Taf Termo de Autorização para Fretamento - Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento - TAF
Antt para Ônibus e ou Microônibus (VANS)
Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento - TAF

CADASTRO PARA VANS E ONIBUS



ATENDEMOS TODO BRASIL

 

Antt para Ônibus e ou Microônibus (VANS)
Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento - TAF 

ANTIGO ANTT CRF Certificado de Registro para Fretamento para Transporte

ANTT | O QUE PRECISO SABER PARA REGULARIZAR MINHA VAN OU MICROÔNIBUS OU ONIBUS


Quem deve ter o TAF - Termo de Autorização para Fretamento, JUNTO A ANTT?
Toda empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros realizado em regime de Fretamento.


CADASTRO ANTT PARA TRANSPORTE PASSAGEIROS


Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento (TAF),
Para as Empresas de Transporte por Fretamento, para Locadoras de Vans, Transportadora Turística, Cooperativas de Transporte de Passageiros.


TAF é exigido a todas as empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF), podendo ser execudo apenas em ONIBUS ou VAN (MICROONIBUS), a concessão é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ÓRGÃO CONCEDENTE A NÍVEL FEDERAL.


ORIENTAÇÃO DA ANTT:


Qual é a finalidade do Termo de Autorização de Fretamento — TAF?
O objetivo do TAF é permitir que as pessoas jurídicas legalmente constituídas transportem pessoas em regime de fretamento.
A emissão desse documento é um ato de Diretoria Colegiada da ANTT, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).


Como fazer ANTT de ônibus?


Esclarecimentos iniciais: PARA QUEM DESEJA INICIAR NO SERVIÇO DE FRETAMENTO INTERESTADUAL


ESCLARECIMENTOS INICIAIS: PARA VIAGENS INTERESTADUAIS (VIAGENS DE UM ESTADO PARA OUTRO) É NECESSÁRIO CADASTRAR SUA EMPRESAS COM VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS, NA ANTT.


 

PRÉ -REQUEISITOS.

1. SÓ É PERMITIDO O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS

2. O VEÍCULO TEM QUE ESTAR EM NOME OU ARRENDADO A SUA EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL.

3. PODER SER CADASTRADO VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (micro-ônibus), 

4. A IDADE MÁXIMA PARA CADASTRAMENTO DE VAN 15 ANOS DE USO, AS VANS PODEM RODAR SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM (Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016),

5. ÔNIBUS COM MAIS DE 15 ANOS DE USO, PODE FAZER O CADASTRO DESDE QUE FAÇA O LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, A CADA 06 MESES, MANTENDO ELE VÁLIDO,

6. SEGURO PARA OS PASSAGEIROS. PODEMOS INDICAR EMPRESA DE SEGURO ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE PASSAGEIROS,

7. A PROVA DE REGULARIDADE: Jurídica, Fiscal e Trabalhista (certidão negativa de débito)

8. RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.

9. LAUDO DE INSPEÇÃO VEICULAR, CHAMADO. CSV - Certificado de Segurança Veicular , este laudo poderá ser FEITO em um POSTO CREDENCIADO DO INMETRO,

10. Telefone 0800, para o SAC (serviço de atendimento ao cliente), PODEMOS INDICAR EMPRESA DE 0800 QUE ATENDA A SUA REGIÃO.

11. NOSSO SERVIÇO: Valor R$ 2.800,00 + taxas

12. 
ACESSIBILIDADE, TODOS OS VEICULOS ONIBUS OU MICRO-ONIBUS DEVEM POSSUIR ACESSIBILIDADE: 

ATENÇÃO: AS VANS(MICROONIBUS) TAMBEM PRECISÃO CONSTRAR ACESSIBILIDADE NO CRLV-E OU ALTERNATIVAMENTE NA NOTA FISCAL SE ZERO, OU NO CSV (CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR), o objetivo é atender a Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 MAIS DETALHES


Resolução 4777/2015 

Art. 9º O Termo de Autorização terá sua validade condicionada ao recadastramento.


§ 1º O cadastro da autorizatária junto à ANTT terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do Termo de Autorização no DOU.

§ 2º O recadastramento deverá ser solicitado antes do término da vigência do cadastro anterior, mediante o envio da documentação prevista no Art. 10, Art. 11, inciso I e Art. 13, no prazo indicado no Art. 53.

