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Antt Ônibus e Vans - Regularização - CAT 190 geralmente se refere ao Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT),
CAT 190 geralmente se refere ao Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT
"CAT 190" geralmente se refere ao Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), exigido para veículos de transporte de passageiros, especialmente os de maior porte, para garantir a conformidade com as normas de segurança. Para veículos como ônibus e vans de passageiros com capacidade superior a 8 lugares, é necessária a categoria D na CNH, que exige, além da idade mínima, um curso especializado e aprovação em treinamento prático.
Para o condutor
Categoria D: É a habilitação obrigatória para conduzir veículos de transporte de passageiros com capacidade para mais de 8 ocupantes (excluindo o motorista), como ônibus e vans.
Requisitos: É necessário ter mais de 21 anos, não possuir infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado e em treinamento prático de direção veicular em situação de risco.
Para o veículo
Certificação: O veículo deve possuir o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para ser considerado apto ao transporte de passageiros.
Portaria: A Portaria nº 190, de 29 de junho de 2009, do antigo DENATRAN (atual SENATRAN), trata da solicitação do CAT para homologação de veículos, incluindo os de transporte de passageiros.
Procedimento: O processo de obtenção do CAT envolve a empresa solicitante (com Cnae específico), registro no CREA e a responsabilidade de um engenheiro mecânico. A documentação exigida inclui dados técnicos, identificação do veículo e comprovante de conformidade com a legislação.
Homologação: A homologação do veículo pode ser restrita a modelos específicos, como no caso de importação por pessoa física ou jurídica sem vínculo com o fabricante, sendo necessário um processo por veículo.
Para empresas
Fretamento: Uma nova regulamentação da ANTT autoriza o fretamento de vans e micro-ônibus (com capacidade de 8 a 20 passageiros) para viagens interestaduais e internacionais, desde que a empresa locadora esteja registrada no Ministério do Turismo e possua autorização da ANTT.
Veículos M2: Veículos da categoria M2, como micro-ônibus, podem ser autorizados excepcionalmente para transporte coletivo de passageiros, desde que não haja transporte de pessoas em pé e a lotação seja respeitada.
Para o transporte de passageiros, o termo "CAT 190" pode se referir a dois contextos distintos, que dependem do tipo de veículo em questão: marítimo ou terrestre.
Contexto marítimo (embarcação)
Rovercat 190: Refere-se a uma lancha catamarã de 19 pés, com capacidade para transportar até 6 pessoas (5 passageiros e 1 tripulante). Ela é conhecida pelo seu espaço, qualidade e desempenho em diferentes condições de navegação.
Contexto terrestre (legislação de trânsito)
Portaria DENATRAN nº 190/2009: Esta portaria federal, atualmente incorporada por normativas mais recentes, regulamentava o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para veículos. O CAT era um documento que atestava que um veículo, incluindo os de transporte de passageiros, estava em conformidade com as exigências de segurança veicular e identificação.
Artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Este artigo define como infração de trânsito grave a ação de "seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente". A penalidade para essa infração é multa.
Para saber qual a informação relevante para você, é preciso esclarecer se o interesse é por uma embarcação específica ou se a busca por "CAT 190" está relacionada a um veículo terrestre e sua documentação ou infração de trânsito.
A Portaria DENATRAN nº 190/2009, publicada em 29 de junho de 2009, estabelecia o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Esse processo era fundamental para que fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores pudessem registrar e licenciar seus veículos junto aos órgãos de trânsito estaduais (DETRANs).
Principais pontos da Portaria
Procedimento para obtenção de código: A portaria detalhava os requisitos e os documentos necessários para as empresas solicitarem um código de identificação para cada tipo de veículo (marca/modelo/versão).
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT): O processo de concessão do código RENAVAM resultava na emissão do CAT, um certificado que atestava que o veículo atendia às exigências de segurança veicular e identificação previstas na legislação brasileira.
Inspeções e testes: A norma permitia que o DENATRAN requisitasse amostras dos veículos para verificar o cumprimento das exigências legais, garantindo que os lotes comercializados estivessem em conformidade.
Penalidades: O não cumprimento das exigências poderia levar ao indeferimento da solicitação ou ao cancelamento do CAT já concedido.
Veículos para competição: Uma ressalva importante era que veículos de uso exclusivo em circuitos fechados de competição não precisavam de emplacamento e licenciamento, o que era regulamentado pela portaria.
Apesar de ter sido um marco importante para a regulamentação do registro de veículos, a Portaria DENATRAN nº 190/2009 foi alterada e, em grande parte, revogada por legislações posteriores. As normas sobre os procedimentos para obtenção do código de marca/modelo/versão e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) foram modernizadas e consolidadas em resoluções mais recentes, hoje gerenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que substituiu o DENATRAN
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