Definições Essenciais
O que é RNTRC?
É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Trata-se do registro **obrigatório** na ANTT para qualquer pessoa física (TAC) ou jurídica (ETC) que realize transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. É a sua "licença" para operar.
O que é TAC e ETC?
TAC: Transporte Autônomo de Cargas (motorista pessoa física). ETC: Empresa de Transporte de Cargas Rodoviárias (pessoa jurídica, com CNPJ).
O que é TAC-Equiparado?
É a pessoa jurídica (CNPJ) que possui até 3 veículos de carga em sua frota. Em algumas regras, recebe tratamento similar ao TAC, mas para fins de seguro obrigatório e MDF-e, as obrigações são as mesmas de uma ETC.
RNTRC: Cadastro e Regularização
Como me cadastro ou regularizo meu RNTRC?
O processo envolve apresentar a documentação exigida pela ANTT (pessoais, do veículo, comprovantes) e estar em dia com as obrigações. A Resolução ANTT 5982/2022 detalha os requisitos. O processo pode ser feito online pelo RNTRC Digital ou com auxílio de assessorias.
Quais os riscos de operar sem RNTRC ou com ele irregular (pendente/suspenso)?
Operar sem RNTRC válido é infração gravíssima. As consequências incluem multas pesadas (podendo superar R$ 5.000,00), apreensão do veículo e impedimento total de carregar, pois você não conseguirá emitir o MDF-e.
Como verificar a situação do meu RNTRC?
Através da Consulta Pública no site oficial da ANTT ou solicitando a consulta à nossa assessoria.
O RNTRC tem validade?
Não, o registro em si tem validade indeterminada. No entanto, você precisa manter seus dados sempre atualizados e cumprir as obrigações (como ter o seguro RC-V do veículo em dia) para que ele permaneça no status "Ativo".
Seguros Obrigatórios: A Nova Realidade (Lei 14.599/23)
Quais seguros são OBRIGATÓRIOS para o transporte de cargas?
São três seguros essenciais:
- RCTR-C: Seguro contra danos à carga por **Acidentes**. Obrigatório para toda operação remunerada.
- RC-DC: Seguro contra **Roubo** ou desaparecimento da carga. Obrigatório para toda operação remunerada.
- RC-V: Seguro do veículo contra danos a **Terceiros**. Obrigatório para manter o veículo regular no RNTRC.
Quem é o responsável por contratar cada seguro?
A Lei 14.599/23 mudou tudo! A responsabilidade agora é clara:
- RCTR-C e RC-DC (Seguros da Carga): A obrigação é exclusiva do TRANSPORTADOR (TAC ou ETC) que está realizando o frete e emitindo o documento fiscal. A antiga "Carta de DDR" perdeu a validade para isentar essa responsabilidade.
- RC-V (Seguro do Veículo): A obrigação é do PROPRIETÁRIO do veículo.
Como a ANTT fiscaliza esses seguros?
Principalmente de forma **eletrônica e prévia, através do MDF-e**. Ao emitir o manifesto, o sistema exige os dados da apólice de RCTR-C e RC-DC do transportador. Se os dados estiverem errados, vencidos ou ausentes, o MDF-e é REJEITADO, impedindo o início da viagem.
E se eu for um TAC subcontratado por uma ETC?
Aqui entra a nova fase da fiscalização (Outubro de 2025). A ETC que te contratou será **obrigada a informar os dados do SEU seguro (RCTR-C/RC-DC)** no MDF-e que ela emitir para a sua viagem. Se você, TAC, não tiver seguro válido, a operação da ETC será bloqueada. Não ter seguro significa não conseguir mais trabalhar como agregado/subcontratado.
MDF-e, Piso Mínimo e Vale-Pedágio
Qual a importância do MDF-e hoje?
O MDF-e deixou de ser apenas um documento de transporte. Ele se tornou a **principal ferramenta de fiscalização da ANTT**, validando em tempo real: a regularidade do RNTRC, a validade dos seguros obrigatórios e, a partir de Outubro de 2025 (para carga lotação), o cumprimento do piso mínimo do frete.
Como funciona a fiscalização do Piso Mínimo do Frete pelo MDF-e?
Para operações de **carga lotação**, a partir de Outubro de 2025 (Nota Técnica 2025.001), será obrigatório informar no MDF-e os detalhes do pagamento do frete (valor, forma de pagamento, dados bancários de quem recebe). O sistema da ANTT usará esses dados para verificar se o valor pago está de acordo com a tabela.
O Piso Mínimo se aplica a carga fracionada?
Não. A tabela da ANTT e a fiscalização via MDF-e (NT 2025.001) aplicam-se exclusivamente às operações de **carga lotação**.
O valor do frete mínimo inclui o pedágio?
NÃO, NUNCA! São duas obrigações distintas. O contratante deve pagar o **valor integral do frete mínimo** (pelo serviço) E, separadamente, **antecipar 100% do custo do pedágio** por meio eletrônico (Tag, cartão).
Quem é responsável por antecipar o Vale-Pedágio?
Sempre o **contratante do frete** (Embarcador ou a ETC que subcontratou), conforme a Lei nº 10.209/2001.
Regularização Complexa? Nós Simplificamos para Você!
Manter o RNTRC ativo, contratar os seguros corretos, emitir o MDF-e com todas as novas regras... A burocracia do transporte exige atenção constante. A **Assessoria Nacional ao Transporte** está aqui para ser seu parceiro estratégico, cuidando de toda a documentação para que você possa focar no que faz de melhor: transportar com segurança.
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