de forma correta e sem rejeições do sistema, a empresa contratante deve providenciar previamente os seguintes dados estruturados:
- Dados dos Envolvidos: Razão Social, CNPJ/CPF e endereço completo do Contratante, do Destinatário e do Subcontratante (se houver).
- Dados do Transportador e Motorista: Nome, CPF/CNPJ, RNTRC ativo, endereço e os dados da CNH do motorista da viagem.
- Dados do Veículo: Placa, UF e o RNTRC atrelado ao veículo (quando aplicável).
- Dados da Carga e Documentação: Natureza dos produtos, peso bruto total, cubagem e obrigatoriamente a chave de acesso do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
- Valores Financeiros da Operação:
- Valor total do frete bruto contratado.
- Valor do combustível destacado.
- Valor do Vale-Pedágio obrigatório (adquirido e fornecido antecipadamente).
- Dados do Pagamento: Definição da forma de quitação, cronograma de parcelas (adiantamento e saldo) e a conta bancária ou cartão de frete homologado para depósito.
- Trajeto: Município de origem (carregamento) e município de destino (descarregamento).
Passo a Passo para a Emissão
1. Seleção do Canal de Emissão (IPEF)
O CIOT não é gerado de forma avulsa no site público da agência. Você deve utilizar uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) credenciada pela ANTT, acessando seu portal web ou utilizando um sistema emissor de CT-e/MDF-e totalmente integrado via API.
2. Validação Cadastral Prévia
Antes de iniciar o preenchimento, consulte a regularidade do RNTRC do transportador autônomo contratado. Caso o cadastro dele conste como suspenso, vencido ou cancelado, o sistema rejeitará a emissão imediatamente.
obs: Consulta Pública de Transportadores
3. Vinculação de Documentos Fiscais e Trajeto
Insira a origem, o destino e anexe as chaves eletrônicas do CT-e ou NF-e da carga. A exatidão do vínculo documental impede divergências na malha fina fiscal da ANTT e da Receita Federal.
4. Detalhamento Financeiro do Frete e Pedágio
Informe detalhadamente os valores correspondentes ao frete, despesas extras e o código do Vale-Pedágio obrigatório. Lembre-se de que o pedágio deve ser repassado de forma antecipada e não pode compor o valor do frete.
5. Transmissão e Geração do Código
Envie os dados integrados. O sistema retornará instantaneamente o número oficial do CIOT com 12 dígitos. Importante: Esse número deve constar obrigatoriamente no corpo do seu MDF-e (Manifesto Eletrônico) antes que o veículo inicie o trajeto.
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