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| Taf Termo de Autorização para Fretamento - DER-MG - ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas |
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Cadastro de Fretamento Estado de Minas Gerais
DER-MG - ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas
DER-MG - ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoasO cadastro no DER-MG para transporte de passageiros (fretado) tem validade ligada à manutenção das condições exigidas, sendo que a autorização para a viagem específica é limitada à duração do percurso; o Certificado de Cadastro (CC) válido é um requisito para a liberação da autorização de viagem, mas não possui um prazo fixo de validade geral, dependendo da conformidade contínua da documentação e dos veículos, com processos no DER-MG focados na habilitação da empresa e veículos. Para o Serviço de Fretamento (Intermunicipal/Interestadual):
Órgão Responsável
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Cadastrar empresa ou cooperativa
O(A) requerente deve primeiro solicitar o cadastro, junto ao DER-MG, da empresa ou cooperativa de transporte, veículo e condutor(a), preferencialmente via SEIMG, peticionamento “DER – Movimentação Cadastral Fretamento”, assinado pelo(a) autorizatário(a) ou por seu(sua) representante legal , ou se dirigir a uma das Unidades Regionais do DER-MG (URG), com toda a documentação exigida para cadastro (original ou autenticada), seja para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de natureza eventual ou contínua.
Documentos
Contrato Social
Do autorizatário Comprovando que o requerente está legalmente constituído para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Do autorizatário Comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Do autorizatário Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda
Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual;
Do autorizatário
Comprovante de endereço
Do autorizatário
Carteira de Identidade (RG)
Do autorizatário e de seu representante legal
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Do autorizatário e de seu representante legal
Documentação em caso de Cooperativa
§ 1º Quando o autorizatário for cooperativa, para que o veículo seja cadastrado, deverá também ser apresentada: I - declaração, renovável a cada seis meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma; e II - contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa, de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Do veículo, na categoria aluguel, em nome do autorizatário ou sob arrendamento mercantil;
Seguro APP - Acidentes Pessoais de Passageiros
Apólice de Seguro relativo a acidentes, em favor das pessoas transportadas, contratado na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (Do veículo).
Registro do Veículo no DER-MG
O autorizatário deverá registrar o veículo no DEER/MG, apresentando o seu certificado de propriedade e declaração escrita de responsabilidade pela sua manutenção, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Do condutor. O campo "Observação" da CNH deverá conter "Exerce Atividade Remunerada" e "Transporte Coletivo";
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Do condutor, quando for o caso, ou
Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Do condutor, como autônomo;
Nada consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH
Do condutor, renovável a cada doze meses, obtido junto ao órgão Executivo de Trânsito do Estado onde estiver o prontuário do condutor.
Certidão negativa do registro de distribuição criminal
Do condutor
Comprovante de endereço
Do condutor.
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| AVISO LEGAL: A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante) |
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