13/10/2025 - Um guia profissional para transportadoras, embarcadores e autônomos sobre as obrigações no transporte de cargas |
CT-e, MDF-e, CIOT e Seguros: Guia Completo e Atualizado 2025 |
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Tudo sobre a documentação obrigatória no transporte de cargas: CT-e, MDF-e, CIOT, Vale-Pedágio e seguros. Guia profissional com legislação, passo a passo e FAQ."CT-e, MDF-e, CIOT, Vale-Pedágio, Seguro de Cargas, RCTR-C, RC-DC, RC-V, Documentos Transporte de Cargas, Guia ANTT, Legislação Transporte, Emissão CT-e, CIOT para autônomo, Vale-Pedágio Obrigatório, Seguro de Responsabilidade Civil, DACTE, DAMDFE"
1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
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Função e Abrangência
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a versão digital do conhecimento de transporte, funcionando como a nota fiscal do serviço. Ele documenta, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas e deve conter informações detalhadas sobre remetente, destinatário, tomador, carga, valor, impostos e veículos.
Fluxo Operacional (Passo a Passo)
- Credenciamento na Sefaz: A transportadora (Pessoa Jurídica ou equiparada) solicita credenciamento no portal da Sefaz.
- Certificado Digital: Adquire um e-CNPJ para assinar digitalmente o CT-e.
- Software Emissor: Utiliza um software homologado para a emissão.
- Preenchimento: Insere todos os dados da operação, incluindo o CIOT quando houver contratação de TAC.
- Assinatura e Transmissão: O sistema assina o XML do CT-e e envia para a Sefaz para validação.
- DACTE (Documento Auxiliar): Após autorização, gera o DACTE para acompanhar a carga.
Embasamento Legal Atualizado: Ajuste SINIEF 09/07 e suas alterações (ex: Ajuste SINIEF 46/23); Nota Técnica CONFAZ 2025.001 (Reforma Tributária); Legislações estaduais (ex: Portaria CAT 55/09 em SP).
2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
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Função e Abrangência
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) consolida as informações de todos os CT-es e Notas Fiscais (NF-e) de uma mesma viagem. Sua função é agilizar a fiscalização, vinculando as cargas e documentos a uma única unidade de transporte.
Fluxo Operacional (Passo a Passo)
- Pré-requisitos: Credenciamento, certificado digital e sistema emissor homologado.
- Preenchimento: Informa as chaves de acesso dos CT-es e/ou NF-es. Insere os dados do veículo, motorista, RNTRC e, obrigatoriamente, o CIOT e a TAG do Vale-Pedágio, quando aplicável.
- Autorização e DAMDFE: Envia para a Sefaz e gera o DAMDFE para acompanhar a viagem.
Embasamento Legal Atualizado: Ajuste SINIEF 21/10 e posteriores; Notas Técnicas do CONFAZ (ex: NT 2025.001 para adaptação à Reforma Tributária).
3. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
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Função e Abrangência
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código de segurança que garante a legalidade e transparência na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), assegurando o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e coibindo a "carta-frete".
Fluxo Operacional (Passo a Passo)
- Credenciamento na IPEF: O contratante do frete se credencia em uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologada pela ANTT.
- Registro da Operação: O contratante informa os dados do transportador autônomo (CPF, RNTRC), veículo, carga e valores.
- Geração do CIOT: A IPEF gera o código, que é informado no MDF-e.
- Pagamento Eletrônico: A IPEF processa o pagamento do frete, depositando o valor na conta do transportador.
Embasamento Legal Atualizado: Resolução ANTT 5.862/2019 e Resolução ANTT 6.015/2023.
4. Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
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Função e Abrangência
O VPO (Vale-Pedágio Obrigatório) garante que o custo do pedágio seja de responsabilidade do contratante e não seja descontado do frete. Desde janeiro de 2025, a única forma de pagamento aceita é por TAG eletrônica.
Fluxo Operacional (Passo a Passo)
- Credenciamento em FVPO: O contratante se credencia em uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório autorizada.
- Disponibilização da TAG: O transportador precisa ter uma TAG eletrônica instalada no veículo.
- Carregamento do Vale-Pedágio: O contratante carrega o valor na TAG do transportador.
- Informação no MDF-e: O número da TAG deve ser informado no MDF-e.
Embasamento Legal Atualizado: Lei 10.209/01; Resolução ANTT 6.024/2023.
5. Seguros Obrigatórios de Cargas e Responsabilidade Civil
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Função e Abrangência
São mecanismos para mitigar riscos de perdas e danos. Desde a Lei 14.599/23, o transportador é obrigado a contratar os três seguros de responsabilidade civil.