 


Como cadastrar Ônibus e ou Microônibus (VANS) na antt?


 
PARA EMPRESAS DE FRETAMENTO CADASTRAR ÔNIBUS E VANS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

DOS SÓCIOS

1 ☑ RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada

2 ☑ TÍTULO DE ELEITOR - cópia autenticada

3 ☑ PROVA REGULARIDADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet)

4 ☑ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)

DOS MOTORISTAS

5 ☑ CNH

6 ☑ CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet)

7 ☑ DATA DE ADMISSÃO

DA EMPRESA

8 ☑ Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
9 ☑ Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada

OBS.: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma das formas da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios, sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.

10 ☑ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)

ATENÇÃO: CAPITAL SOCIAL – integralizado de no mínimo R$ 120.000,00
CNPJ, tem que constar um desses cnaes válido conforme a resolução n º 4777/2015 

cnaes válido para Antt


4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;

4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.

ATENÇÃO: RFB Simples Nacional – Consulta Optantes : A empresa deverá ser não optante pelo Simples Nacional.

DA EMPRESA

PROVA DE REGULARIDADE:
JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

11 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal, 

12 ☑ INSS – original (tirada da internet) da sede da transportadora – original

13 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA – original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal

14 ☑ Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal

15 ☑ Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho – original

16 ☑ Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF – original

17 ☑ Cadastur: Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original

ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo


DO VEÍCULO

18 ☑ CRLV – Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos

19 ☑ CSV – Certificado de Segurança Veicular – para inspeção da ANTT
OBS.: O CSV pode ser feito nos postos de atendimento do INMETRO.

Os veículos zero-quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."

Os ônibus com mais de quinze anos de fabricação deverão ser submetidos à inspeção técnica veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( isto não se aplica as vans/micro-ônibus)


Atenção: 
Caso ainda NÃO tenha transferido o veiculo, APÓS A HABILITAÇÃO DA EMPRESA enviaremos o TAF, para que possa incluir a categoria aluguel, junto ao Detran.

PRIMEIRO PASSO: É A HABITAÇÃO DA EMPRESA, QUE NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DO VEICULO NESTA FASE, O CRLV PODER SER ENVIADO DEPOIS, QUANDO O VEICULO ESTIVER EM NOME DA EMPRESA OU ARRENDANDO Á EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL (NESTE CASO O POSSUIDOR DEVERÁ CONSTAR DO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO VEICULO). 

MICRO-ÔNIBUS (VANS) com mais de 15 anos NÃO poderão ser cadastrados.

Os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 só serão cadastrados mediante apresentação de crlv que comprove sua acessibilidade. Enviar cópia autenticada do CRLV do veículo com a anotação da acessibilidade no CAMPO OBSERVAÇÕES, CONFORME Deliberação CONTRAN nº 104 de 24/12/2010.

20 ☑ SRC – Seguro de Responsabilidade Civil

VÁLIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC,
A apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem:

Valor de cobertura, exigido pela ANTT 
R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).

Informamos que, conforme Portaria N.º 4 de 6 de março de 2025, publicada pela Agência Nacional de transportes Terrestres – ANTT em 10/03/2025, foi atualizado o valor-base da Unidade Monetária de Referência de Passageiros – UMRP.

Neste contexto o valor mínimo para a garantia da cobertura básica passou a ser R$ 4.243.337,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais).

Seguro de Responsabilidade Civil, previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros.

A garantia prevista por este seguro vigora durante a realização da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no ônibus, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive nas paradas, e se encerrando imediatamente após o desembarque.

O Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório possui cobertura válida somente dentro do território nacional. Para as viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.


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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


Inteligência Logística e Regulatória
 

Atendemos Transportadores de Cargas e Passageiros em todo o Brasil.

Licenças e Autorizações

  • ANTT
  • ARTESP
  • EMTU
  • PREFEITURA SP

Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.


NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS

SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA

Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você.

O QUE NÃO FAZEMOS

Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.

Nosso Compromisso

Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas. 

AVISO LEGAL: 

A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.

O site oficial do governo para serviços é antt.gov.br (Telefone 166).

Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.

 
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