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RNTRC - ETC - ANTT define veículos aceitos para cadastro no RNTRC e códigos CNAE
ETC EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS
Para se cadastrar na ANTT ETC deve possuir um dos Cnaes de transporte válidos
ANTT define veículos aceitos para cadastro no RNTRC e códigos CNAE

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

Transportador Autônomo de Cargas - TAC

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC

RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022 Compartilhe por Facebook

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que as Empresas de Transporte de Cargas (ETC)

A ANTT define veículos aceitos para cadastro no RNTRC e códigos CNAE que as empresas de transporte de cargas devem ter Listas com tipos, espécies, carrocerias e códigos CNAE aceitos foram publicados no DOU sexta-feira (09/09) Publicado em 12/09/2022 14h43

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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (SUROC/ANTT) definiu os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) a partir da portaria nº216, de 6 de setembro de 2022. A Superintendência definiu também a lista de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) podem ter para fins de inscrição e manutenção no RNTRC a partir da portaria nº 218, de 8 de setembro de 2022.

A lista com os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro do RNTRC se divide em 7 tipos, como caminhão, caminhonete e utilitário etc.; em espécies que são de carga, especial ou misto; e em diversos tipos de carrocerias, como basculante, carroceria aberta, carroceria fechada e tanque, entre outros.  A lista completa pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU) do dia 09 de setembro.
A lista de códigos CNAE aceitos para que as empresas e cooperativas de transporte de cargas possam exercer a função inclui 12 categorias de descrição da atividade econômica, como fabricação de caminhões e ônibus ou operador de transporte multimodal, por exemplo. A lista completa dos códigos aceitos também pode ser conferida no DOU da última sexta-feira (09/09).

A definição dos veículos e códigos CNAE previstos para cadastro no RNTRC acompanham a nova regulamentação do registro, que passa a ter validade indeterminada, a partir da publicação da Resolução ANTT nº 5.982/22.

PORTARIA Nº 218, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso de suas atribuições, e, considerando as competências Art. 105 da Resolução ANTT nº. 5976/22, e as exigências da Resolução ANTT nº. 5982/22 para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas -RNTRC, resolve:

Art. 1º - Para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, as Empresas de Transporte de Cargas - ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas- CTC, deverão ter um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) abaixo como atividade econômica:
 

CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

 
§ 1º A ANTT verificará na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se a ETC ou CTC apresenta um dos Códigos CNAE previstos nesta Portaria.
§ 2º Admite-se que o Código CNAE esteja informado no campo "Código e Descrição da Atividade Econômica Principal", ou no campo "Código e Descrição das Atividades Econômicas
Secundárias" do cadastro do CNPJ da matriz da ETC ou CTC.
Art. 2º - A comprovação do requisito de atividade econômica será feita pela análise do CNPJ da matriz da empresa, conforme aplicável.
Art. 3º - No caso de ETCs ou CTC que tenham filiais, estas ficarão vinculadas ao cadastro da matriz, utilizando o mesmo número de RNTRC.
Art. 4º - Fica revogada a Notícia Técnica nº. 05/2014.
Art. 5º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAÚJO
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