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ANTT OTM - O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que existe na esfera digital, cujo objetivo é registrar os itens das mercadorias transportadas por modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).
O que é CTe?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que existe na esfera digital, cujo objetivo é registrar os itens das mercadorias transportadas por modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).

O que é CT e? Como utilizar? Como emitir o CT Eletrônico? Neste post apresentaremos o Conhecimento de Transportes Eletrônico (CTe), suas funções e vantagens, para que você se informe melhor acerca deste documento necessário às operações de transporte de cargas no Brasil.

O que é o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que existe na esfera digital, cujo objetivo é registrar os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário). O CTe possui validade jurídica assegura pela assinatura do emitente. Este documento substitui sua versão impressa.

Quais documentos além da versão do Conhecimento de Transportes impresso, o CT-e também substitui?
Antes do CTe, existia o CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, também chamado de Conhecimento ou CTO. Para cada modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário) existia um documento equivalente. Com o CT-e todos esses documentos ficaram reunidos em um só, ou seja, o CT-e serve para ser utilizado em qualquer modalidade de transporte realizado no Brasil. O CTe substitui além de sua antiga versão impressa (Conhecimento) outros 6 outros documentos. São eles:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Qual a validade do CTe?
O CTe tem validade em todo o território nacional e está assegurada pela assinatura do emitente.
Quais as vantagens do uso do CTe?
Uma das principais vantagens para as transportadoras está na redução dos custos para impressão dos documentos fiscais, já que o CTe é apenas digital. Apesar disso, existe uma versão para impressão do CT e, o Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte – DACTE – cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e a realização da prestação de serviço.


Outra vantagem do uso do Conhecimento de Transportes na versão digital, é a diminuição do volume de documentos armazenados para apresentação ao fisco sempre que necessário e/ou solicitado. Com o CT Eletrônico você pode armazenar todos esses documentos em nuvem (cloud) via web e acessar quando e onde quiser. Isso otimiza muito a logística de armazenagem dos documentos fiscais que deixarão de ocupar pastas e pastas em armários que à curto e médio prazo se tornarão cada vez mais complicados de organizar e localizar os documentos desejados.

Com os documentos fiscais em mãos à qualquer hora, as operações de transporte serão impactadas com a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais de fronteiras, pois o CT Eletrônico (CTe) e o processo de fiscalização realizados nos postos será bem mais ágil.

Outra grande vantagem do uso do CTe para as empresas de serviço de transporte de cargas é a possibilidade de padronização do relacionamento entre as elas de forma eletrônica, facilitando e tornando mais rápido o intercâmbio de informações entre as empresas.

E então, aprendeu o que é CTe e gostou da nova possibilidade oferecida para a emissão dos seus documentos fiscais? Não perca tempo com o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) preenchendo vários formulários, conheça a plataforma Hive.cloud CTe e nunca mais tenha dor de cabeça na emissão do seu CTe.

Leia também nosso post com os 7 erros mais comuns dos transportadores na hora de emitir CTe!

7 erros mais comuns na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico

No mercado de transporte de cargas brasileiro, para realizar transporte em qualquer modal é preciso que a operação tenha validade jurídica. Para conseguir isso, os prestadores de serviço de transportes precisam estar por dentro das documentações e finalidades fiscais da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Hoje, no transporte de cargas fracionadas ou fechadas, é obrigatória a emissão de documentos como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Não só isso, eles precisam ser corretamente preenchidos e emitidos para evitar as multas e apreensões nas fiscalizações inter ou intraestaduais que geralmente ocorrem durante o trajeto dos transportadores. As multas podem variar dependendo de cada estado, mas acabam sempre sendo grandes prejuízos para as empresas, que terminam atrasando as entregas, tendo os veículos apreendidos e por aí vai.

Nesse post, vamos focar nos principais erros na emissão do CTe, que atualmente já é o documento básico de todas as atividades de transporte de cargas.
1. Erros e falhas na digitação
Seja qual for seu software de emissão, o preenchimento dos campos precisa ocorrer com extrema atenção. Números errados, espaços em branco, dados errados a respeito da própria empresa prestadora, intervalos inexistentes em informações quaisquer que sejam podem acarretar na invalidade do documento, assim como de seu documento auxiliar, o DACTE.

A Sefaz realiza uma validação importantíssima na recepção do CTe para liberação do documento. É o que se chama de Leiaute do CTe. Isso tem como objetivo garantir que não haja erro de preenchimento dos campos e que todas as regras de validação tenham sido observadas.

Nos sistemas que automatizam o processo de emissão, os campos mais comuns onde ocorrem problemas de preenchimento são: município, veículo e motorista. Alguns prestadores não tem esses dados, especialmente o nome do motorista, ou precisam cadastrar previamente para selecionar em seguida. Por isso, atenção ao usar um sistema para os municípios já cadastrados, pois poderão ser selecionados diretamente no formulário.

A automatização de processos agrega velocidade e tranquilidade na emissão do seu Conhecimento de Transporte. Escolher um sistema que te ajude a emitir o CTe em instantes ou na importação de todas as informações das Nota Fiscal em .xml, por exemplo, irá otimizar a saída de mercadorias e garantir o controle da sua atividade.

2. Erro nos cálculos e parametrizações tributárias
Em alguns softwares, os campos de preenchimento dos valores de tributos e parametrizações precisam ser preenchidos corretamente com os cálculos diretamente ligados aos tipo de tributação da sua operação – se será Normal, Isento, Simples Nacional ou Redução e Substituição Tributária.

