CT-e, MDF-e, CIOT, Vale-Pedágio e Seguros:
O Guia Técnico e Atualizado para Profissionais do Transporte
Este documento foi elaborado para fornecer uma compreensão técnica e aprofundada dos principais instrumentos legais e operacionais que regem o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O conteúdo é direcionado a transportadoras, embarcadores, transportadores autônomos, contadores e responsáveis técnicos, abordando a legislação, procedimentos operacionais e questões frequentes.
1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Função e Abrangência Técnica
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal digital que substitui o antigo conhecimento de transporte em papel, funcionando como a nota fiscal do serviço de transporte. Sua função primordial é documentar a prestação de serviço para fins fiscais, contendo informações detalhadas sobre a operação, como dados do remetente, destinatário e tomador do serviço; detalhes da carga (peso, volume, natureza); valor do frete com impostos; e informações dos veículos. Em caso de contratação de TAC, o número do CIOT é um campo obrigatório.
Fluxo Operacional Detalhado
- Credenciamento na Sefaz: A transportadora (Pessoa Jurídica ou equiparada) deve solicitar credenciamento no portal da Sefaz de sua jurisdição.
- Certificado Digital: É obrigatória a aquisição de um certificado digital e-CNPJ para a assinatura eletrônica do CT-e.
- Software Emissor: A utilização de um software emissor homologado é indispensável. Recomenda-se sistemas pagos para maior volume e suporte técnico.
- Preenchimento do CT-e: Inserção de dados detalhados, incluindo identificação das partes, descrição da carga, serviço, tributos (ICMS, PIS, COFINS) e CIOT, se aplicável.
- Assinatura e Transmissão: O software assina o arquivo XML do CT-e e o transmite à Sefaz para validação e autorização de uso.
- DACTE (Documento Auxiliar): Após a autorização, o sistema gera o DACTE, representação visual do CT-e que deve, obrigatoriamente, acompanhar a carga durante todo o trajeto.
Embasamento Legal Atualizado:
- Ajuste SINIEF 09/07: Norma instituidora, continuamente alterada.
- Ajuste SINIEF 46/23: Introduziu alterações recentes, atualizando procedimentos e regras.
- Nota Técnica CONFAZ 2025.001: Alinha o CT-e à Reforma Tributária, com novos campos para os tributos IBS e CBS, que entrarão em vigor em 2026.
2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Função e Abrangência Técnica
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento que consolida as informações de todos os CT-es e Notas Fiscais (NF-e) de uma mesma viagem. Sua função é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, vinculando as cargas e documentos a uma única unidade de transporte. Contém dados cruciais como RNTRC do transportador, placa do veículo, número do CIOT e informações sobre o Vale-Pedágio.
Fluxo Operacional Detalhado
- Pré-requisitos: Os mesmos do CT-e (Credenciamento, Certificado Digital e Sistema Emissor).
- Preenchimento: O sistema deve integrar os dados, inserindo as chaves de acesso de todos os CT-es e/ou NF-es da carga. É obrigatório informar dados do veículo, motorista, RNTRC, CIOT e a TAG do Vale-Pedágio.
- Autorização e DAMDFE: O arquivo XML é enviado à Sefaz para autorização, e após, gera-se o DAMDFE para acompanhar a viagem.
Embasamento Legal Atualizado:
- Ajuste SINIEF 21/10: Norma instituidora do MDF-e.
- Notas Técnicas do CONFAZ (ex: NT 2025.001): Atualizam o leiaute e as regras de validação, incluindo a adequação à Reforma Tributária.
3. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Função e Abrangência Técnica
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código de segurança que garante a legalidade e transparência na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), vinculando o frete ao transportador e assegurando o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), coibindo a prática ilegal da "carta-frete".
Fluxo Operacional Detalhado
- Credenciamento na IPEF: O contratante do frete (embarcador ou transportadora) deve se credenciar em uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologada pela ANTT.
- Registro da Operação: O contratante informa os dados da operação, incluindo CPF e RNTRC do transportador, veículo, carga e valores.
