Glossário Rápido: Descomplicando os Termos Técnicos
ANTT:
Agência Nacional de Transportes Terrestres. Órgão que regula e fiscaliza o transporte rodoviário no Brasil.
RNTRC:
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O "CPF/CNPJ" do transportador na ANTT. Obrigatório.
TAC:
Transportador Autônomo de Cargas. Pessoa física (CPF) que realiza transporte remunerado.
ETC:
Empresa de Transporte de Cargas. Pessoa jurídica (CNPJ) que realiza transporte remunerado.
TAC-Equiparado:
Empresa (CNPJ) com até 3 veículos de carga. Em algumas regras é similar ao TAC, mas para seguros e MDF-e, segue regras de ETC.
OTM:
Operador de Transporte Multimodal. Empresa (CNPJ) habilitada a organizar e se responsabilizar por transportes que usam mais de um modal (ex: navio + caminhão).
CT-e:
Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal que registra a prestação do serviço de transporte de **cargas**.
CT-e OS:
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. Documento fiscal para transporte de **passageiros, valores, excesso de bagagem**.
MDF-e:
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Documento que agrupa todos os CT-es ou NF-es de uma mesma viagem/veículo, facilitando a fiscalização. **É a ferramenta central das novas fiscalizações.**
RCTR-C:
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (contra **Acidentes**).
RC-DC:
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (contra **Roubo**).
RC-V:
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículo (contra danos a **Terceiros**). Vinculado ao veículo no RNTRC.
VPO:
Vale-Pedágio Obrigatório. Obrigação do **contratante** de antecipar o custo do pedágio por meio eletrônico.
PNPMF:
Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete. A "Tabela de Frete da ANTT", obrigatória para **carga lotação**.
CIOT:
Código Identificador da Operação de Transporte. Código numérico que vincula o contrato de frete ao pagamento.
NCM:
Nomenclatura Comum do Mercosul. Código que identifica a natureza da mercadoria.
Carga Lotação (FTL):
Transporte que ocupa a capacidade total de um veículo para um único cliente.
Carga Fracionada (LTL):
Transporte de pequenas cargas de vários clientes no mesmo veículo.
CIF / FOB:
Termos que definem quem é o responsável pelo frete (e pelo VPO). CIF = Remetente paga; FOB = Destinatário paga.
Ad Valorem:
Taxa (percentual sobre o valor da NF-e) cobrada no frete, geralmente referente ao custo do seguro RCTR-C/RC-DC.
GRIS:
Taxa de Gerenciamento de Risco, cobrada no frete para cobrir custos de prevenção a roubo (rastreamento, escolta, etc.).
EFIP:
Empresa Fornecedora de Meio de Pagamento de Pedágio (homologada pela ANTT para operar o VPO).
RNTRC (Cadastro e Regularização)
Preciso ter RNTRC para transportar?
Sim. Todo transporte rodoviário **remunerado** de cargas exige RNTRC ativo e regular, seja você TAC ou ETC.
Como me cadastro ou regularizo meu RNTRC?
O processo envolve apresentar documentação (pessoal, do veículo), cumprir requisitos (ex: curso TAC, seguro RC-V) e usar o sistema RNTRC Digital da ANTT. Uma assessoria pode simplificar todo o processo.
Quais os riscos de operar sem RNTRC ou com ele irregular?
Infração gravíssima. As consequências incluem multas pesadas, apreensão do veículo e impedimento total de carregar, pois você não conseguirá emitir ou ter um MDF-e emitido para sua viagem.
Seguros Obrigatórios (Lei 14.599/23 e Fiscalização MDF-e)
Quais seguros são obrigatórios e quem paga?
São 3:
- RCTR-C (Acidente) e RC-DC (Roubo): Obrigação **exclusiva do TRANSPORTADOR** (TAC ou ETC) que realiza o frete.
 - RC-V (Danos a Terceiros): Obrigação do **PROPRIETÁRIO do veículo**.
 
A "Carta de DDR" ainda vale para me isentar do seguro?
NÃO MAIS para RCTR-C e RC-DC. A Lei 14.599/23 tornou a responsabilidade do transportador indelegável. A DDR perdeu sua função principal.
Como a ANTT fiscaliza se tenho seguro?
Principalmente pelo **MDF-e**. Ao emitir, o sistema exige os dados da sua apólice (RCTR-C/RC-DC). Se inválidos, o **MDF-e é REJEITADO** e a viagem não começa.
Sou TAC agregado. Preciso ter meu próprio seguro de carga?
SIM! A partir de Out/2025, a fiscalização se intensifica. A ETC que te contratar será obrigada a informar os dados do **SEU seguro** no MDF-e. Sem apólice válida em seu nome (ou CPF), você não poderá ser subcontratado.
MDF-e (Manifesto Eletrônico)
Por que o MDF-e se tornou tão importante?
Ele deixou de ser só um "agrupador" de documentos. Virou a **ferramenta central da ANTT** para fiscalizar em tempo real: RNTRC, Seguros, VPO e, em breve, o Piso Mínimo do Frete.
Quem deve emitir o MDF-e?
O transportador responsável pela viagem. Pode ser a ETC, a empresa com carga própria ou o TAC (diretamente ou via assessoria/contratante).
O que acontece se eu não encerrar o MDF-e após a entrega?
O veículo fica **"preso"** no sistema da SEFAZ, impedido de iniciar uma nova viagem com um novo MDF-e. O encerramento é obrigatório e crucial.
Piso Mínimo do Frete (Tabela ANTT)
A tabela de frete da ANTT é obrigatória para todos os transportes?
Não. Ela é obrigatória apenas para operações de **CARGA LOTAÇÃO**. Carga fracionada tem o preço definido por negociação e outras tabelas de mercado.
Como será a fiscalização do piso mínimo a partir de Out/2025?
Pelo **MDF-e**. Para carga lotação, será obrigatório informar os dados de pagamento do frete (valor, dados bancários de quem recebe). O sistema da ANTT cruzará essa informação com o valor mínimo calculado para a rota.
Posso ser multado por fretes pagos abaixo da tabela no passado (desde 2018)?
Sim! A ANTT está realizando fiscalização retroativa e aplicando multas pesadas aos contratantes que não cumpriram o piso mínimo desde 2018, além da cobrança da diferença do frete.
Na subcontratação, quem garante o piso mínimo ao motorista final?
A responsabilidade é de **quem contratou diretamente** o motorista final. A obrigação se aplica a cada elo da cadeia.
Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
Quem paga o pedágio?
A obrigação de **antecipar 100%** do custo do pedágio é **exclusiva do CONTRATANTE do frete** (Embarcador em frete CIF, Destinatário em frete FOB).
Como deve ser pago?
**OBRIGATORIAMENTE** por meio eletrônico homologado pela ANTT (TAG, cartão, sistema) e **ANTES** do início da viagem. Pagar em dinheiro ou embutir no frete é **ILEGAL**.
O valor do frete mínimo inclui o pedágio?
NÃO. São duas contas separadas. O transportador recebe o valor integral do frete E tem o custo do pedágio 100% coberto antecipadamente.
Deduções no Frete
O que NÃO PODE ser descontado do frete do agregado?
Mesmo que previsto em contrato, é **ILEGAL** descontar:
- Vale-Pedágio (VPO).
 - Custos de Carga/Descarga (se não for serviço contratado à parte).
 - Custos de GRIS impostos pelo contratante.
 - Taxas administrativas do contratante.
 - Avarias/Multas sem comprovação clara de culpa do transportador.
 
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