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10/10/2025 - ire suas dúvidas sobre os procedimentos para fretamento em países da América do Sul.
Viagens Internacionais para Ônibus e Vans
 
ANTT - VANS E ÔNIBUS Fazemos o Termo de Autorização para Fretamento - TAF e toda a regularização para sua empresa operar com tranquilidade.

Viagens Internacionais para Ônibus e Vans

Tire suas dúvidas sobre os procedimentos para fretamento em países da América do Sul.

O que é preciso para fazer uma viagem internacional (Argentina, Chile, etc.)?

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Para realizar uma viagem internacional de fretamento em circuito fechado, a empresa precisa primeiramente ter o Termo de Autorização para Fretamento (TAF) junto à ANTT. Além disso, para cada viagem, é obrigatória a emissão da Licença de Viagem Internacional através do sistema SISAUT da ANTT.

Quais documentos são obrigatórios para a viagem?

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A documentação é a chave para uma viagem sem problemas. Você precisará de:

  • Licença de Viagem Internacional: Emitida pela ANTT.
  • Seguro Carta Azul (RCTR-VI): Seguro de responsabilidade civil obrigatório para o Mercosul.
  • Lista de Passageiros: Emitida pelo sistema da ANTT.
  • CSV Mercosul / CITV: Certificado de Inspeção Técnica Veicular válido.
  • Autorização para o Motorista: Documento da empresa, com apostilamento em cartório, permitindo que o motorista saia do país com o veículo.
  • Documentação dos Motoristas: CNH válida, curso de transporte de passageiros e documento de identidade (RG/Passaporte).

Quais equipamentos o veículo deve ter?

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A fiscalização na fronteira é rigorosa e verifica diversos itens de segurança, como:

  • 2 Triângulos de sinalização.
  • 2 Extintores de incêndio válidos.
  • Kit de primeiros socorros e cambão.
  • Faixas refletivas no padrão Mercosul (traseira mais larga).
  • Adesivo da placa no para-choque traseiro e selo de 90 km/h.
  • Correntes para neve/gelo: Obrigatórias para travessia dos Andes (Chile/Argentina), mesmo fora do inverno.

Preciso de uma autorização especial do país de destino?

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Não. Para países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), como Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Peru, a autorização é baseada na reciprocidade. A Licença de Viagem da ANTT e os outros documentos são reconhecidos por esses países. Você não precisa solicitar uma permissão adicional diretamente a eles para uma viagem ocasional.

Como funciona para países que NÃO fazem parte do Acordo (ex: Colômbia)?

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O processo é muito mais complexo e burocrático. Não há reconhecimento automático. Será necessário solicitar uma permissão especial de entrada diretamente ao Ministério de Transportes do país de destino. Este processo deve ser feito com muita antecedência, geralmente exige um representante local e a contratação de seguros específicos válidos naquele país.

E para a Guiana Francesa?

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A Guiana Francesa é um caso especial, pois é um território ultramarino da França e, portanto, parte da União Europeia. As regras são as europeias, que são extremamente rígidas e diferentes das sul-americanas. A operação para lá é muito complexa e exige adequação a normas técnicas e seguros no padrão da UE.

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