A Autorização Especial de Trânsito de Caminhão (AETC) na categoria "Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis" é a licença emitida pela SMT/CET essencial para veículos de carga que precisam acessar as zonas restritas de São Paulo (ZMRC, VER, ZERC) para entregar ou coletar alimentos que necessitam de transporte rápido ou em condições especiais.
Horário Autorizado com AETC: Esta licença permite a circulação do veículo cadastrado nas áreas restritas nos seguintes horários:
- Segunda a Sexta-feira: das 05h00 às 12h00 (meio-dia).
- Sábados: das 10h00 às 14h00.
- (Domingos e Feriados: Livre circulação para caminhões em geral).
Fora desses horários ou sem a AETC, a circulação de caminhões (mesmo com perecíveis) é proibida durante o dia (05h-21h), sujeitando o veículo a multas.
O que são Produtos Alimentícios Perecíveis para a AETC?
Conforme a legislação municipal, entende-se por produto alimentício perecível todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, incluindo:
- Ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
- Crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
- Todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;
- Carnes, aves, peixes e derivados;
- Leite in natura e derivados;
- Leveduras e fermentos;
- Gelo em cubos;
- Frutas, legumes e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;
- Todos os alimentos que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica.
Esta autorização, com **validade provável de 2 anos** (a confirmar), é fundamental para distribuidores, mercados, restaurantes e toda a cadeia de abastecimento alimentar da cidade.
Sem a AETC válida, o transporte de perecíveis durante o dia nas áreas restritas resultará em multas e possíveis atrasos que comprometem a qualidade do produto. Saiba mais sobre a AETC e as Zonas de Restrição aqui.