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26/10/2025 - Tudo que você precisa saber sobre as novas regras da Antt
Novas Regras da ANTT
 

FAQ Completo do Transportador: RNTRC, Seguros, Frete Mínimo, MDF-e e Mais!

Navegue pelas complexas regras da ANTT com nosso guia definitivo. Respostas claras e práticas para TACs e ETCs sobre as últimas atualizações da legislação.

Glossário Rápido: Descomplicando os Termos Técnicos

ANTT:

Agência Nacional de Transportes Terrestres. Órgão que regula e fiscaliza o transporte rodoviário no Brasil.

RNTRC:

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O "CPF/CNPJ" do transportador na ANTT. Obrigatório.

TAC:

Transportador Autônomo de Cargas. Pessoa física (CPF) que realiza transporte remunerado.

ETC:

Empresa de Transporte de Cargas. Pessoa jurídica (CNPJ) que realiza transporte remunerado.

TAC-Equiparado:

Empresa (CNPJ) com até 3 veículos de carga. Em algumas regras é similar ao TAC, mas para seguros e MDF-e, segue regras de ETC.

OTM:

Operador de Transporte Multimodal. Empresa (CNPJ) habilitada a organizar e se responsabilizar por transportes que usam mais de um modal (ex: navio + caminhão).

CT-e:

Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal que registra a prestação do serviço de transporte de **cargas**.

CT-e OS:

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. Documento fiscal para transporte de **passageiros, valores, excesso de bagagem**.

MDF-e:

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Documento que agrupa todos os CT-es ou NF-es de uma mesma viagem/veículo, facilitando a fiscalização. **É a ferramenta central das novas fiscalizações.**

RCTR-C:

Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (contra **Acidentes**).

RC-DC:

Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (contra **Roubo**).

RC-V:

Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículo (contra danos a **Terceiros**). Vinculado ao veículo no RNTRC.

VPO:

Vale-Pedágio Obrigatório. Obrigação do **contratante** de antecipar o custo do pedágio por meio eletrônico.

PNPMF:

Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete. A "Tabela de Frete da ANTT", obrigatória para **carga lotação**.

CIOT:

Código Identificador da Operação de Transporte. Código numérico que vincula o contrato de frete ao pagamento.

NCM:

Nomenclatura Comum do Mercosul. Código que identifica a natureza da mercadoria.

Carga Lotação (FTL):

Transporte que ocupa a capacidade total de um veículo para um único cliente.

Carga Fracionada (LTL):

Transporte de pequenas cargas de vários clientes no mesmo veículo.

CIF / FOB:

Termos que definem quem é o responsável pelo frete (e pelo VPO). CIF = Remetente paga; FOB = Destinatário paga.

Ad Valorem:

Taxa (percentual sobre o valor da NF-e) cobrada no frete, geralmente referente ao custo do seguro RCTR-C/RC-DC.

GRIS:

Taxa de Gerenciamento de Risco, cobrada no frete para cobrir custos de prevenção a roubo (rastreamento, escolta, etc.).

EFIP:

Empresa Fornecedora de Meio de Pagamento de Pedágio (homologada pela ANTT para operar o VPO).

RNTRC (Cadastro e Regularização)

Preciso ter RNTRC para transportar?

Sim. Todo transporte rodoviário **remunerado** de cargas exige RNTRC ativo e regular, seja você TAC ou ETC.

Como me cadastro ou regularizo meu RNTRC?

O processo envolve apresentar documentação (pessoal, do veículo), cumprir requisitos (ex: curso TAC, seguro RC-V) e usar o sistema RNTRC Digital da ANTT. Uma assessoria pode simplificar todo o processo.

Quais os riscos de operar sem RNTRC ou com ele irregular?

Infração gravíssima. As consequências incluem multas pesadas, apreensão do veículo e impedimento total de carregar, pois você não conseguirá emitir ou ter um MDF-e emitido para sua viagem.

Seguros Obrigatórios (Lei 14.599/23 e Fiscalização MDF-e)

Quais seguros são obrigatórios e quem paga?

