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09/10/2026 - AGEMS - Estado do Mato Grosso do Sul
Manual do Transportador Intermunicipal de Passageiros do Estado do Mato Grosso do Sul
Atualizado em 09/10/2026
Manual do Transportador Intermunicipal de Passageiros do Estado do Mato Grosso do Sul
Guia prático e dinâmico para operadores, passageiros e gestores do Sistema TRIP. Baseado na legislação vigente e nas atualizações da AGEMS até outubro de 2026.
🚛 Precisa de ajuda para regularizar sua empresa?
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (ANTT.NET.BR) é especializada em licenças de transporte de passageiros junto aos órgãos concedentes de todo o Brasil, incluindo AGEMS, ANTT, DETRO-RJ, AGERBA, ARTESP, DER-MG e outros.
Atuamos como um ponto de apoio para o transportador, facilitando a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia.
Vinculado a um instrumento de delegação (concessão, permissão ou autorização). Itinerário, tarifa, frequência e horários definidos, com cobrança individual de passagem.
Taxa de Regulação 2% sobre a receita (TRFC), substituindo os 4,5% anteriores.
Fretamento
Eventual (inclusive turístico): Viagem específica em circuito fechado ou sentido único com troca de modal (rodoviário ↔ aeroviário).
Contínuo e Estudantil: Prestado à pessoa jurídica, mediante contrato, para número determinado de viagens ou período, com usuários definidos.
Locação com Motorista e Agência de Turismo: Regulamentado pela Portaria AGEMS nº 132/2016, alterada pela Portaria nº 339/2026.
Transporte Especial: Interesse social, percurso ≤ 150 km, mínimo 50% em estrada sem pavimentação asfáltica, cobrança individual.
Etapas para Operar Qualquer Modalidade
Cadastro da Empresa Transportadora na AGEMS — Taxa: 15 UFERMS. Validade: 1 ano.
Vistoria da Frota — Taxa: 5 UFERMS. Validade do certificado: 6 meses.
Porte de Documentos Obrigatórios — Conforme a modalidade (veja abaixo).
Documentos por Modalidade
Modalidade
Documentos Obrigatórios
Linha Regular
Certificado de Vistoria AGEMS, Quadro de Horários, Quadro de Tarifas, Bilhete de Passagem, Seguro Facultativo.
Fretamento Eventual (Circuito Fechado)
Licença de Viagem Eventual (LVE), Certificado de Vistoria AGEMS, Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil.
Fretamento Turístico (Sentido Único)
LVE, Certificado de Vistoria AGEMS, Seguro em dia, Comprovação de Turista (voucher, bilhete aéreo).
Fretamento Contínuo
Licença de Fretamento Contínuo (LFC), Certificado de Vistoria AGEMS, Seguro em dia.
Fretamento Estudantil
Licença de Fretamento Estudantil (LFE), Certificado de Vistoria AGEMS, Seguro em dia.
Fretamento: Regras e Vedações
⚠️ Vedações no Serviço de Fretamento
Praticar venda e emissão de passagens individuais;
Embarcar ou desembarcar passageiros no itinerário (circuito fechado);
Transportar pessoas não relacionadas na lista de passageiros;
Transportar passageiros em pé, salvo em caso de socorro, acidente ou avaria;
Desviar-se do roteiro autorizado sem anuência prévia;
Executar serviço equivalente ao de linha regular (desvirtuamento).
📌 Fim do Uso de Automóveis no Transporte Turístico (Portaria AGEMS nº 339/2026)
A partir de 06/07/2026, o serviço de fretamento turístico só pode ser realizado por ônibus, micro-ônibus e vans. Veículos do tipo automóvel com Certificado de Vistoria Veicular (CVV) válido na data de publicação da portaria poderão operar até o término da vigência do respectivo certificado. Após esse prazo, fica vedada a renovação, prorrogação ou emissão de novo certificado para essa categoria.
Exigências: Registro no DETRAN/MS como veículo de passageiros (categoria aluguel); idade máxima de 10 anos para ônibus e 7 anos para micro-ônibus; cadastro obrigatório na AGEMS e no Cadastur.
Linha Regular: Informações Gerais
Classificações
Estrutural: > 350 km
Regional: 21 a 350 km
Regional CTU: 21 a 350 km, isentas de ICMS
Local: até 20 km
Bagagem e Encomenda
Bagagem: Transporte gratuito no bagageiro (25 kg, 250 dm³, máx. 1 m na maior dimensão) e porta-embrulho (5 kg).
Encomenda: Volume desacompanhado, exclusivamente no bagageiro, vedado no interior do veículo.
