EMTU - onibus e vans - CADASTRO na emtu PARA VANS E ÔNIBUS
EMTU - LICENÇA PARA FRETAMENTO NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CADASTRO na emtu PARA VANS E ÔNIBUS

CADASTRO na emtu PARA VANS E ÔNIBUS
REGIÃO METROPOLITANA


Para qualquer dúvida.
PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO, METRÓPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP. 

EMTU - FRETAMENTO: EVENTUAL E/OU  CONTÍNUO


Fretamento CONTINUO e ou EVENTUAL.
Os serviços podem ser classificados em:
  • Contínuo: é aquele contratado para o transporte frequente de pessoas com origem e destino pré-determinados, como transporte de trabalhadores de indústrias, estudantes universitários, entre outros. Os passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo das viagens geralmente é trabalho ou estudo.
  • Eventual: é o transporte de pessoas efetuado esporadicamente, sem periodicidade. Um exemplo é a contratação de transporte por pessoa ou grupo para excursão, shows, eventos esportivos etc. Portanto a operadora é contratada para a realização de uma viagem específica e o motivo das viagens geralmente é para lazer.
Para realização do serviço será exigida:
  • Relação de veículos disponíveis e comprovação da plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento de alineação fiduciária, "leasing" ou arrendamento mercantil de, pelo menos, 2 (dois) veículos do tipo rodoviário, ônibus ou microônibus, com a idade máxima de 15 (quinze) anos;
  • Prova de capital integralizado correspondente, no mínimo, a 3.000 (Três Mil) UFESP s - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo"
As empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias com a seguinte periodicidade máxima:
I. a cada 18(dezoito) meses, quando os veículos tiverem até 5 (cinco) anos de idade;
II. a cada 12 (doze) meses, quando os veículos tiverem mais de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos de idade;
III. a cada 6 (seis) meses, quando os veículos tiverem mais de 10 (dez) e até 15 (quinze) anos de idade.
As vistorias serão realizadas pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S.A. - EMTU-SP ou por Empresa credenciada para essa finalidade. As empresas ou entidades operadoras do serviço de fretamento remunerarão pela vistoria à EMTU-SP ou à Empresa credenciada por serviço prestado, de conformidade com as instruções expedidas por meio de resolução do Secretário dos Transportes Metropolitanos.


Referente ao tipo de Veiculo: 
Legislação
 
O veículo deve estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:
 
Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
 
Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.
 
Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente.


ATENÇÃO: OBS: ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO 416/12

  • Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.  
  • ​Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa.

 

Relação de Documentos para se Cadastrar na EMTU


REQUERIMENTO: para REGISTRO ou RENOVAÇÃO (PREENCHEMOS E ENVIAMOS PARA VOCÊ O REQUERIMENTO)
ATENÇÃO: PARA ELABORAÇÃO DO REQUERIMENTO, ENVIAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO PARA O EMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR
  1. RG e CPF ou CNH do(s) proprietário(s) / sócios ;  Cópias autenticadas 
  2. Prova de inscrição no CNPJ;  Deverá constar o código de atividade 49.29.9.02 e a descrição de atividade “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”.
  3. Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, Registro Comercial ou Requerimento do Empresário no caso de empresa individual; Cópias autenticadas - (Deverá constar a descrição de atividade “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional”, no objeto social da empresa)
  4. ·  Capital integralizado correspondente, no mínimo, a 3.000 Ufesp;  (Deverá constar no contrato social)
  5. ·  Dados cadastrais da empresa 
  6. ·  Relação de funcionários (administrativos e operacionais)
  7. ·  Relação de veículos para cadastramento
  8. ·  CRLV ou DUT de 2 veículos do tipo micro-ônibus ou ônibus em nome da empresa; -  Cópias autenticadas (São aceitos veículos financiados ou com arrendamento mercantil (leasing) em nome da empresa. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa)                               
  9. Referente ao tipo de Veiculo: OBS: ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO 416/12  
  10. ·  Declaração de Estacionamento e Manutenção de Veículos
  11. ·  Demonstrações contábeis
  12. ·  Certidão Negativa de Falência ou Concordata; (Informe-se no fórum de sua cidade) - original
  13. .  Comprovante de Pagamento o Nosso Serviço  
ATENÇÃO:
  • Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.  

  • Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa.


* Cópias autenticadas em cartório, 
** As certidões são originais
 
NOSSOS SERVIÇOS:

ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no  processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a EMTU.
 
01. O Valor de Nossos Serviços é de R$ 2.800,00 (para 02 veículos) + taxas REGISTRO e Veiculos adicionais R$ 480,00 por veiculo + Taxa de Vistoria
02. INCLUSÃO DE NOVOS VEICULOS 
  • Inclusão de Veiculos Adicionais: R$ 480,00 por veiculo + Taxa de Vistoria
  • Documentos Necessários: CRLV do tipo micro-ônibus ou ônibus em nome da empresa; (São aceitos veículos financiados ou com arrendamento mercantil (leasing) em nome da empresa. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa)         

Forma de Pagamento: A VISTA,  NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14
Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú 

Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
 
ATENÇÃO:  Taxas de  REGISTRO e VISTORIA 
  • REGISTRO da EMPRESA R$ 3.702,00 REFERENTE A 100 UFESP (HOJE), Será pago por boleto que será emitido na protocolização dos documentos
  • VISTORIA   R$ 555,30 por veículo (15 UFESP)  Será pago no Agendamento da Vistoria por Boleto
 
VALOR DA UFESP

O valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para 2025 é de R$ 37,02, de acordo com o Tribunal de Justiça de São PauloEste valor é válido para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. A UFESP é atualizada anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da FIPE. 