Tipos de Seguros Obrigatórios
- RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (cobre danos à carga por acidentes).
- RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (cobre roubo, furto).
- RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo (cobre danos a terceiros).
Fluxo Operacional (Passo a Passo)
- Contratação: A transportadora contrata os seguros obrigatórios com uma seguradora.
- Averbação: A transportadora averba as cargas transportadas junto à seguradora (pode ser via sistema).
- Comprovação: Em caso de fiscalização, apresenta a apólice e a averbação como prova.
Embasamento Legal Atualizado: Lei 14.599/23; Portaria ANTT 27/2025; Resolução SUSEP 51/2025.
30 Questões Mais Frequentes (FAQ)
FAQ: CT-e e MDF-e
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- O MDF-e substitui o CT-e?
Não. O CT-e é a nota fiscal do serviço, enquanto o MDF-e consolida os documentos da viagem.
- Quem deve emitir o CT-e?
A transportadora, seja pessoa jurídica ou equiparada com CNPJ.
- Qual a multa por não emitir CT-e?
É uma infração fiscal grave, com multa de R$ 550 por documento, além de penalidades da Sefaz.
- Em que caso o MDF-e não é obrigatório?
Se houver apenas um CT-e na viagem (carga lotação).
- Qual a multa por não emitir MDF-e?
A falta de emissão impede a circulação da carga e a transportadora pode ser multada.
- O que fazer em caso de MDF-e rejeitado?
Analisar o motivo da rejeição (erro no CIOT, RNTRC, etc.), corrigir a informação e reenviar.
- Embarcador precisa emitir CT-e?
Não. O embarcador emite MDF-e apenas para transporte de carga própria.
- É possível cancelar um CT-e ou MDF-e?
Sim, mas existem prazos e regras específicas para cada documento.
- O que é o DACTE e o DAMDFE?
São as representações impressas dos documentos eletrônicos, obrigatórias para acompanhar a carga.
- Como emitir CT-e e MDF-e como MEI?
MEIs que prestam serviço de transporte para pessoas jurídicas devem emitir os documentos.
FAQ: CIOT e Vale-Pedágio
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- O CIOT é obrigatório para frota própria?
Não, apenas para contratação de TAC ou equiparado.
- O contratante pode pagar o frete em dinheiro?
Não. A Resolução ANTT 6.015/2023 proíbe essa prática para TAC. O pagamento deve ser eletrônico (PEF).
- Qual a multa por não emitir CIOT?
Multas pesadas para o contratante (até R$ 10.500) e para o transportador que aceitar a operação irregular.
- CIOT é obrigatório para MEI?
Sim, se o MEI for um TAC ou equiparado, o contratante deve gerar o CIOT.
- Como o CIOT impacta o MDF-e?
A partir de outubro de 2025, o MDF-e não será autorizado pela Sefaz sem o número do CIOT em operações com TAC.
- Quem paga o Vale-Pedágio?
O contratante do frete, antecipadamente.
- O que acontece se o contratante não fornecer o VPO?
Multa de duas vezes o valor do frete.
- O transportador pode pagar o pedágio para ser ressarcido?
Não, a prática é ilegal.
- Qual a mudança do Vale-Pedágio em 2025?
O uso obrigatório e exclusivo de TAG eletrônica, conforme a Resolução ANTT 6.024/2023.
- O que acontece se o VPO for insuficiente?
O contratante deve complementar o valor, sob risco de multa.
FAQ: Seguros e Dicas Finais
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- Quais seguros são obrigatórios para o transportador?
RCTR-C, RC-DC e RC-V, conforme a Lei 14.599/23.
- O seguro de cargas (mercadoria) é obrigatório para o transportador?
Não, mas pode ser exigido pelo embarcador.
- Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?
RCTR-C cobre danos à carga por acidentes. RC-DC cobre roubo e desaparecimento.
- Como comprovar a contratação dos seguros?
Por meio da apólice, conforme a Portaria ANTT 27/2025.
- Como um contador pode ajudar?
Na gestão fiscal, emissão de documentos, cálculo de impostos e manutenção da regularidade fiscal.
- Qual a importância da tecnologia?
Sistemas de gestão (TMS) automatizam a emissão de documentos e integram-se com a Sefaz e a ANTT.
- O que fazer em caso de fiscalização?
Apresentar a documentação completa (DACTE, DAMDFE, CIOT, seguros).
- Qual o papel do responsável técnico?
Garantir que a operação esteja em conformidade com as normas legais.
- Como um transportador autônomo pode se proteger?
Exigindo o CIOT e o Vale-Pedágio antecipadamente e mantendo seu RNTRC regularizado.
- O que fazer em caso de irregularidades?
Denunciar à ANTT.
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Autor: antt.net.br |
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