Horário e Tolerância
A transportadora deve estacionar o veículo no ponto inicial no mínimo 10 minutos antes da partida. Tolerância máxima de 10 minutos.
Atualizações Normativas (2024–2026)
Data
Normativo
Impacto Principal
Nov/2022
Lei Estadual nº 5.976/2022
Novo Marco Legal do Sistema TRIP.
Nov/2024
Lei Estadual nº 6.343/2024
Prorrogação do prazo de transição para 48 meses.
Dez/2024
Portaria AGEMS nº 283/2024
Requisitos para Autorização Precária (validade até 18/11/2026).
Jan/2026
Sistema Monitora
Obrigatório para todos os procedimentos administrativos do fretamento.
Abr/2026
Portaria AGEMS nº 334/2026
Reajuste tarifário de 15,34% (10,90% revisão + 4,44% IPCA).
Jul/2026
Portaria AGEMS nº 339/2026
Fim gradual do uso de automóveis no transporte turístico.
Ago/2026
Resolução ANTT nº 6.074/2025
Clandestinidade no transporte interestadual e internacional.
Set/2026
Acordo AGEMS – Polícia Federal
Reforço na fiscalização contra o transporte ilegal.
Fiscalização e Penalidades
🚨 Transporte Clandestino
É considerado clandestino qualquer transporte remunerado de pessoas entre municípios do Estado do MS sem autorização prévia da AGEMS. A multa é de 100 UFERMS (cerca de R$ 3,6 mil), com possibilidade de apreensão do veículo.
Riscos para o passageiro: Ausência de seguro, assistência médica e garantias legais em caso de acidente.
Regra dos 10 km para Aplicativos
A Lei Estadual nº 5.976/2022 autoriza o transporte por aplicativo ou táxi apenas entre municípios limítrofes que estejam até 10 km de distância um do outro. Corridas acima desse limite são consideradas transporte clandestino e estão sujeitas a penalidades.
Fiscalização com Inteligência de Dados
A AGEMS utiliza o Centro de Integração Técnica e Inteligência (CITI), telemetria em 90,98% da frota regular e parcerias com Polícia Federal, PRF e Polícia Militar para coibir irregularidades. Operações como a "Carnaval Seguro" abordam centenas de veículos em rotas estratégicas.
Canais de Atendimento e Apoio
AGEMS – Ouvidoria
0800 600 0506 – dias úteis, 07h30 às 17h00
E-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br
WhatsApp: (67) 3025-9505
Aplicativo: MS Digital
🤝 Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
Somos uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), sem vínculo com a ANTT ou qualquer órgão governamental. Atuamos em todo o Brasil, auxiliando transportadores na regularização junto à AGEMS, ANTT, DETRO-RJ, AGERBA, ARTESP, DER-MG e outros.
O que fazemos: Licenças e autorizações para caminhão, fiorino, kombi, van, ônibus e outros. NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS.
Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio.
Veículos Atendidos: Caminhão, Fiorino, Kombi, Van, Ônibus e outros.
NÃO VENDEMOS LICENÇAS, CUIDAMOS DE VIDAS
SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
Não possuímos qualquer vínculo com a ANTT ou qualquer outro órgão governamental. Somos um prestador de serviços de assessoria que visa facilitar e agilizar os processos para você.
AVISO LEGAL: O SITE ANTT.NET.BR é uma plataforma da Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (empresa privada).
Não possuímos vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal. Os serviços governamentais são gratuitos ou tarifados oficialmente e podem ser solicitados sem intermediários.
Nossa assessoria é opcional.
O QUE NÃO FAZEMOS
Não tratamos de: Multas, Serasa, Processos Judiciais, ID-Jovem, Passe-Livre ou documentação para Transporte Próprio. Para estes assuntos, por favor, Ligue 166 ou acesse antt.gov.br.
Nosso Compromisso
Somos uma empresa de Assessoria Empresarial parceira de escolas de transporte em todo o Brasil. Atuamos como um prestador de serviços que facilita a obtenção de certificados e a regularização junto aos órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo e a burocracia para transportadores e empresas.
AVISO LEGAL:
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre (antt.net.br) é uma empresa privada de assessoria e consultoria (despachante), não possuindo qualquer vínculo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é um órgão do Governo Federal.
O site oficial do governo para serviços éantt.gov.br (Telefone 166).
Informamos que os serviços governamentais podem ser solicitados diretamente nos canais oficiais sem a necessidade de intermediários. Nossos serviços de assessoria são opcionais e visam a comodidade e agilidade para o transportador.
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