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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba)
Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba)

PARA A ZMRC:

Caminhão de Concretagem-Bomba (AUTOBOMBA DE CONCRETO)


Autorização Especial - Autobomba (Caminhão de Concretagem-Bomba)

Documentos Necessários:(Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp)

1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.
7 - Alvará da obra, Contrato ou Declaração de prestação de serviços onde conste o tipo do serviço e o endereço ou comprovante da necessidade de acesso a determinado local, com previsão de prazos.
8 - Fotografias do veículo

observação: A idade máxima dos veículos referidos no caput para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação. 
 

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS

CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.


Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA 


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

ou por Transferencia Bancária 

Banco Itaú: 341
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Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
 

 

Resumo das restrições

A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS:

RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB

Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC


Informações Importantes
Caminhão destinado à serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba / AUTOBOMBA DE CONCRETO) em obras civis.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CIRCULAR, NA:


Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC)
Área do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e serviços.

Zona Especial com Restrição a Circulação (ZERC)
Área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER's, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança  e/ou qualidade ambiental .

Vias Estruturais Restritas (VER)
Vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.

Obs: Em tais áreas e vias, apenas os caminhões isentos (art. 29,inc. VII - Código de Trânsito Brasileiro) ou excetuados  e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) podem transitar em caráter excepcional.

HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES

CONCRETAGEM-BOMBA

5h às 16h

*3

5h às 16h

*3

5h às 16h (com itinerário)

*1 e *3

5h às 16h

5h às 16h

2ª a 6ª 5h às 9h

Sáb 10h às 14h

 
Deverá atender as restrições previstas na portaria 137/18 SMT.GAB.
Subseção VIII - Concretagem-bomba Art. 28. Fica autorizado, mediante AETC e com programação prévia de medidas operacionais junto à CET, o trânsito do caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto/ concretagem-bomba, com data de fabricação a partir de janeiro de 2005, em obras civis, nos locais, dias e horários especificados a seguir: I - na ZMRC, ZERC e nas VER previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria, no período das 05 às 16 horas; II – nas VER previstas no § 4º do artigo 2º desta Portaria, de 2ª a 6ª feira, no período das 05 às 09 horas e aos sábados das 10 às 14 horas. § 1º Para a efetivação da AETC dos caminhões previstos no caput deste artigo deverão, ser encaminhadas, como documentos complementares, fotografias do veículo que permitam constatar que o caminhão a ser autorizado presta serviços de concretagem-bomba. § 2º Para a efetivação da AETC nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria deverão ser encaminhados ao DSV, além daqueles previstos no § 1º deste artigo, os seguintes documentos: I - cópia do alvará da obra e/ou do Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV, quando for o caso; II - cópia do contrato de prestação de serviço que comprove a atividade. § 3º O caminhão referido neste artigo deverá permanecer estacionado, de 2ª a 6ª feira no período das 12 às 14 horas, exceto nas VER previstas nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria. § 4º Para o trânsito dos caminhões nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria, a AETC deverá especificar o itinerário a ser observado pelos veículos § 5º Nas VER previstas no § 1º do artigo 2º desta Portaria, poderão ser cadastrados até 02 (dois) caminhões por obra especificada no Requerimento de Acesso a VER, devendo ser encaminhadas ao DSV, como documentos complementares, cópias do alvará da obra, e/ou do Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV e do contrato de prestação de serviço que comprove a atividade. § 6º A idade máxima dos veículos referidos no caput para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação. 
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  • ARTESP
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  • PREFEITURA SP

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Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você.

O QUE NÃO FAZEMOS

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