- Geração do CIOT: A IPEF gera o código, que deve ser fornecido ao transportador e obrigatoriamente informado no MDF-e.
- Pagamento Eletrônico (PEF): A IPEF processa o pagamento, depositando o valor na conta bancária ou meio eletrônico do transportador.
Embasamento Legal Atualizado:
- Resolução ANTT 5.862/2019: Estabeleceu as regras para a geração do CIOT e a obrigatoriedade do PEF.
- Resolução ANTT 6.015/2023: Atualizou as regras, incluindo a proibição de descontos indevidos no frete.
4. Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
Função e Abrangência Técnica
O VPO (Vale-Pedágio Obrigatório) garante que o custo do pedágio seja de responsabilidade do contratante do frete, não podendo ser descontado do valor pago ao transportador. Desde janeiro de 2025, a única forma de pagamento aceita é por TAG eletrônica.
Fluxo Operacional Detalhado
- Credenciamento em FVPO: O contratante se credencia em uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT.
- Disponibilização da TAG: O transportador precisa ter uma TAG eletrônica instalada no veículo.
- Carregamento do VPO: O contratante carrega o valor do pedágio na TAG do transportador via plataforma da FVPO.
- Informação no MDF-e: O número da TAG deve ser informado no MDF-e.
Embasamento Legal Atualizado:
- Lei 10.209/01: Norma instituidora do VPO.
- Resolução ANTT 6.024/2023: Estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento exclusivo por TAG eletrônica.
5. Seguros de Cargas e de Responsabilidade Civil
Função e Abrangência Técnica
São mecanismos para mitigar riscos de perdas e danos. Desde a Lei 14.599/23, o transportador é obrigado a contratar os três seguros de responsabilidade civil.
Tipos de Seguros Obrigatórios
- RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (cobre danos à carga por acidentes).
- RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (cobre roubo, furto).
- RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo (cobre danos a terceiros).
Fluxo Operacional Detalhado
- Contratação: A transportadora contrata os seguros obrigatórios com uma seguradora.
- Averbação: A transportadora averba as cargas transportadas junto à seguradora (pode ser via sistema).
- Comprovação: Em caso de fiscalização, apresenta a apólice e a averbação como prova.
Embasamento Legal Atualizado:
- Lei 14.599/23: Tornou obrigatória a contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
- Portaria ANTT 27/2025: Estabelece as regras para a fiscalização da contratação.
- Resolução SUSEP 51/2025: Regulamenta os seguros de transporte no Brasil.
30 Questões Mais Frequentes (FAQ)
1. O MDF-e substitui o CT-e?
Resposta: Não. O CT-e é a nota fiscal do serviço, enquanto o MDF-e é o manifesto que consolida os documentos (CT-e e NF-e) da viagem.
2. Qual a multa por não emitir CT-e?
Resposta: É uma infração fiscal grave, com multa de R$ 550 por documento, além de possíveis penalidades da Sefaz.
3. Em que caso o MDF-e não é obrigatório?
Resposta: Se houver apenas um CT-e na viagem (carga lotação). No entanto, a partir de outubro de 2025, novas regras de preenchimento de dados de pagamento serão exigidas.
4. Qual a multa por não emitir MDF-e?
Resposta: A falta de emissão do MDF-e impede a circulação da carga, e a transportadora pode ser multada em fiscalização, com valores variando por estado.
5. O que fazer em caso de MDF-e rejeitado?
Resposta: Analisar a rejeição, corrigir a informação (ex: erro no CIOT, RNTRC, ou Vale-Pedágio) e reenviar. O processo é eletrônico e requer atenção aos detalhes.
6. Embarcador precisa emitir CT-e?
Resposta: Não. O embarcador emite o CT-e somente se for uma transportadora. Caso contrário, ele emite o MDF-e apenas para transporte de carga própria.
7. É possível cancelar um CT-e ou MDF-e?
Resposta: Sim. O cancelamento do CT-e é permitido em até 7 dias após a autorização. O MDF-e pode ser cancelado se a viagem ainda não tiver começado.
8. O que é o DACTE e o DAMDFE?
Resposta: DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) são as representações impressas dos documentos eletrônicos, obrigatórias para acompanhar a carga.