Resultado de imagem para padronização emtu
 
 
PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO ,  
METROPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.
 
ATENÇÃO: ORIENTAÇÕES GERAIS
  1. Os VEICULOS DEVEM POSSUIR BANCOS RODOVIARIOS, SENDO VEDADO O USO DE VEICULO URBANO OU COM CARACTERISTICAS DE VEICULO URBANO.  
  2. Não são aceitos veículos em nome do proprietário ou sócios da empresa. 
  3. ANO DOS VEÍCULOS - 15 ANOS 
  4. VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA FRETAMENTO CONTINUO / EVENTUAL - 5 ANOS 
  5. CATEGORIA DO VEICULO - DEVE SER ALUGUEL - OBSERVAÇÃO.: após análise da documentação da empresa e VALIDADA DA AUTORIZAÇÃOpoderá ser emitido oficio ao DETRAN para os emplacamentos dos VEÍCULOS a serem cadastrados.
  6. PODE SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL 
  7. SEGURO: NÃO É NECESSÁRIO FAZER A APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO
  8. PADRONIZAÇÃO: DEVE SER RESPEITADA; SEGUE ABAIXO ORIENTAÇÕES QUANTO A FORMA DE PADRONIZAR OS VEÍCULOS (ADESIVAÇÃO OBRIGATÓRIA, COM A IDENTIFICAÇÃO DE UM NUMERO DE SÉRIE QUE DEVE SER CRIADO PELA PRÓPRIA EMPRESA.
  9. NÃO HÁ A OBRIGAÇÃO DOS VEÍCULOS SEREM IGUAIS EM COR OU MODELO, PARA O FRETAMENTO.
  10. As aprovações se DARÃO toda 02 QUARTA FEIRA DE CADA MÊS
  11. NOSSO SERVIÇO: R$ 2.800,00  até 02 veiculos + TAXAS DA EMTU : Atenção: veiculo adicionais R$ 480,00 por veiculo + vistoria
  12. ATENÇÃO:  Taxas de  REGISTRO e VISTORIA 
  • REGISTRO da EMPRESA , taxa de 100 UFESP, Será pago por boleto que será emitido na protocolização dos documentos
  • VISTORIA  Taxa 15 Ufesp Será pago no Agendamento da Vistoria por Boleto

OBSERVAR TAMBÉM:

Padronização de Veículos - Sistema Fretamento Metropolitano

 Obrigatório para fretamento contínuo/ eventual e próprio

 Van Fretamento

O Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, na porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.

Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QR Code conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.

visualizador












 



PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DENTRO DA METRÓPOLE DE SÃO PAULO ,  
METROPOLE é composta por 39 municípios AO ENTORNO DA CAPITAL DE SP.


 
Região Metropolitana de Sorocaba
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
Região Metropolitana de São Paulo
Região Metropolitana da Baixada Santista
Região Metropolitana de Campinas

FAQ - Questões Frequentes (Fretamento)


Informamos que a EMTU, disponibiliza em seu site www.emtu.sp.gov.br/parceiros, informações sobre o vencimento de seu registro e

Informamos que a EMTU, disponibiliza em seu site www.emtu.sp.gov.br/parceiros, informações sobre o vencimento de seu registro e
validade de inspeção do veículo, além de, emissão de declaração.
Principais Decretos Estaduais e Resoluções da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos - STM - que regulamentam a
atividade de Fretamento Metropolitano:
Decreto Estadual 19.835/1982 (Aprova o regulamento dos serviços de fretamento);
Decreto Estadual 28.478/1988 (Altera o regulamento dos serviços de fretamento);
Decreto Estadual 36.963/1993 (Altera o regulamento dos serviços de fretamento);
Decreto Estadual 41.659/1997 (Aplicação da legislação de fretamento na Reg. Metr. da Bx. Santista);
Decreto Estadual 45.983/2001 (Aplicação da legislação de fretamento na Reg. Metr. de Campinas);
Decreto Estadual 51.396/2005 (Altera o regulamento dos serviços de fretamento);
Decreto Estadual 55.925/2010 (Prazo para substituição dos veículos com mais de 15 anos);
Resolução STM 42/2008 (Inspeção Técnica Veicular);
Resolução STM 59/2010 (Remuneração dos Serviços de Gestão - RESEGE pela EMTU/SP);
Resolução STM 39/2011 (Substituição dos veículos com mais de 15 anos);
Resolução STM 51/2011 (Obrigatoriedade da manutenção de frota mínima);
Resolução STM-78 (Regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo de estudantes , sob a modalidade de fretamento).
Toda legislação está disponível para consulta em: http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/institucional/legislacao.fss
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Fone:
(11) 98763-9773
E-mail:
central@antt.net.br
Chat:
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


Inteligência Logística e Regulatória
 

Atendemos Transportadores de Cargas e Passageiros em todo o Brasil.

Licenças e Autorizações

  • ANTT
  • ARTESP
  • EMTU
  • PREFEITURA SP

Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.


NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA

Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.

O site oficial do governo para serviços é antt.gov.br (Telefone 166).

Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
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