São 3:

  • RCTR-C (Acidente) e RC-DC (Roubo): Obrigação **exclusiva do TRANSPORTADOR** (TAC ou ETC) que realiza o frete.
  • RC-V (Danos a Terceiros): Obrigação do **PROPRIETÁRIO do veículo**.

A "Carta de DDR" ainda vale para me isentar do seguro?

NÃO MAIS para RCTR-C e RC-DC. A Lei 14.599/23 tornou a responsabilidade do transportador indelegável. A DDR perdeu sua função principal.

Como a ANTT fiscaliza se tenho seguro?

Principalmente pelo **MDF-e**. Ao emitir, o sistema exige os dados da sua apólice (RCTR-C/RC-DC). Se inválidos, o **MDF-e é REJEITADO** e a viagem não começa.

Sou TAC agregado. Preciso ter meu próprio seguro de carga?

SIM! A partir de Out/2025, a fiscalização se intensifica. A ETC que te contratar será obrigada a informar os dados do **SEU seguro** no MDF-e. Sem apólice válida em seu nome (ou CPF), você não poderá ser subcontratado.

MDF-e (Manifesto Eletrônico)

Por que o MDF-e se tornou tão importante?

Ele deixou de ser só um "agrupador" de documentos. Virou a **ferramenta central da ANTT** para fiscalizar em tempo real: RNTRC, Seguros, VPO e, em breve, o Piso Mínimo do Frete.

Quem deve emitir o MDF-e?

O transportador responsável pela viagem. Pode ser a ETC, a empresa com carga própria ou o TAC (diretamente ou via assessoria/contratante).

O que acontece se eu não encerrar o MDF-e após a entrega?

O veículo fica **"preso"** no sistema da SEFAZ, impedido de iniciar uma nova viagem com um novo MDF-e. O encerramento é obrigatório e crucial.

Piso Mínimo do Frete (Tabela ANTT)

A tabela de frete da ANTT é obrigatória para todos os transportes?

Não. Ela é obrigatória apenas para operações de **CARGA LOTAÇÃO**. Carga fracionada tem o preço definido por negociação e outras tabelas de mercado.

Como será a fiscalização do piso mínimo a partir de Out/2025?

Pelo **MDF-e**. Para carga lotação, será obrigatório informar os dados de pagamento do frete (valor, dados bancários de quem recebe). O sistema da ANTT cruzará essa informação com o valor mínimo calculado para a rota.

Posso ser multado por fretes pagos abaixo da tabela no passado (desde 2018)?

Sim! A ANTT está realizando fiscalização retroativa e aplicando multas pesadas aos contratantes que não cumpriram o piso mínimo desde 2018, além da cobrança da diferença do frete.

Na subcontratação, quem garante o piso mínimo ao motorista final?

A responsabilidade é de **quem contratou diretamente** o motorista final. A obrigação se aplica a cada elo da cadeia.

Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

Quem paga o pedágio?

A obrigação de **antecipar 100%** do custo do pedágio é **exclusiva do CONTRATANTE do frete** (Embarcador em frete CIF, Destinatário em frete FOB).

Como deve ser pago?

**OBRIGATORIAMENTE** por meio eletrônico homologado pela ANTT (TAG, cartão, sistema) e **ANTES** do início da viagem. Pagar em dinheiro ou embutir no frete é **ILEGAL**.

O valor do frete mínimo inclui o pedágio?

NÃO. São duas contas separadas. O transportador recebe o valor integral do frete E tem o custo do pedágio 100% coberto antecipadamente.

Deduções no Frete

O que NÃO PODE ser descontado do frete do agregado?

Mesmo que previsto em contrato, é **ILEGAL** descontar:

  • Vale-Pedágio (VPO).
  • Custos de Carga/Descarga (se não for serviço contratado à parte).
  • Custos de GRIS impostos pelo contratante.
  • Taxas administrativas do contratante.
  • Avarias/Multas sem comprovação clara de culpa do transportador.

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Autor: Antt

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Perguntas Frequentes sobre RNTRC, TAC, ETC e a Resolução ANTT 5982/2022
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