O Que é o Transporte Multimodal e o Papel do MDF-e?
O transporte multimodal é a operação logística que combina dois ou mais meios de transporte (ex: navio + caminhão) para levar uma carga da origem ao destino, sob a responsabilidade de um único prestador: o Operador de Transporte Multimodal (OTM). O OTM é a empresa habilitada na ANTT que organiza e se responsabiliza por toda a cadeia.
Neste cenário, o **MDF-e Multimodal** é o documento que agrupa todos os Conhecimentos de Transporte (CT-es) de cada trecho, simplificando a fiscalização da carga durante sua movimentação.
Entendendo a Hierarquia dos Documentos: Um Exemplo Prático
Imagine uma carga saindo de Manaus-AM para um cliente final em Campinas-SP, usando o modal aquaviário e rodoviário.
- Nota Fiscal (NF-e): O fabricante em Manaus emite a NF-e da mercadoria. É o "RG" do produto.
- CT-e Multimodal (CTMC): O OTM, como responsável principal, emite um CT-e do tipo "Multimodal", que cobre a operação inteira (Manaus a Campinas).
- CT-es Vinculados: Para cada trecho, um CT-e específico é emitido:
- Um CT-e do tipo "Vinculado a Multimodal" para o trecho de navio (Manaus a Santos).
- Outro CT-e do tipo "Vinculado a Multimodal" para o trecho de caminhão (Santos a Campinas).
- MDF-e Multimodal: Para o trecho rodoviário, o responsável por aquele frete emite o MDF-e, vinculando o CT-e do trecho rodoviário para permitir a fiscalização em trânsito.
Os Impactos das Novas Regras na Operação do OTM
As recentes mudanças na legislação transformaram o MDF-e em uma poderosa ferramenta de fiscalização, e o OTM, como gestor da operação, está no centro desses impactos.
Impacto 1: A Complexidade dos Seguros (Lei 14.599/23)
A nova lei tornou os seguros RCTR-C e RC-DC obrigatórios para o transportador de cada trecho. Para o OTM, isso significa uma nova camada de responsabilidade.
Na Prática: Ao subcontratar um transportador rodoviário (seja um TAC ou outra ETC) para o trecho final, o OTM atua como **contratante**. Portanto, ao emitir ou garantir a emissão do MDF-e para aquele trecho, o OTM é o responsável por garantir que os **dados do seguro do transportador final** sejam informados corretamente. Se o parceiro rodoviário estiver irregular, a operação inteira para.
Impacto 2: A Fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Nota Técnica 2025.001)
Assim como no seguro, o OTM é o contratante do frete para o trecho rodoviário. Isso o coloca diretamente sob as novas regras de fiscalização do piso mínimo.
Na Prática: Ao emitir o MDF-e para o trecho rodoviário de uma carga lotação, o OTM será obrigado a informar os detalhes do **pagamento do frete ao transportador final**, incluindo valor e dados bancários. Isso significa que a ANTT fiscalizará automaticamente se o OTM está pagando o piso mínimo ao seu parceiro rodoviário, com risco de multas retroativas desde 2018.
Impacto 3: Cascata de Conformidade (Ajuste SINIEF 46/23 e Reforma Tributária)
Qualquer mudança nas regras de emissão dos CT-es individuais afeta o MDF-e. Da mesma forma, a futura Reforma Tributária exigirá adaptações nos documentos fiscais.
Na Prática: O OTM precisa ter uma visão 360° da conformidade. Não basta que a sua própria documentação esteja correta; é preciso garantir que todos os parceiros em todos os modais também estejam 100% regulares. Um CT-e de um parceiro emitido com erro pode impedir a emissão do MDF-e e comprometer toda a logística.
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