Taf Termo de Autorização para Fretamento - DER-MG - ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas
Cadastro de Fretamento Estado de Minas Gerais
DER-MG - ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas

DER-MG - ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas


O cadastro no DER-MG para transporte de passageiros (fretado) tem validade ligada à manutenção das condições exigidas, sendo que a autorização para a viagem específica é limitada à duração do percurso; o Certificado de Cadastro (CC) válido é um requisito para a liberação da autorização de viagem, mas não possui um prazo fixo de validade geral, dependendo da conformidade contínua da documentação e dos veículos, com processos no DER-MG focados na habilitação da empresa e veículos. 
Para o Serviço de Fretamento (Intermunicipal/Interestadual):
  1. Cadastro da Empresa: A empresa precisa obter um Certificado de Cadastro (CC) junto ao DER-MG, o que envolve apresentar documentação e atender requisitos de frota (idade dos veículos, etc.).
  2. Habilitação de Veículos: Cada veículo é habilitado para o serviço, com regras sobre idade de fabricação (ex: ônibus sem limite, micro-ônibus até 15 anos),.
  3. Autorização de Viagem (AV): Para cada viagem fretada, é emitida uma Autorização de Viagem (AV) que tem validade limitada ao período da viagem, desde que a empresa e o veículo estejam devidamente cadastrados e habilitados no DER-MG. 



 ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas, no Estado de Minas Gerais, emitida pelo DER-MG nas seguintes modalidades:

  • · ATF Contínuo: transporte habitual escolar, de estudantes (universitários(as)), de empregados(as) ou de pacientes para tratamento de saúde fora de domicílio (TFD);
  • · ATF Eventual: viagens não habituais.
Órgão Responsável
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
 
Cadastrar empresa ou cooperativa
O(A) requerente deve primeiro solicitar o cadastro, junto ao DER-MG, da empresa ou cooperativa de transporte, veículo e condutor(a), preferencialmente via SEIMG, peticionamento “DER – Movimentação Cadastral Fretamento”, assinado pelo(a) autorizatário(a) ou por seu(sua) representante legal , ou se dirigir a uma das Unidades Regionais do DER-MG (URG), com toda a documentação exigida para cadastro (original ou autenticada), seja para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de natureza eventual ou contínua.
Documentos
Contrato Social
Do autorizatário Comprovando que o requerente está legalmente constituído para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Do autorizatário Comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Do autorizatário Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda
Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual;
Do autorizatário
Comprovante de endereço
Do autorizatário
Carteira de Identidade (RG)
Do autorizatário e de seu representante legal
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Do autorizatário e de seu representante legal
Documentação em caso de Cooperativa
§ 1º Quando o autorizatário for cooperativa, para que o veículo seja cadastrado, deverá também ser apresentada: I - declaração, renovável a cada seis meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma; e II - contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa, de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Do veículo, na categoria aluguel, em nome do autorizatário ou sob arrendamento mercantil;
Seguro APP - Acidentes Pessoais de Passageiros 
Apólice de Seguro relativo a acidentes, em favor das pessoas transportadas, contratado na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (Do veículo).  
Registro do Veículo no DER-MG
O autorizatário deverá registrar o veículo no DEER/MG, apresentando o seu certificado de propriedade e declaração escrita de responsabilidade pela sua manutenção, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Do condutor. O campo "Observação" da CNH deverá conter "Exerce Atividade Remunerada" e "Transporte Coletivo";
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Do condutor, quando for o caso, ou 
Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Do condutor, como autônomo;
Nada consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH
Do condutor, renovável a cada doze meses, obtido junto ao órgão Executivo de Trânsito do Estado onde estiver o prontuário do condutor.
Certidão negativa do registro de distribuição criminal
Do condutor
Comprovante de endereço
Do condutor.

Após protocolar a documentação, a autorização é fornecida em até 20 dias úteis, para a solicitação via SEIMG

Pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, sob a forma de empresa proprietária ou detentora do arrendamento mercantil do veículo de aluguel, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço.

A prestação deste serviço para o(a) cidadão(ã) segue regras previstas na Lei Estadual 23.941/2021 e Decreto 48.241/2021, bem como pela autorização da SEINFRA/STIM, para emitir as Autorizações de Transporte Fretado (ATF) nos mesmos termos/regras de praxe (Decreto 44.035/2005 - revogado) até que seja publicado Ato Conjunto previsto nos regulamentos vigentes. 

1. Qual o período de validade do cadastro e ATF?

Validade do cadastro do autorizatário, veículo e condutor(a), em até um ano ou conforme validade da documentação (Certidões; laudo de vistoria; validade CNH; etc.).

ATF Contínuo: durante período indicado na autorização;

ATF Eventual: durante o ciclo origem/destino/origem.

 
 

Valor de nossos serviços: Assessoria para emissão da ATF é a autorização de porte obrigatório para o transporte intermunicipal fretado de pessoas, no Estado de Minas Gerais

R$ 2.800,00 + taxas

(Para Assessoria Especializada paa Habilitação da Empresa + 2 veículos. Pague em até 12x no cartão).

FAZEMOS TAMBÉM:

INCLUSÃO DE VEÍCULOS ADICIONAIS À FROTA

VALOR COBRADO: R$ 480,00 por veículo + vistoria.

FORMA DE PAGAMENTO

  • POR PIX: A CHAVE É O CNPJ 21.840.788/0001-14
  • ou por Transferência Bancária:
  • Banco Itaú: 341
  • Agência: 7307 | Conta: 07766-4
  • Tipo: Conta-Corrente
  • Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
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NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

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Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você. 

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Nossa assessoria é opcional.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

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Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
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