A Resposta Direta e a Lógica da Lei
Em uma cadeia de subcontratações, a pergunta é sempre a mesma: até onde vai a responsabilidade de pagar o piso mínimo? A resposta é direta e inequívoca:
Sim, o valor correspondente ao piso mínimo da tabela da ANTT deve, obrigatoriamente, chegar ao transportador que efetivamente realiza a viagem.
A lei que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete (PNPMF) foi desenhada para proteger a parte mais vulnerável da cadeia: o transportador que arca com os custos reais da operação, como diesel, pneus, manutenção e seu próprio trabalho. O objetivo é garantir que ele receba uma remuneração justa e mínima para a sustentabilidade de sua atividade.
A Fundamentação Legal da Resposta
Essa obrigatoriedade não é uma mera interpretação, mas uma determinação baseada em um conjunto de normas:
Lei nº 13.703/2018: Esta é a lei que instituiu a PNPMF após a greve dos caminhoneiros. Ela estabelece a obrigatoriedade do piso mínimo para o transporte rodoviário de cargas.
Resolução ANTT nº 5.867/2020: Esta norma regulamenta a lei e consolida as regras gerais. Ela deixa claro que o valor do frete devido ao transportador não pode ser inferior ao piso mínimo, **independentemente do número de subcontratações na operação**. Cada contrato de frete firmado na cadeia é uma nova obrigação legal.
Desenhando a Cascata de Responsabilidades
Imagine uma cadeia de contratação comum:
- O Embarcador (dono da carga) contrata uma Grande Transportadora.
- A Grande Transportadora subcontrata a **Sua Empresa** para uma parte do trecho.
- A **Sua Empresa** subcontrata um **Transportador Final (TAC)** para efetivamente realizar a viagem.
Se meu contratante me paga o valor da tabela, minha obrigação está cumprida?
Não. Este é o ponto mais importante e o maior risco para intermediários. O fato de a "Grande Transportadora" pagar a você o valor correto **cumpre a obrigação dela com você**. No entanto, ao subcontratar o TAC, sua empresa cria uma **nova relação contratual e uma nova obrigação legal**. Agora, sua empresa é a contratante, e é sua responsabilidade garantir que o TAC receba o valor mínimo legal.
Analogia Simples: Pense na lei do piso mínimo como uma regra de salário mínimo. O fato de a sua empresa receber um pagamento justo do seu cliente final não lhe dá o direito de pagar aos seus próprios funcionários (neste caso, o transportador final que você contratou) um valor abaixo do mínimo legal.
O Papel do MDF-e na Fiscalização a Partir de 2025
As novas regras de emissão do MDF-e (Nota Técnica 2025.001) foram criadas exatamente para dar transparência a essa cadeia. Quando sua empresa emitir o MDF-e para a viagem que o TAC irá realizar, você será obrigado a informar no sistema os dados do pagamento que será feito **diretamente a ele**. O sistema da ANTT irá validar **esse pagamento final** contra a tabela. Não importa quanto você recebeu do seu contratante; o que será fiscalizado é o valor que você está pagando a quem de fato está transportando.
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