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20/10/2025 - Perguntas Frequentes sobre CT-e OS
CT-e OS, quem deve emitir, as recentes mudanças na legislação (incluindo a Reforma Tributária)
 
Quem é obrigado a emitir o CT-e OS? Empresas (Pessoas Jurídicas com CNPJ) que prestam os serviços listados acima em rotas intermunicipais ou interestaduais. Antes de emitir, a empresa precisa estar credenciada na SEFAZ do seu estado, possuir Inscrição Estadual, Certificado Digital e um sistema emissor.

Perguntas Frequentes sobre CT-e OS:
O Guia Completo para Transporte de Passageiros, Fretamento e Outros Serviços

Entenda o que é o CT-e OS, quem deve emitir, as recentes mudanças na legislação (incluindo a Reforma Tributária) e veja exemplos práticos para sua operação.

O Que é CT-e OS?

O que significa CT-e OS?

CT-e OS significa Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. É um documento fiscal digital, com validade jurídica, usado para registrar serviços de transporte que **não** envolvem cargas.

Quais serviços exigem a emissão do CT-e OS?

Principalmente:

  • Transporte de passageiros (interestadual ou intermunicipal).
  • Transporte de valores.
  • Excesso de bagagem em viagens.
  • Serviços de transporte por fretamento (contínuo ou eventual).

Qual a diferença entre CT-e e CT-e OS?

A finalidade é a chave: o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é exclusivo para o transporte de cargas. O CT-e OS é para todos os outros serviços de transporte que não são carga.

Quem é obrigado a emitir o CT-e OS?

Empresas (Pessoas Jurídicas com CNPJ) que prestam os serviços listados acima em rotas intermunicipais ou interestaduais. Antes de emitir, a empresa precisa estar credenciada na SEFAZ do seu estado, possuir Inscrição Estadual, Certificado Digital e um sistema emissor.

Quais informações devem constar no CT-e OS?

O documento é detalhado e inclui: origem e destino, percurso, tipo de fretamento (se aplicável), dados do veículo e do motorista, valor do serviço, impostos (principalmente o ICMS), dados do tomador do serviço (quem contratou), entre outras informações fiscais.

O CT-e OS Mudou Recentemente? Quais os Impactos?

Houve mudanças recentes no CT-e OS?

Sim, e são mudanças significativas. O CT-e OS continua em vigor, mas está passando por adaptações importantes, principalmente devido à Reforma Tributária e à evolução das normas fiscais.

Quais foram as principais mudanças?

Os destaques são:

  • Adaptação à Reforma Tributária (NT 2025.001): O layout do CT-e OS está sendo ajustado para incluir os novos impostos sobre consumo (IBS e CBS), com campos específicos para alíquotas.
  • Transporte de Valores (NT 2025.001): A partir de Agosto de 2025, o CT-e OS para este serviço deverá ser emitido individualmente para cada UF de início e cada município de fim, aumentando o volume de emissões.
  • Versão 4.00 Obrigatória:** Desde Janeiro de 2024, a versão 3.0 foi descontinuada. A versão 4.00 trouxe novos eventos (como o de serviço em desacordo) e novas regras de validação mais rigorosas.
  • Fim do CT-e Globalizado (SP):** Em São Paulo, desde Abril de 2024, essa modalidade foi substituída pelo CT-e Simplificado, impactando principalmente o fretamento contínuo.
  • Restrições na Correção (NT 2024.001):** A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ficou mais restrita. Campos essenciais que afetam o cálculo do imposto ou identificam o tomador não podem mais ser corrigidos após a emissão.

Como essas mudanças afetam o setor de Transporte de Passageiros e Fretamento?

O impacto é direto no replanejamento fiscal e operacional:

  • Adaptação Tributária: Empresas precisam urgentemente atualizar seus sistemas emissores para a versão 4.00 e prepará-los para os novos impostos (IBS/CBS).
  • Aumento da Complexidade na Emissão: O fim do CT-e Globalizado (SP) e as novas regras de validação exigem mais atenção e podem aumentar o volume de documentos a serem emitidos.
  • Maior Rigor e Menos Flexibilidade: Com as restrições na Carta de Correção, erros na emissão se tornam mais problemáticos, exigindo processos internos mais cuidadosos.

Exemplos Práticos de Emissão de CT-e OS

O processo de emissão varia conforme o software, mas a lógica e os dados essenciais são os mesmos.

Exemplo 1: Fretamento Contínuo (Transporte de Funcionários)

Sua empresa é contratada por uma fábrica para o transporte diário de funcionários entre cidades.

  1. No seu sistema emissor, selecione "Novo CT-e OS".
  2. Identifique a operação: Tipo "Fretamento Contínuo", Modal "Rodoviário", Tipo CT-e "Normal".
  3. Informe os dados do Tomador: CNPJ da fábrica contratante.
  4. Detalhe a prestação: Municípios de início e fim, trajeto/paradas, data/hora.
  5. Informe os dados do Veículo e do Motorista.
  6. Preencha o Valor do Serviço (conforme contrato) e deixe o sistema calcular o ICMS.
  7. Adicione observações (ex: "Ref. Contrato Nº XYZ").
  8. Transmita para a SEFAZ e, após autorizado, imprima o DACTE OS para acompanhar a viagem.

Exemplo 2: Fretamento Eventual (Viagem de Turismo)

Sua empresa é contratada por uma agência de viagens para um bate-e-volta.

  1. No seu sistema emissor, selecione "Novo CT-e OS".
  2. Identifique a operação: Tipo "Fretamento Eventual", Modal "Rodoviário", Tipo CT-e "Normal".
  3. Informe os dados do Tomador: CNPJ da agência de viagens.
  4. Detalhe a prestação: Municípios de origem e destino, rota (ida e volta), data/hora.
  5. Informe os dados do Veículo e do Motorista.
  6. Preencha o Valor do Serviço cobrado da agência e deixe o sistema calcular o ICMS.
  7. Adicione observações (ex: "Ref. Contrato Agência ABC"). O sistema pode permitir adicionar lista de passageiros.
  8. Transmita para a SEFAZ e, após autorizado, imprima o DACTE OS.

Escolhendo um Software Emissor de CT-e OS

Com as constantes mudanças na legislação, ter um software emissor confiável e atualizado é crucial. Ao escolher um fornecedor, considere:

  • Funcionalidades Específicas: O sistema atende às suas necessidades (gestão de fretamento, integração com venda de passagens, etc.)?
  • Suporte Técnico: A empresa oferece suporte rápido e eficiente para resolver dúvidas e problemas?
  • Atualizações Fiscais: O fornecedor garante que o software estará sempre atualizado com as últimas exigências da SEFAZ e da Reforma Tributária?
  • Integração: O sistema se conecta com suas outras ferramentas de gestão (financeiro, etc.)?
  • Custo-Benefício: O preço é compatível com o valor que o sistema entrega para sua operação?

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