9. Como emitir CT-e e MDF-e como MEI?
Resposta: MEIs que prestam serviço de transporte para pessoas jurídicas devem emitir os documentos fiscais (CT-e, se tiver CNPJ, e MDF-e, se aplicável).
10. O CIOT é obrigatório para transportadoras com frota própria?
Resposta: Não. O CIOT é obrigatório apenas para a contratação ou subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) ou equiparados.
11. O contratante pode pagar o frete em dinheiro?
Resposta: Não. A Resolução ANTT 6.015/2023 proíbe o pagamento em dinheiro para TAC. O pagamento deve ser eletrônico (PEF).
12. Qual a multa por não emitir CIOT?
Resposta: Multas pesadas para o contratante (chegando a R$ 10.500) e para o transportador que aceitar a operação sem o CIOT.
13. CIOT é obrigatório para MEI que transporta para pessoa jurídica?
Resposta: Sim, se o MEI for um TAC ou equiparado, o contratante deve gerar o CIOT.
14. Como o CIOT impacta o MDF-e?
Resposta: A partir de outubro de 2025, será obrigatório informar o CIOT no MDF-e para operações com TAC. Sem o CIOT, o MDF-e não será autorizado pela Sefaz.
15. Quem paga o Vale-Pedágio?
Resposta: O contratante do frete (embarcador ou transportadora), antecipadamente.
16. O que acontece se o contratante não fornecer o Vale-Pedágio?
Resposta: Multa para o contratante em duas vezes o valor do frete.
17. O transportador pode pagar o pedágio e ser ressarcido?
Resposta: Não. A prática é ilegal. O contratante deve fornecer o Vale-Pedágio antecipadamente.
18. Qual a mudança do Vale-Pedágio em 2025?
Resposta: O uso obrigatório de TAG eletrônica, a partir de janeiro de 2025, conforme a Resolução ANTT 6.024/2023.
19. O que acontece se o Vale-Pedágio for insuficiente?
Resposta: O contratante deve complementar o valor, sob risco de multa.
20. Quais seguros são obrigatórios para o transportador?
Resposta: RCTR-C, RC-DC e RC-V, conforme a Lei 14.599/23.
21. O seguro de cargas (mercadoria) é obrigatório para o transportador?
Resposta: Não, mas é uma prática comum exigida pelo embarcador, e o transportador pode contratar um seguro opcional para cobrir roubo e furto (RC-DC).
22. O que a Lei 14.599/23 mudou nos seguros?
Resposta: Tornou a contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V obrigatória para o transportador.
23. Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?
Resposta: RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) cobre danos à carga por acidentes. RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) cobre roubo e furto.
24. Como comprovar a contratação dos seguros?
Resposta: Por meio da apólice, que deve ser apresentada em fiscalização, conforme a Portaria ANTT 27/2025.
25. Como um contador pode ajudar?
Resposta: O contador é crucial na gestão fiscal, na emissão de documentos eletrônicos (CT-e/MDF-e), no cálculo de impostos e na manutenção da regularidade fiscal.
26. Qual a importância da tecnologia?
Resposta: Sistemas de gestão de transporte (TMS) automatizam a emissão de documentos, integram-se com a Sefaz e a ANTT, evitam erros e reduzem custos operacionais.
27. O que fazer em caso de fiscalização?
Resposta: Apresentar a documentação completa (DACTE, DAMDFE, comprovante de CIOT e seguros) e manter o veículo e a carga em conformidade com as normas.
28. Qual o papel do responsável técnico?
Resposta: O responsável técnico garante que a operação de transporte esteja em conformidade com as normas legais, gerenciando riscos e procedimentos.
29. Como um transportador autônomo pode se proteger?
Resposta: Exigindo o CIOT e o Vale-Pedágio antecipadamente, recusando a "carta-frete" e mantendo seu RNTRC regularizado. Em caso de irregularidade, denunciar à ANTT.
30. O que fazer em caso de irregularidades?
Resposta: Denunciar à ANTT.
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Este guia tem caráter informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um profissional qualificado.