Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Autorização Especial - Caminhão de Remoção de Entulho e Transporte de Caçamba
Rodar nas Marginais e ZMRC
Autorização Especial - Caminhão de Remoção de Entulho e Transporte de Caçamba

PARA A ZMRC: 

Remoção de Entulho e Transporte de Caçamba: 


Estacionadas por poliguincho


O caminhão para transporte de caçamba estacionária, por poliguincho, em obras, desde que situadas nos locais restritos.

Documentos Necessários:

(Você pode envia-los via e-mail ou via WhatsApp)

1 - CNPJ da empresa requerente.
2 - CPF/MF do representante com poderes de administração.
3 - Procuração específica com firma reconhecida, acompanhada do CPF/MF do procurador.
4 - Contrato Social e última alteração.
5 - Certificado(s) de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s) - CRLV, frente e verso.
6 - Comprovante do vínculo entre o veículo envolvido e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; ou Declaração da empresa contratante com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente.
7 - Cadastro na LIMPURB - TRANSPORTADOR DE ENTULHO, atualizado.
 

ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773 
E-mail: Central@antt.net.br


NOSSOS SERVIÇOS

CADASTRO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.


Nosso Serviço: R$ 480,00 POR PLACA 


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14

ou por Transferencia Bancária 

Banco Itaú: 341
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Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14

NOSSO ENDEREÇO


ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE 
AV. PAULISTA, 1636 CONJ. 1105 BELA VISTA , SÃO PAULO/SP - CEP 01310-200
 
 

 

Resumo das restrições

A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 FICAM VALENDO ESTAS REGRAS:

RESUMO DOS HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES PREVISTOS NA Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB

Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas - VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC

Informações Importantes

Autorização para caminhão para transporte de caçamba estacionária, por poliguincho, em obras, desde que situadas nos locais restritos, ZMRC, VER e ZERC.

O caminhão para transporte de caçamba estacionária, por poliguincho, em obras, desde que situadas nos locais restritos.
Caminhão destinado à retirada de entulho e transporte de caçambas, desde que respeitando as normas específicas para o respectivo serviço.

Atenção:
• Os horários de liberação do trânsito variam de acordo com a excepcionalidade.
• A AETC será concedida pelo DSV pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos.
• O veículo só ficará isento de autuação após a solicitação do cadastro e da entrega dos documentos que comprovem a prestação de serviço na Divisão de Transporte de Cargas – DTC do DSV.

HORÁRIOS AUTORIZADOS DAS EXCEÇÕES NOS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES

TRANSPORTE DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS por poliguincho

10h às 16h

10h às 16h

10h às 16h

(com itinerário) *1

10h às 16h

10h às 16h

Sáb 10h às 14h

 

ATENÇÃO:


beneficiário da AETC é responsável por:

I - garantir a veracidade dos dados fornecidos para sua obtenção;

II - observar as condições estabelecidas nesta Portaria, demais normas pertinentes e as descritas na AETC;

III - comunicar ao DSV os casos de alteração das condições que ensejaram a efetivação da AETC, bem como alteração de dados cadastrais;

IV - promover a atualização do Cadastro, quando necessário.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria sujeita o beneficiário às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e outras de natureza administrativa, civil e penal cabíveis.

renovação da AETC deverá ser solicitada a partir de 30 (trinta) dias da data que antecede o prazo final de sua validade, conforme procedimentos estabelecidos para o cadastramento e obtenção em caráter inicial.

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Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

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O site oficial do governo para serviços é antt.gov.br (Telefone 166).

Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
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