Esses cálculos impactam diretamente no recolhimento do fisco da operação. Veja esse exemplo:
Um prestador necessita realizar a emissão do conhecimento por substituição tributária e cobra cerca de R$ 1000,00 pelo frete da sua operação. Neste exemplo a respeito da substituição tributária, o cliente precisará pagar ao prestador 12% do valor do frete logo no contrato, para ser ressarcido após o termino do serviço, ou seja, R$ 96,00. Ao realizar a entrega, o prestador não poderá ficar com os R$ 1000,00 do seu serviço, e sim R$ 904,00, pois o ressarcimento do cliente precisará ser feito.

Então é de suma importância que o prestador esteja ciente dos detalhes de cada tipo de contratação para que possa se prevenir de prejuízos por falta do cálculo correto das alíquotas e tributos. Contar com um sistema que te ofereça, entre outras otimizações, o cálculo automático de frete trará celeridade no processo da emissão.

3. Erro no preenchimento do CFOP
É importante para o prestador de serviço de transporte de cargas sabe que o número do CFOP não será o mesmo para todas as operações. Ele é o mesmo, para uma operação cujas características de trajeto e tipo de carga se repetem. Mas se por exemplo, um transportador que realiza entregas de SP para SP, começar a atender um cliente que precisa de entregas no trecho SP-MG, o número da operação muda e precisa ser incluso na emissão do novo Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Esse tipo de erro acarreta em rejeições contínuas da SEFAZ até que se corrija.

4. Preenchimento incorreto do RNTRC
Na emissão do conhecimento, existem 3 momentos onde o RNTRC é necessário: no cadastro do emitente, do veículo e do motorista. Por esse motivo, é essencial que o prestador de serviço esteja com os números em mãos na hora de fazer a emissão do documento. Em alguns sistemas e na própria SEFAZ, alguns usuários possuem o hábito de inserir números a esmo apenas para preencher os campos e conseguir dar saída no documento.

Porém, como esperado, a fiscalização nesse sentido para realizar a validação tem se intensificado, e todos os que desejam atualmente dar saída das cargas precisam estar 100% munidos das informações que irão garantir a validação do CT-e em tempo hábil.

5. Erro no preenchimento da forma de pagamento
No emissor gratuito, existem três campos de marcação referentes pagamento da operação: “Pago”,”A pagar” e “Outros”. Ao marcar pago, o transportador alega que já realizou o pagamento do frete da operação, e clicando no ‘a pagar’, que ainda será feito o recolhimento e que será pago pelo receptor, e no caso do ‘outros’, representa uma situação em que nenhum dos acima mencionados pagam e isso será realizado por um terceiro.

Antigamente, os transportadores conheciam duas siglas, o CIF e o FOB. Elas significavam, respectivamente, que seria pago pelo remetente ou ainda seria pago pelo destinatário. O problema da utilização dessas siglas, além de não serem reconhecidas pela SEFAZ, é que excluia o campo “Outros”, importante para as operações que tem uma complexidade maior no fisco e pagamentos.

Preencher esse campo de forma incorreta pode acarretar problemas não só com a SEFAZ, assim como com seus clientes e embarcadores.

6. Erro no preenchimento das observações gerais e das observações fiscais
Na emissão do CTe, existem esses dois campos no documento, e muitos transportadores não entendem a rejeição da SEFAZ com relação a esse preenchimento, mas vamos te explicar:

 No campo Observações Gerais, você vai explicar as informações extras que precisa incluir com relação aos detalhes da sua operação de caráter objetivo sobre a atividade.

– No campo Observações Fiscais, você irá incluir as informações referentes ao fisco da atividade, como por exemplo “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT 121/2013”

Outra atenção importante é com relação aos espaços dados e quebra de linha nesse preenchimento. Não pode ter espaço antes do texto, nem no fim, e é preciso ter muita atenção ao pressionar o “enter” pela quebra da linha no texto, que pode fazer a SEFAZ invalidar e retornar o seu documento.

7. Informações inadequadas a respeito das mercadorias
Alguns transportadores não tem uma noção precisa do volume após o carregamento das cargas no transporte e do destinatário, optando por deixar os campos de detalhes da mercadoria, como peso, número do endereço do destinatário, em branco. Isso não é aceito pela SEFAZ e pode acarretar no retorno do documento.

Isso ocorre frequentemente com transportadores que não possuem a Nota Fiscal da mercadoria e podem preencher com qualquer informação esses campos, ou até mesmo preenchendo o campo “outros documentos”, justamente por não ter as informações. Isso é extremamente nocivo, considerando que a categoria ‘outros documentos’ foi criada justamente para as mercadorias que serão despachadas tendo como base um documento de formato diferente dos comumente utilizados.

Considerações finais
Estar com o uso do CTe autorizado pela SEFAZ significa que a Secretaria está ciente da sua prestação e de seus detalhes formais – autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente – e da sua declaração, gravando no banco de dados oficial o seu serviço. Assim, você evita multas e garante a tranquilidade de prazos da sua prestação.

Com a implementação da tecnologia, existem sistemas online que facilitam o preenchimento do CTe. As ferramentas digitais evitam todo processo burocrático com plataformas 100% online que atuam de forma simples e prática. Você pode experimentar gratuitamente softwares que ajudam o internauta no preenchimento adequado do CTe sem causar riscos de possíveis erros que acabam resultando no cancelamento da emissão do registro.


Clique AQUI e solicite informações para o software para emitir o seu CTe!

Sabia que a partir do dia 01 de janeiro de 2017 o emissor de CTe da Sefaz será desativado e o download interrompido? Leia nosso post sobre o fim emissor da Sefaz!

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