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| Antt Ônibus e Vans - Regularização - CAT 190 geralmente se refere ao Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT |
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Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT),
CAT 190 geralmente se refere ao Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT
"CAT 190" geralmente se refere ao Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), exigido para veículos de transporte de passageiros, especialmente os de maior porte, para garantir a conformidade com as normas de segurança. Para veículos como ônibus e vans de passageiros com capacidade superior a 8 lugares, é necessária a categoria D na CNH, que exige, além da idade mínima, um curso especializado e aprovação em treinamento prático.
Para o condutor
Para o veículo
Para empresas
A Portaria DENATRAN nº 190/2009, publicada em 29 de junho de 2009, estabelecia o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Esse processo era fundamental para que fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores pudessem registrar e licenciar seus veículos junto aos órgãos de trânsito estaduais (DETRANs).
Principais pontos da Portaria
Procedimento para obtenção de código: A portaria detalhava os requisitos e os documentos necessários para as empresas solicitarem um código de identificação para cada tipo de veículo (marca/modelo/versão).
Apesar de ter sido um marco importante para a regulamentação do registro de veículos, a Portaria DENATRAN nº 190/2009 foi alterada e, em grande parte, revogada por legislações posteriores. As normas sobre os procedimentos para obtenção do código de marca/modelo/versão e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) foram modernizadas e consolidadas em resoluções mais recentes, hoje gerenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que substituiu o DENATRAN
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